DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681
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Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate
(avicultura,
ovinocaprinocultura,
suinocultura,
bovinocultura,
bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio Olho D‟água Do
Sobradinho, zona rural de Jardim – CE. Esta licença possui validade
de 02 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas
nas Normas e Instruções de Licenciamento.
Publicado por:
Maria Aline Alberto Gorgonio
Código Identificador:BAFF3FC4
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
RECEBIMENTO DE LICENÇA
JALANNE GONÇALVES SANTOS ROCHA
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e
Compromisso (LAC) para a atividade --– Projetos de Irrigação sem
uso de Agrotóxico (Código:01.08), localizado no Sítio Correntinho,
zona rural de Jardim – CE. Esta licença possui validade de 02 anos.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Publicado por:
Maria Aline Alberto Gorgonio
Código Identificador:D1E6126F
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
RECEBIMENTO DE LICENÇA
SILVANA TELES DA SILVA SANTOS
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e
Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate
(avicultura,
ovinocaprinocultura,
suinocultura,
bovinocultura,
bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio Baixio Do
Minas, zona rural de Jardim – CE. Esta licença possui validade de 02
anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas
Normas e Instruções de Licenciamento.
Publicado por:
Maria Aline Alberto Gorgonio
Código Identificador:D6612DAB
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença
Prévia para a atividade – Sistema de Abastecimento de Água com
Simples Desinfecção ou sem Adição de Coagulantes e Correlatos com
Filtração Seguida de Desinfecção (Código 27.03), localizado no
Município de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO
Eng. Ambiental e Sanitarista
Publicado por:
Maria Aline Alberto Gorgonio
Código Identificador:68DB718B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI
REGULAMENTA AS AÇÕES E SERVIÇOS DE
SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE
PEQUENO PORTE DO MUNCÍPIO DE JATI-CEARÁ
DECRETO Nº 004/2025, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS
AÇÕES
E
SERVIÇOS
DE
SANEAMENTO
BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE
PEQUENO
PORTE
DO
MUNICÍPIO
DE
JATI/CEARÁ,
NOS
TERMOS
DA
LEI
MUNICIPAL Nº 661/2023 (LEI AUTORIZATIVA).
A PREFEITA MUNICIPAL DE JATI, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
em seu art. 55, inciso V, CONSIDERANDO a necessidade de
regulamentar a operacionalização das ações e serviços de saneamento
básico em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, por
meio da delegação a ser conferida ao SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
SALGADO e ao SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO
RURAL
BACIA
HIDROGRÁFICA
XXX,
E
SUAS
ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei Municipal nº 661
de 26 de setembro de 2023, mediante Acordo de Cooperação a ser
firmado com a referida organização da sociedade civil, conforme
previsto na Lei nº 13.019/2014,
D E C R E T A:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art.1º Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município.
§ 1º A delegação dos serviços de que trata o caput será formalizada
mediante Acordo de Cooperação com a associação multicomunitária e
suas associações filiadas, com observância ao disposto na Lei
Municipal nº 661/2023 e, especialmente, na Lei Federal nº
13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil).
§ 2º A associação multicomunitária (SISTEMA INTEGRADO DE
SANEAMENTO RURAL) firmará ―Termo de Atuação em Rede”
com as associações comunitárias filiadas, que passará a integrar o
Acordo de Cooperação de que trata o parágrafo primeiro, para fins de
consecução do seu objeto.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – titular do serviço: o Município de Jati-CE, poder autorizante da
realização das ações e serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário pela associação multicomunitária e suas
filiadas, nas localidades de pequeno porte;
II - organização da sociedade civil (OSC): entidade privada sem fins
lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais
resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e
que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto
social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo
patrimonial ou fundo de reserva;
III – associação multicomunitária (OSC): é o SISTEMA
INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL, entidade que
congrega as associações comunitárias de determinada Bacia
Hidrográfica, de direito privado e sem fins econômicos, que adota por
diretriz o desenvolvimento e o fortalecimento do modelo de gestão
associativa e compartilhada na realização de ações e serviços de
saneamento rural;
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