DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3681 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               108 
 
Tavares, através de seu representante legal, o Sr. José Roberto Coelho 
Tavares; n: 001/2024-33SMS – Valor global: R$ 150.324,27; nº 
001/2024-38IPMQ – Valor global: R$ 1.328,45 – Contratada: Max 
Eletro e Magazine LTDA. Objeto: Aquisição de materiais de 
expediente, com ênfase especial em produtos essenciais para o bom 
funcionamento administrativo das diversas Secretarias do município 
de Quixadá-CE. Prazo de Vigência: Até 31 de dezembro de 2025, 
contados a partir da data de assinatura. Assinam pelas contratantes: 
Adrycia Karoline Fernandes Silva, Adrycia Karoline Fernandes Silva, 
Rilson Sousa de Andrade. Data das assinaturas dos contratos: 06, 07, 
12, 13, 14, 17 de fevereiro de 2025 
  
Publicado por: 
Uyara Dayana de Alencar Capistrano 
Código Identificador:F5A6B838 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE 2º TERMO DE ADITIVO - CONTRATO Nº 
2022.05.23.01-2SMS 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de 
Quixadá, através da Secretaria Municipal de Saúde torna público o 
extrato do 2º Termo Aditivo aos contratos resultante do Pregão 
Eletrônico 
nº 
2022.05.23.01-PE. 
nº 
2022.05.23.01-2SMS 
– 
CONTRATADA: Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A, 
através de seu representante legal, o Sr. Josivan Fernandes de 
Queiroz. 
CONTRATANTE: 
Secretaria 
Municipal 
de 
Saúde. 
OBJETO: Contratação de serviços de internet via fibra óptica e via 
rádio com equipamento em regime de comodato, destinado à 
manutenção 
de 
diversos 
estabelecimentos 
de 
saúde, 
de 
responsabilidade da Secretaria da Saúde de Quixadá-Ce. O presente 
Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência pelo 
período de 12 meses até 29 de junho de 2025. Signatária: Francimones 
Rolim de Albuquerque. Data da assinatura: 20 de junho de 2024 
Publicado por: 
Uyara Dayana de Alencar Capistrano 
Código Identificador:37D6ACCB 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO - CONTRATO 
2022..05.23.01-1SMS 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de 
Quixadá, através da Secretaria Municipal de Saúde torna público o 
extrato do 2º Termo Aditivo aos contratos resultante do Pregão 
Eletrônico 
nº 
2022.05.23.01-PE. 
nº 
2022.05.23.01-1SMS 
– 
CONTRATADA: Global Net Quixadá Telecomunicações LTDA, 
através de sua representante legal, a Sra. Selma Araújo Rufino. 
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde. OBJETO: 
Contratação de serviços de internet via fibra óptica e via rádio com 
equipamento em regime de comodato, destinado à manutenção de 
diversos estabelecimentos de saúde, de responsabilidade da Secretaria 
da Saúde de Quixadá-Ce. O presente Termo Aditivo tem por objetivo 
prorrogar o prazo de vigência pelo período de 12 meses até 30 de 
junho de 2025. Signatária: Francimones Rolim de Albuquerque. Data 
da assinatura: 20 de junho de 2024. 
  
Publicado por: 
Uyara Dayana de Alencar Capistrano 
Código Identificador:98E2E4C5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 2021.08.19.1.1 
 
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO Nº 2021.08.19.1.1 
  
A Prefeitura Municipal de Quixelô, através da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, torna público o Extrato da Rescisão do Contrato nº 
2021.08.19.1.1, referente ao processo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2021.08.19.1 abaixo especificado: 
  
O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, pessoa jurídica de 
direito público interno, através da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.742.480/0001 - 42, 
neste ato representada por seu Ordenador de Despesas, o Sr. 
Guilherme de Lima, residente e domiciliado na Cidade de 
Quixelô/CE, apenas denominado de RESCINDENTE, e de outro 
lado D LIMA SERVICOS LTDA - ME, estabelecida na Rua 
Francisco Ramalho Sobrinho, 263, Baixio/CE, inscrita no CNPJ/MF 
sob o n.º 35.639.992/0001- 86, neste ato representada por Diogo Lima 
Crispim, portador do CPF nº 024.551.953-09, apenas denominada de 
RESCINDIDA, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 
de junho de 1993, Celebram o presente Termo de Rescisão 
Amigável ao Contrato Administravo acima citado, oriundo do 
processo de Pregão Eletrônico 2021.08.19.1. 
  
O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base no art. 79 da Lei 
8.666/93, que aparece da seguinte forma: 
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: 
[..] 
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no 
processo da licitação, desde que haja conveniência para a 
Administração; 
  
Conforme escreve Hely Lopes Meirelles, “a rescisão amigável é a 
que se realiza por mútuo acordo das partes, para a extinção do 
contrato e acerto dos direitos dos distratantes. É feita, normalmente, 
nos casos de inadimplência sem culpa e nos que autorizam a rescisão 
por interesse público”. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato 
Administravo nº 2021.08.19.1.1, tendo por objeto a Contratação de 
serviços a serem prestados na locação de caminhões, maquinas 
pesadas e tratores, destinados ao atendimento das necessidades da 
Secretaria de Infraestrutura do Município de Quixelô/CE, por acordo 
entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da 
Administração. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL  
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com 
o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da 
Cláusula Décima do Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO/DISTRATO  
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a 
partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL e 
ADITIVOS, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer 
título e em qualquer época, relavamente às obrigações contratuais 
assumidas. A rescisão/distrato contratual deve-se a razões de 
conveniência entre a contratada e a Administração por mútuo 
consenso, sendo que o pedido de rescisão se deu pela parte 
Contratante.  
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO  
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do 
presente Termo de Rescisão Amigável no Flanelógrafo da Prefeitura 
Municipal de Quixelô/CE, nos termos do Parágrafo Único do artigo 
61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, até o 5º dia útil do mês 
subsequente ao de sua assinatura. 
  
CONTRATADA/ 
RESCINDENTE: 
ORDENADOR 
DE 
DESPESAS - GUILHERME DE LIMA 
  
CONTRATANTE/ RESCINDIDA: D LIMA SERVICOS LTDA - 
ME - DIOGO LIMA CRISPIM 
  
Quixelô/CE, 27 de Março de 2025. 
 
GUILHERME DE LIMA 
Ordenadora de Despesas 
  
Secretaria Municipal de Infraestrutura 

                            

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