DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681
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Orgânica e de acordo com o art. 2º e 3º, da Lei Municipal nº
328/2000.
RESOLVE:
Art. 1º.Ficam nomeados os componentes do Conselho Municipal de
Alimentação Escolar – CAE, assim especificados:
1 REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MEMBROS
José Francisco Mercês da Silva
TITULAR
Antônio Hiago Rodrigues Sousa Lima
SUPLENTE
2.REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
MEMBROS
José Georgenis Sousa Oliveira
TITULAR
Flaviano de Oliveira Almeida
SUPLENTE
Francisca Eliene Rodrigues de Melo
TITULAR
Francisca Marília Queiroz Silva
SUPLENTE
3.REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO.
MEMBROS
Marciana Maria de Lima Sousa
TITULAR
Francisca Maria Gonçalves Lima
SUPLENTE
Francisca Hélia Rodrigues de Melo
TITULAR
Gecilda Maria da Silva
SUPLENTE
4.REPRESENTANTES DE PAIS
MEMBROS
Taís Mara Nobre.
TITULAR
Maria de Fátima Araújo Gomes
SUPLENTE
Mikaelle Weendy Silva Costa
TITULAR
Elisângela Maria Gonçalves de Oliveira
SUPLENTE
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na datade sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Quixeré-CE,20 de marçode 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeitodo Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:C8D5660F
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
CONTRATO N.º 001/2025
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA,
ESPORTE E JUVENTUDE E O (A) SR.(A) ANAEL
GOMES DE AMORIM DA SILVA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Cultura, Esporte
e Juventude, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Efísio
Costa,
686
Centro
Quixeré-CE
doravante
denominado
CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr.
MIECIO DE LIMA ALMEIDA, RG n° XXXXXXX SSP/CE, e CPF
n.° XXX.435.173-XX e o(a) Sr.(a) ANAEL GOMES DE AMORIM
DA SILVA, RG n° XXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.°
XXX.582.203-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A),
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude do Município,
órgão
despersonalizado
do
CONTRATANTE,
a
função
de
MOTORISTA, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento
ou Unidade pertinente, na (a) Secretaria de Cultura, Esporte e
Juventude, e a exercer as atribuições da função que lhe forem
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras
tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 06 de março de 2025 a 30 de junho de
2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.659,23 (Hum mil seiscentos e
cinquenta e nove reais e vinte e três centavos) de vencimento a ser
efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser
reajustado acordo com os valores de mercado, cabendo às partes
acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 06 de março de 2025.
ANAEL GOMES DE AMORIM DA SILVA
Contratado(a)
MIECIO DE LIMA ALMEIDA
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude
Testemunhas:
_______________
2. _____________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:FBAA53A6
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ADITIVO N.º 003//2025
ADITIVO AO CONTRATO N.º 077/2025 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICIPIO
DE
QUIXERÉ
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