DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3681 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
 VI – a prerrogativa atribuída à Administração Pública para assumir 
ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de 
paralisação imotivada, de modo a evitar sua descontinuidade; 
  
VII – o livre acesso dos agentes da Administração Pública, do 
controle interno e do Tribunal de Contas correspondente às atividades 
desenvolvidas, bem como aos locais de execução do respectivo 
objeto; 
  
VIII – a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a 
qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações 
claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de 
antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser 
inferior a 360 (trezentos e sessenta) dias; 
  
X – a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da 
execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia 
tentativa de solução administrativa; 
  
XI – a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil 
pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos 
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de 
investimento e de pessoal; 
  
XII – a responsabilidade exclusiva do SISAR BSA e suas filiadas pelo 
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e 
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Acordo de 
Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária 
da Administração Pública Municipal à inadimplência da organização 
da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus 
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de 
restrição à sua execução. 
  
Parágrafo único. O Plano de Trabalho constará como anexo do 
Acordo de Cooperação, como parte integrante e indissociável. 
  
CAPÍTULO V 
DO PLANEJAMENTO 
  
Art. 6º O planejamento respeitará o que se encontra estabelecido no 
Plano Regional de Saneamento Básico, cujas disposições prevalecerão 
sobre aquelas constantes dos Planos Municipais, quando existirem, 
nos termos do artigo 17 da Lei n.º 11.445/2007, com a nova redação 
conferida pela Lei n.º 14.026/2020. 
  
CAPÍTULO VI 
DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
  
Art. 7º O exercício da função de regulação e fiscalização dar-se-á 
conforme estabelecido no artigo 5º da Lei Municipal n.º 661/2023. 
  
Art. 8º Além daqueles fixados na legislação federal e estadual, são 
objetivos da regulação e fiscalização: garantir que os preços dos 
serviços de saneamento básico nas localidades rurais ou de pequeno 
porte assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro de sua 
utilização, como a modicidade de seus valores, mediante mecanismos 
que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a 
apropriação social dos ganhos de produtividade. 
  
§ 1º A estrutura de rateio dos custos inicial constará como anexo no 
Acordo de Cooperação. 
  
§ 2º As revisões acerca da estrutura de rateio de custos deverá ser 
aprovada em Assembleia Geral Ordinária da Associação Comunitária; 
  
§ 3º Após a aprovação da estrutura de rateio, os novos valores deverão 
ser comunicados à Agência Reguladora. 
  
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 9º Os bens públicos vinculados à prestação dos serviços de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este 
Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei 
Municipal, neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive os 
seus acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos, bem 
como a imediata assunção do serviço pelo poder autorizante, 
realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações 
necessárias. 
  
§ 1º Será de responsabilidade conjunta do Município, do SISAR BSA 
e de suas associações filiadas, a elaboração do inventário 
físico/financeiro de que trata o caput deste artigo, no prazo de 18 
(dezoito) meses, a contar da data da assinatura do Acordo de 
Cooperação. 
  
§ 2º O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à 
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento 
sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo. 
  
§ 3º Os investimentos realizados pelo SISAR BSA e/ou suas 
associações filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que 
serão apresentados ao representante do executivo municipal e à 
agência reguladora. 
  
§ 4º Os investimentos de que trata o § 3º constituirão créditos a serem 
indenizados ou compensados, caso ocorra a extinção da autorização 
específica antes do prazo de 30 (trinta) anos, conforme previsto na Lei 
Municipal 661/2023, artigo 4º, § 1º, bem como no Acordo de 
Cooperação. 
  
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Jati-CE, Gabinete da Prefeita, 27 de março de 2025. 
  
MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO 
Prefeita Constitucional 
Publicado por: 
Francisco Henrique Gomes Sobreira 
Código Identificador:3AA0578B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 2403.01/2025 – PE – SRP - PMM 
  
Prefeitura Municipal de Madalena/CE – PREGÃO ELETRÔNICO N° 
2403.01/2025 – PE – SRP - PMM. A Pregoeira da Prefeitura 
Municipal de Madalena comunica aos interessados a publicação do 
referido, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, 
tendo como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MADLENA – CE. 
Comissão de Pregão comunica aos interessados que a entrega das 
propostas comerciais será até as 08h30min do dia 09 de Abril de 
2025. O edital e seus anexos estarão disponíveis através dos seguintes 
sites: www.tce.ce.gov.br e www.novobbmnet.com.br e o e-mail: 
licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de Licitação, 
no horário de 07h30min às 11h30min e de 13h30min às 17h00min. 
Madalena – CE.  
  
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES  
Pregoeira. 
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:F464FACA 
 

                            

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