DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681
www.diariomunicipal.com.br/aprece 129
2.----_____________________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:9A561826
SECRETARIA DE SAÚDE
ADITIVO N.º 008/2025
ADITIVO AO CONTRATO N.º 105/2025 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICIPIO
DE
QUIXERÉ
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O
(A) SR. (A) DJALMA FELIPE DE SOUSA.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe.
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste
ato representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA
NERY
DUARTE
RODRIGUES,
RG
n°
XXXXXXXXXXX
SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.359.003-XX e o (a) Sr. (a) DJALMA
FELIPE DE SOUSA, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF
n.° XXX.346.203-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO
(a), aditam a presente prestação de serviços especializados, nas
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula
Quarta e Clausula Sexta do Contrato firmado entre o (a)
CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 3.040,07 (Três mil quarenta reais e sete
centavos) de vencimento e R$ 608,01 (Seiscentos e oito reais e um
centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade
mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 03 de março de 2025.
DJALMA FELIPE DE SOUSA
Contratado (a)
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES
Secretária de Saúde
Testemunhas:
1._____________________________
2.----_____________________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:D18A818D
SECRETARIA DE SAÚDE
ADITIVO N.º 009/2025
ADITIVO AO CONTRATO N.º 046/2025 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICIPIO
DE
QUIXERÉ
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O
(A) SR. (A) IEDA COSTA MELO.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe.
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste
ato representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA
NERY
DUARTE
RODRIGUES,
RG
n°
XXXXXXXXXX
SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.359.003-XX e o (a) Sr. (a) IEDA
COSTA MELO, RG n° XXXXXXXXXX SSPDS/CE e CPF n.°
XXX.087.103-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (a),
aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula
Quarta e Clausula Sexta do Contrato firmado entre o (a)
CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 3.040,07 (Três mil quarenta reais e sete
centavos) de vencimento e R$ 608,01 (Seiscentos e oito reais e um
centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade
mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 03 de março de 2025.
DJALMA FELIPE DE SOUSA
Contratado (a)
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES
Secretária de Saúde
Testemunhas:
1._____________________________
2.----_____________________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:2B8A83BA
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO N.º 155/2025
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A)
SR.(A) MARIA LUCIANA SANTOS SOUSA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Mestre Felipe, 1132, doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado
pela
Secretária,
Sra.
SOCORRO
EMANUELA
NERY
DUARTE
RODRIGUES, RG n° XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.°
XXX.359.003-XX e o(a) Sr.(a) MARIA LUCIANA SANTOS
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