DOMCE 28/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3681 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               129 
 
2.----_____________________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:9A561826 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ADITIVO N.º 008/2025 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 105/2025 DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICIPIO 
DE 
QUIXERÉ 
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O 
(A) SR. (A) DJALMA FELIPE DE SOUSA. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. 
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das 
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste 
ato representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA 
NERY 
DUARTE 
RODRIGUES, 
RG 
n° 
XXXXXXXXXXX 
SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.359.003-XX e o (a) Sr. (a) DJALMA 
FELIPE DE SOUSA, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF 
n.° XXX.346.203-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO 
(a), aditam a presente prestação de serviços especializados, nas 
cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula 
Quarta e Clausula Sexta do Contrato firmado entre o (a) 
CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 3.040,07 (Três mil quarenta reais e sete 
centavos) de vencimento e R$ 608,01 (Seiscentos e oito reais e um 
centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade 
mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no 
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia 
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado acordo com os 
valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 03 de março de 2025. 
  
DJALMA FELIPE DE SOUSA 
Contratado (a) 
  
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES 
Secretária de Saúde 
  
Testemunhas: 
  
1._____________________________ 
  
2.----_____________________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:D18A818D 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ADITIVO N.º 009/2025 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 046/2025 DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICIPIO 
DE 
QUIXERÉ 
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O 
(A) SR. (A) IEDA COSTA MELO. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. 
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das 
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste 
ato representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA 
NERY 
DUARTE 
RODRIGUES, 
RG 
n° 
XXXXXXXXXX 
SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.359.003-XX e o (a) Sr. (a) IEDA 
COSTA MELO, RG n° XXXXXXXXXX SSPDS/CE e CPF n.° 
XXX.087.103-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (a), 
aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas 
seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula 
Quarta e Clausula Sexta do Contrato firmado entre o (a) 
CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 3.040,07 (Três mil quarenta reais e sete 
centavos) de vencimento e R$ 608,01 (Seiscentos e oito reais e um 
centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade 
mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no 
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia 
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado acordo com os 
valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 03 de março de 2025. 
  
DJALMA FELIPE DE SOUSA 
Contratado (a) 
  
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES 
Secretária de Saúde 
  
Testemunhas: 
  
1._____________________________ 
  
2.----_____________________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:2B8A83BA 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 155/2025 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) 
SR.(A) MARIA LUCIANA SANTOS SOUSA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Mestre Felipe, 1132, doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado 
pela 
Secretária, 
Sra. 
SOCORRO 
EMANUELA 
NERY 
DUARTE 
RODRIGUES, RG n° XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° 
XXX.359.003-XX e o(a) Sr.(a) MARIA LUCIANA SANTOS 

                            

Fechar