DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681
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XI – repúdio a todas as formas de discriminação e respeito ao Estado
Laico.
Art. 5ª. Deverão ser valorizados e estimulados os patrocínios que:
I – promovam a acessibilidade de idosos e de pessoas com mobilidade
reduzida ou com deficiência física, sensorial ou cognitiva, de forma
segura e autônoma, aos espaços onde se realizam eventos ou produtos
oriundos dos patrocínios realizados;
II – apresentem preocupação com a preservação do meio ambiente,
mediante emprego de materiais reciclados, recicláveis, ecoeficientes e
biodegradáveis, baixa utilização de recursos naturais e reduzida
emissão de gases poluentes;
III – promovam a inovação, o desenvolvimento regional sustentável e
a geração de emprego e renda para a população local;
IV – estimulem a prática de atividades físicas, culturais e
socioeducativas.
Art. 6ª O Patrocínio será realizado por meio de Contrato de Patrocínio
e será procedido preferencialmente, de processo de seleção pública.
1ª Será considerada inexigível a seleção pública de que trata o caput
da hipótese de inviabilidade de concorrência entre projetos, em razão
de natureza singular do objeto patrocinado.
2º Para a contratação, os patrocinadores devem exigir do patrocinado
a apresentação dos documentos de habilitação jurídica e de
regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos arts. 67 e 68 da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
3º O patrocinador deverá exigir do patrocinado, antes da assinatura do
contrato, declaração formal de que está adimplente com exigências
contratuais de eventual patrocínio anterior celebrado com órgão ou
entidade da Administração Pública Municipal.
4ª É vedada a contratação de patrocínios por intermédio de agências
de publicidade e propaganda.
Art. 7ª O contrato deverá estipular a obrigatoriedade do uso da marca
do patrocinador, entre as contrapartidas, da prestação de contas e as
restrições quanto ao uso de mão de obra escrava e trabalho infantil.
Art. 8ª O patrocinador que receber recursos financeiros, a título de
patrocínio, do Município, está obrigado a prestar contas junto à
Secretaria Municipal de onde adveio o valor recebido, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados:
I - do prazo final pra aplicação de cada parcela, quando o objeto do
convênio for executado em etapas, hipótese em que a prestação de
contas de etapas anterior é condição necessária para a liberação da
etapa seguintes, conforme período e condições determinados no Plano
de Trabalho;
II – do prazo final para conclusão do objeto, quando o plano de
trabalho for executado em uma única etapa;
III – da formalização da extinção da parceria, se esta ocorrer antes do
prazo previsto no Contrato de Patrocínio;
IV – da aplicação da última parcela, quando deverá comprovar a
conclusão do objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os procedimentos pertinentes a patrocínio
incentivado deverão observar a legislação aplicável.
Art. 9ª A prestação de contas formará processo administrativo próprio
e conterá os seguintes documentos:
I – ofício ou carta encaminhamento, dirigido à autoridade máxima do
órgão ou entidade municipal, onde constem os dados identificadores
do Contrato de Patrocínio;
II – cópia do Contrato de Patrocínio e respectivas alterações;
III – Plano de Trabalho;
IV – relatório da execução física-financeiro, evidenciando as etapas
físicas e os valores correspondentes á conta de cada participe;
V – demonstrativo da execução das receitas e das despesas previstas
no Plano de Trabalho;
VI – relação de pagamentos, evidenciado o nome do credor, o número
e valor do documentos fiscal e/ou equivalente, em ordem cronológica
e classificados em materiais e serviços, acompanhados das respectivas
notas fiscais e/ou recibo, na via original;
VII – extrato de conta bancária vinculada, desde o recebimento do
primeiro depósito até o último pagamento, a movimentação dos
rendimentos auferidos da aplicação financeira e a respectiva
conciliação bancária, se houver;
VIII – demonstrativo de resultado das aplicações financeiras que se
adicionarem aos recursos iniciais com os respectivos documentos
comprobatórios, se houver;
IX – comprovante de recolhimento dos saldos não utilizados,
inclusive rendimentos financeiros, à conta de erário municipal;
X - outros documentos expressamente previstos no Contrato de
Patrocínio.
PARÁGRADO ÚNICO. Caberá à Procuradoria do Município de
Potengi nomear comissão de Prestação de Conta com no máximo 03
membros para análise e julgamento da prestação de conta.
Art. 10ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se às disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, 27 de março de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:E8400BC9
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
AVISO DE DISPENSA N° 2025.03.27.1
ESTADO DO Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE Potengi
Aviso de Dispensa n° 2025.03.27.1. O Agente de Contratação do
Município de Potengi, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que a
administração
pretende
realizar
o
Contratação
de
empresa
especializada para o fornecimento de Kits Natalidade - (Kit Recém-
Nascido) que serão distribuídos para as gestantes em situação de
vulnerabilidade através do Centro de Referência e Assistência Social -
CRAS, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de
Assistência Social de Potengi/CE, podendo eventuais interessados
apresentar Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a
contar desta Publicação, oportunidade em que a administração
escolherá a mais vantajosa. As propostas de preços poderão ser
enviadas pelo e-mail: licitacaopotengi@gmail.com até o dia 02 de
abril de 2025 ou entregues/protocoladas na Sede da Central de
Compras do Município, sito na Rua José Edmilson Rocha, nº 135 –
Centro - CEP: 63.160-000, Potengi/Ceará, no horário de 07:00 às
16:00 horas em dias úteis, na mesma data, após esse prazo, o processo
estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de
Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis Portal de
Licitações
da
Prefeitura
Municipal
de
Potengi/CE
(https://www.potengi.ce.gov.br/licitacao.php), no Diário Oficial do
Município de Potengi (https://www.diariomunicipal.com.br), e no
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