DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3681 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               103 
 
XI – repúdio a todas as formas de discriminação e respeito ao Estado 
Laico. 
  
Art. 5ª. Deverão ser valorizados e estimulados os patrocínios que: 
  
I – promovam a acessibilidade de idosos e de pessoas com mobilidade 
reduzida ou com deficiência física, sensorial ou cognitiva, de forma 
segura e autônoma, aos espaços onde se realizam eventos ou produtos 
oriundos dos patrocínios realizados; 
  
II – apresentem preocupação com a preservação do meio ambiente, 
mediante emprego de materiais reciclados, recicláveis, ecoeficientes e 
biodegradáveis, baixa utilização de recursos naturais e reduzida 
emissão de gases poluentes; 
  
III – promovam a inovação, o desenvolvimento regional sustentável e 
a geração de emprego e renda para a população local; 
  
IV – estimulem a prática de atividades físicas, culturais e 
socioeducativas. 
  
Art. 6ª O Patrocínio será realizado por meio de Contrato de Patrocínio 
e será procedido preferencialmente, de processo de seleção pública. 
  
1ª Será considerada inexigível a seleção pública de que trata o caput 
da hipótese de inviabilidade de concorrência entre projetos, em razão 
de natureza singular do objeto patrocinado. 
  
2º Para a contratação, os patrocinadores devem exigir do patrocinado 
a apresentação dos documentos de habilitação jurídica e de 
regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos arts. 67 e 68 da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 
  
3º O patrocinador deverá exigir do patrocinado, antes da assinatura do 
contrato, declaração formal de que está adimplente com exigências 
contratuais de eventual patrocínio anterior celebrado com órgão ou 
entidade da Administração Pública Municipal. 
  
4ª É vedada a contratação de patrocínios por intermédio de agências 
de publicidade e propaganda. 
  
Art. 7ª O contrato deverá estipular a obrigatoriedade do uso da marca 
do patrocinador, entre as contrapartidas, da prestação de contas e as 
restrições quanto ao uso de mão de obra escrava e trabalho infantil. 
  
Art. 8ª O patrocinador que receber recursos financeiros, a título de 
patrocínio, do Município, está obrigado a prestar contas junto à 
Secretaria Municipal de onde adveio o valor recebido, no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias, contados: 
  
I - do prazo final pra aplicação de cada parcela, quando o objeto do 
convênio for executado em etapas, hipótese em que a prestação de 
contas de etapas anterior é condição necessária para a liberação da 
etapa seguintes, conforme período e condições determinados no Plano 
de Trabalho; 
  
II – do prazo final para conclusão do objeto, quando o plano de 
trabalho for executado em uma única etapa; 
III – da formalização da extinção da parceria, se esta ocorrer antes do 
prazo previsto no Contrato de Patrocínio; 
  
IV – da aplicação da última parcela, quando deverá comprovar a 
conclusão do objeto. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO. Os procedimentos pertinentes a patrocínio 
incentivado deverão observar a legislação aplicável. 
  
Art. 9ª A prestação de contas formará processo administrativo próprio 
e conterá os seguintes documentos: 
  
I – ofício ou carta encaminhamento, dirigido à autoridade máxima do 
órgão ou entidade municipal, onde constem os dados identificadores 
do Contrato de Patrocínio; 
  
II – cópia do Contrato de Patrocínio e respectivas alterações; 
  
III – Plano de Trabalho; 
  
IV – relatório da execução física-financeiro, evidenciando as etapas 
físicas e os valores correspondentes á conta de cada participe; 
  
V – demonstrativo da execução das receitas e das despesas previstas 
no Plano de Trabalho; 
  
VI – relação de pagamentos, evidenciado o nome do credor, o número 
e valor do documentos fiscal e/ou equivalente, em ordem cronológica 
e classificados em materiais e serviços, acompanhados das respectivas 
notas fiscais e/ou recibo, na via original; 
  
VII – extrato de conta bancária vinculada, desde o recebimento do 
primeiro depósito até o último pagamento, a movimentação dos 
rendimentos auferidos da aplicação financeira e a respectiva 
conciliação bancária, se houver; 
  
VIII – demonstrativo de resultado das aplicações financeiras que se 
adicionarem aos recursos iniciais com os respectivos documentos 
comprobatórios, se houver; 
  
IX – comprovante de recolhimento dos saldos não utilizados, 
inclusive rendimentos financeiros, à conta de erário municipal; 
  
X - outros documentos expressamente previstos no Contrato de 
Patrocínio. 
  
PARÁGRADO ÚNICO. Caberá à Procuradoria do Município de 
Potengi nomear comissão de Prestação de Conta com no máximo 03 
membros para análise e julgamento da prestação de conta. 
  
Art. 10ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se às disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, 27 de março de 2025. 
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:E8400BC9 
 
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 
AVISO DE DISPENSA N° 2025.03.27.1 
 
ESTADO DO Ceará 
PREFEITURA MUNICIPAL DE Potengi 
  
Aviso de Dispensa n° 2025.03.27.1. O Agente de Contratação do 
Município de Potengi, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que a 
administração 
pretende 
realizar 
o 
Contratação 
de 
empresa 
especializada para o fornecimento de Kits Natalidade - (Kit Recém-
Nascido) que serão distribuídos para as gestantes em situação de 
vulnerabilidade através do Centro de Referência e Assistência Social - 
CRAS, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de 
Assistência Social de Potengi/CE, podendo eventuais interessados 
apresentar Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a 
contar desta Publicação, oportunidade em que a administração 
escolherá a mais vantajosa. As propostas de preços poderão ser 
enviadas pelo e-mail: licitacaopotengi@gmail.com até o dia 02 de 
abril de 2025 ou entregues/protocoladas na Sede da Central de 
Compras do Município, sito na Rua José Edmilson Rocha, nº 135 – 
Centro - CEP: 63.160-000, Potengi/Ceará, no horário de 07:00 às 
16:00 horas em dias úteis, na mesma data, após esse prazo, o processo 
estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de 
Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis Portal de 
Licitações 
da 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Potengi/CE 
(https://www.potengi.ce.gov.br/licitacao.php), no Diário Oficial do 
Município de Potengi (https://www.diariomunicipal.com.br), e no 

                            

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