DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3681 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               109 
 
Publicado por: 
Francisca Raquel de Oliveira 
Código Identificador:46223ED0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO 
JULGAMENTO DA ABERTURA, ANÁLISE E JULGAMENTO 
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO Nº 
001/2025 
 
A COMISSÃO ESPECIAL DE QUALIFICAÇÃO de comunica 
aos interessados o resultado do julgamento de abertura, análise e 
julgamento dos documentos para complementação, correção ou 
reapresentação de habilitação, referente à QUALIFICAÇÃO Nº 
001/2025, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ENTIDADE 
DE 
DIREITO 
PRIVADO 
SEM 
FINS 
LUCRATIVOS, QUALIFICADAS COMO ORGANIZAÇÃO 
SOCIAL - O.S. NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ATENÇÃO À SAÚDE PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DA 
GESTÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE 
SAÚDE A SEREM DESENVOLVIDOS NA 
REDE 
DA 
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE (PSF E E-MULT) E NA 
REDE DA ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE (HOSPITAL 
MUNICIPAL), onde as Organizações Sociais: 01 - ANAESP - 
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOIO AO ENSINO, SAÚDE E 
POLÍTICAS PÚBLICAS DE DESENVOLVIMENTO, inscrita no 
CNPJ nº 02.954.994/0001-00 e 02 - INSTITUTO DE SAÚDE 
DOUTOR 
GIUSEPPE 
MOSCATI, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
48.386.448/0001-11 
haviam 
sido 
declaradas 
provisoriamente 
DESQUALIFICADAS e após fim de prazo recursal para 
complementação, correção ou reapresentação de habilitação, foi 
realizada nova sessão onde foram declaradas QUALIFICADAS as 
Organizações Sociais: 01 - ANAESP - ASSOCIAÇÃO NACIONAL 
DE APOIO AO ENSINO, SAÚDE E POLÍTICAS PÚBLICAS DE 
DESENVOLVIMENTO, inscrita no CNPJ nº 02.954.994/0001-00, 
tendo em vista foi sanada a pendência apontada pela Comissão 
relativo ao ITEM 4.2.3 DO EDITAL ; 02 - INSTITUTO DE SAÚDE 
DOUTOR 
GIUSEPPE 
MOSCATI, 
inscrita 
no 
CNPJ 
nº 
48.386.448/0001-11, tendo em vista sanou as pendências apontadas 
para os seguintes itens: ITEM 4.2.8 DO EDITAL ; ITEM 4.2.9 DO 
EDITAL; ITEM 4.2.11 DO EDITAL. A ata da sessão do julgamento 
ora anunciado encontra-se, na íntegra, à disposição dos interessados, 
na sala da Comissão de Qualificação, no endereço: Rua Padre 
Zacarias, 332, Centro, Quixeré-Ce., 28 de março de 2025. 
  
JOSÉ FRANCISCO MERCÊS DA SILVA. 
Presidente da Comissão Especial de Qualificação. 
  
Publicado por: 
Pedro Henrique Brito Chaves 
Código Identificador:478E1C90 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 007.18.03/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM 
AMPARO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. 
  
R E S O L V E 
  
Art. 1º - Criar Comissão de Avaliação composta por três membros, 
para proceder à avaliação sobre o imóvel encravado no Distrito de 
Quixeré-CE, com descrição e finalidade motivadas pelo Decreto de nº 
1.507/2025, de 17 de março de 2025, visando o pagamento de verba 
indenizatória, depois de elaborado Laudo de Avaliação onde constem 
todos os dados de medidas e qualidade da construção do mesmo, 
informando seu justo valor em moeda corrente. 
  
Parágrafo Único – A Comissão acima será composta da seguinte 
forma: 
 Presidente – GABRIEL SOUZA BESSA; 
1° Membro – JOSÉ MARIO RIBEIRO MATOS; e 
2° Membro – JOSÉ FRANCISCO MERCÊS DA SILVA. 
  
Art. 2° - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação e 
revoga disposições contrárias. 
  
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do 
Ceará, em 18 de março de 2025. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:7EE35DFD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1508, 20 DE MARÇO DE 2025. 
 
Dispõe sobre a Convocação da1ª Conferência 
Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora 
de Quixerée dá outras providências. 
  
O PREFEITO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e 
tendo em vista os dispositivos legais, 
D E C R E T A: 
Art. 1° Fica convocada a1ª Conferência Municipal de Saúde do 
Trabalhador e Trabalhadora de Quixeré, a qual será orientada pelo 
tema central“ Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito 
Humano”a realizar-se no período de 26 de março de 2025, no Centro 
Vocacional Tecnológico de Quixeré na forma do seu Regimento. 
Art. 2° A 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e 
Trabalhadora de Quixeréserá coordenada pelo e presidida pelo 
Conselho Municipal de Saúde com apoio logístico e orçamentário da 
Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 3° A 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e 
Trabalhadora de Quixeréterá como tema “Saúde do Trabalhador e da 
Trabalhadora como Direito Humano” 
§ 1º Os eixos da 1ª CMSTT são: 
I – Política Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora; 
II – As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da 
Trabalhadora; 
III – Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das 
Trabalhadoras para o Controle Social. 
Art. 4° A estrutura organizacional da1ª Conferência Municipal de 
Saúde do Trabalhador e Trabalhadora de Quixeréserá definida no seu 
Regimento que será, devidamente, aprovado pelo Conselho Municipal 
de Saúde e homologado pelo Secretário Municipal de Saúde; 
  
Art. 5º As despesas com a organização e realização da 1ª Conferência 
Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora de Quixeréserão 
custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à 
Secretaria Municipal de Saúde. 
  
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, em 20 de Março de 
2025. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:0775830D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 007.20.03/2025 
 
NOMEIA 
COMPONENTES 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-
CAE, NA FORMA QUE INDICA” 
  
OPREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE,Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 

                            

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