DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681
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Art.8°. As reuniões do COMDEMA serão públicas e os atos deverão
ser amplamente divulgados.
Art.9°. O mandato dos membros do COMDEMA é de dois anos,
permitida uma recondução.
Art.10. Os órgãos ou entidades mencionadas no art. 4º poderão
substituir o membro efetivo indicado ou seu suplente, mediante
comunicação por escrito dirigida a/ao Presidente do COMDEMA.
Art.11. As penalidades e/ou exclusão das entidades do COMDEMA
deverão constar no regimento interno do Conselho.
Art.12. O CONDEMA poderá instituir, se necessário, em seu
regimento interno, câmaras técnicas em diversas áreas de interesse e
ainda recorrer a técnicos e entidades de notória especialização em
assuntos de interesse ambiental.
Art.13. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a sua
constituição, o COMDEMA elaborará o seu Regimento Interno, que
deverá ser aprovado por decreto do Prefeito Municipal.
Art.14 . As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas
verbas próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art.15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se a Lei Municipal nº 301/2010.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, em 27 de março de
2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipa
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:8F221297
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 547/2025
LEI MUNICIPAL Nº 547/2025, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
EMENTA: DISPÕES SOBRE A POLÍTICA DE
PATROCÍNIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE POTENGI, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de
Potengi/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1ª Esta Lei visa estabelecer normas gerais sobre a Política de
Patrocínio da Administração Pública do Município de Potengi.
Art. 2ª Para efeito desta Lei consideram-se:
I – Patrocínio: ação de comunicação que se realiza por meio da
aquisição do direito de associação da imagem e/ou de produtos e
serviços do patrocinador a projeto de iniciativa de terceiro, mediante a
celebração de contrato de patrocínio;
II – Objetivos do patrocínio: apoio financeiro concedido a projetos de
iniciativa de terceiros, com o objetivo de divulgar atuação, programa e
políticas públicas, promover o interesse público, fortalecer conceito,
agregar valor à imagem, incrementar atividade no setor econômico,
gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com
a sociedade;
III – Patrocinador: órgão ou entidade integrante da administração
pública municipal;
IV – Patrocinado: pessoa física ou jurídica beneficiária direta do
patrocínio e signatário dos contratos celebrados com o patrocinador;
V – Patrocínio incentivado: é o projeto de patrocínio que já usufrui de
outras incentivos fiscais concedidos pela União, Estado, Distrito
Federal e/ou Município, devendo a sua formalização observar também
o disposto na legislação pertinente ao incentivo concomitante ao
patrocínio;
VI – Contrapartida: obrigação contratual do patrocinado que expressa
o direito de associação da marca do patrocinador ao projeto
patrocinado, tais como:
Exposição da marca do patrocinador e/ou de seus produtos e serviços
nas peças de divulgação do projeto;
Iniciativas de natureza negocial oriundas dessas associações;
Autorização para o patrocinador utilizar nomes, marcas, símbolos,
conceitos e imagens do projeto patrocinado;
Adoção pelo patrocinado de práticas voltadas ao desenvolvimento
social e ambiental;
VIII – contrato de patrocínio: instrumento jurídico para a
formalização do patrocínio, em que patrocinador e patrocinado
estabelecem seus direitos e obrigações.
Art. 3ª Não são considerados patrocínio para fins desta Lei:
I – Doações: cessão gratuito de recursos humanos, materiais, bens,
produtos e serviços que não seja divulgada e mantenha o doador no
anonimato;
II – Permutas ou apoio: troca de materiais, produtos ou serviços por
divulgação de conceito e/ou exposição de marca;
III – projeto de veiculação em mídia ou em instalações que funcionem
como veículo de comunicação, com entrega e espaços publicitários;
IV – Ações compensatórias: apoio a projetos cuja execução seja
compulsório e previsto em lei;
V – Locação de espaços e/ou montagem de estandes em eventos sem
nenhuma contrapartida de comunicação;
VI – Ações realizadas pelo próprio órgão ou entidade.
Art. 4º Os patrocinados deverão pautar sua atuação com base nos
princípios da legalidade impessoalidade, moralidade, publicidade e
probidade administrativa e nas seguintes premissas:
I – isonomia e coerência na gestão dos patrocínios;
II – divulgação sistemática das políticas, diretrizes e normais de
acesso ao patrocínio;
III – promoção da cidadania e do desenvolvimento humano;
IV – respeito à diversidade étnica e cultural;
V – sustentabilidade e responsabilidade social;
VI – desdobramento educacional;
VII – promoção do Município de Potengi no território estadual,
nacional e internacional;
VIII – adoção preferencial de critérios e mecanismo de seleção
pública ou base em critérios objetivos;
IX – respeito aos direitos humanos e animais;
X - construção de uma sociedade livre, justa e solidárias;
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