DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3681 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               110 
 
Orgânica e de acordo com o art. 2º e 3º, da Lei Municipal nº 
328/2000. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º.Ficam nomeados os componentes do Conselho Municipal de 
Alimentação Escolar – CAE, assim especificados: 
  
1 REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
MEMBROS 
José Francisco Mercês da Silva 
TITULAR 
Antônio Hiago Rodrigues Sousa Lima 
SUPLENTE 
  
  
2.REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 
MEMBROS 
José Georgenis Sousa Oliveira 
TITULAR 
Flaviano de Oliveira Almeida 
SUPLENTE 
Francisca Eliene Rodrigues de Melo 
TITULAR 
Francisca Marília Queiroz Silva 
SUPLENTE 
  
  
3.REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO. 
MEMBROS 
Marciana Maria de Lima Sousa 
TITULAR 
Francisca Maria Gonçalves Lima 
SUPLENTE 
Francisca Hélia Rodrigues de Melo 
TITULAR 
Gecilda Maria da Silva 
SUPLENTE 
  
  
4.REPRESENTANTES DE PAIS 
MEMBROS 
Taís Mara Nobre. 
TITULAR 
Maria de Fátima Araújo Gomes 
SUPLENTE 
Mikaelle Weendy Silva Costa 
TITULAR 
Elisângela Maria Gonçalves de Oliveira 
SUPLENTE 
  
  
  
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na datade sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Quixeré-CE,20 de marçode 2025. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeitodo Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:C8D5660F 
 
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
CONTRATO N.º 001/2025 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, 
ESPORTE E JUVENTUDE E O (A) SR.(A) ANAEL 
GOMES DE AMORIM DA SILVA.  
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Cultura, Esporte 
e Juventude, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Efísio 
Costa, 
686 
Centro 
Quixeré-CE 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. 
MIECIO DE LIMA ALMEIDA, RG n° XXXXXXX SSP/CE, e CPF 
n.° XXX.435.173-XX e o(a) Sr.(a) ANAEL GOMES DE AMORIM 
DA SILVA, RG n° XXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° 
XXX.582.203-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), 
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se 
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude do Município, 
órgão 
despersonalizado 
do 
CONTRATANTE, 
a 
função 
de 
MOTORISTA, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento 
ou Unidade pertinente, na (a) Secretaria de Cultura, Esporte e 
Juventude, e a exercer as atribuições da função que lhe forem 
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras 
tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 06 de março de 2025 a 30 de junho de 
2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.659,23 (Hum mil seiscentos e 
cinquenta e nove reais e vinte e três centavos) de vencimento a ser 
efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser 
reajustado acordo com os valores de mercado, cabendo às partes 
acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 06 de março de 2025. 
 
ANAEL GOMES DE AMORIM DA SILVA 
Contratado(a) 
  
MIECIO DE LIMA ALMEIDA 
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude 
  
Testemunhas: 
_______________ 
  
2. _____________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:FBAA53A6 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ADITIVO N.º 003//2025 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 077/2025 DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICIPIO 
DE 
QUIXERÉ 

                            

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