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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032800006 6 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 12, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela PORTARIA n.° 561, de 11 de abril de 2018, e o previsto nos Artigos. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n° 11.332, de 1° de janeiro de 2023 e conforme disposto no Artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017 e nos Art. 1° e Art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo SEI/MAPA 21000.021521/2025-37, resolve: Art. 1° Habilitar o médico veterinário JANAYNA BARROSO DOS SANTOS, inscrito no CRMV-PA sob o número 03652, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Pará. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 8, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela PORTARIA n.° 561, de 11 de abril de 2018, e o previsto nos Artigos. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n° 11.332, de 1° de janeiro de 2023 e conforme disposto no Artigo 6° da Instrução Normativa SDA n° 10, de 3 de março de 2017 e nos Art. 1° e Art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo SEI/MAPA 21000.021527/2025-12, resolve: Art. 1° Habilitar o médico veterinário LUIS SERGIO PINHEIRO DE SOUZA, inscrito no CRMV-PA sob o número 3423, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Pará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 9, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela PORTARIA n.° 561, de 11 de abril de 2018, e o previsto nos Artigos. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n° 11.332, de 1° de janeiro de 2023 e conforme disposto no Artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017 e nos Art. 1° e Art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo SEI/MAPA 21000.021526/2025-60, resolve: Art. 1° Habilitar o médico veterinário MARCELA MACIEL DOS SANTOS, inscrito no CRMV-PA sob o número 2087 para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da Brucelose e da Tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para Brucelose e Tuberculose Bovina e Bubalina no Estado do Pará. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 10, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela PORTARIA n.° 561, de 11 de abril de 2018, e o previsto nos Artigos. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n° 11.332, de 1° de janeiro de 2023 e conforme disposto no Artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017 e nos Art. 1° e Art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo SEI/MAPA 21000.021473/2025-87, resolve: Art. 1° Habilitar o médico veterinário PYETRO ALTOE, inscrito no CRMV-PA sob o número 5461 para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da Brucelose e da Tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para Brucelose e Tuberculose Bovina e Bubalina no Estado do Pará. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 11, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela PORTARIA n.° 561, de 11 de abril de 2018, e o previsto nos Artigos. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n° 11.332, de 1° de janeiro de 2023 e conforme disposto no Artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017 e nos Art. 1° e Art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo SEI/MAPA 21000.082630/2020-16, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário THIAGO SOUSA LIMA, inscrito no CRMV-PA sob o número 02573 para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de Brucelose e Tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para Brucelose e Tuberculose Bovina e Bubalina no Estado do Pará. Art. 2° Fica revogada a Portaria de n.° 011, de 27 de março de 2025. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 14, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela PORTARIA n.° 561, de 11 de abril de 2018, e o previsto nos Artigos. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n° 11.332, de 1° de janeiro de 2023 e conforme disposto no Artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017 e nos Art. 1° e Art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo SEI/MAPA 21000.021522/2025-81, resolve: Art. 1° Habilitar o médico veterinário WILMY HENRIQUE SOARES DE ARAUJO, inscrito no CRMV-PA sob o número 3158 para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da Brucelose e da Tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para Brucelose e Tuberculose Bovina e Bubalina no Estado do Pará. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS SFA-PR/SE/MAPA DE 27 DE MARÇO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no art. 3º, §3º e §4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, resolve: Nº 352 - Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE a médica veterinária ANA CAROLINA DA SILVA GOGOLA, inscrita no CRMV-PR sob o nº 21.602-VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo no âmbito do estado do Paraná (Processo nº 21034.001477/2025-51). Art. 2º O médico veterinário habilitado e cadastrado deverá cumprir as normas para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária e fornecer informações relacionadas ao PNSE requisitadas pelo Estado. Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e a profissional ficará impedida de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 353 - Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE a médica veterinária AMANDA SOCOLOSKI, inscrita no CRMV-PR sob o nº 23.674-VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo no âmbito do estado do Paraná (Processo nº 21034.003102/2025-26). Art. 2º O médico veterinário habilitado e cadastrado deverá cumprir as normas para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária e fornecer informações relacionadas ao PNSE requisitadas pelo Estado. Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e a profissional ficará impedida de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 354 - Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE o médico veterinário LUCAS MATHEUS NORTE PANISSA, inscrito no CRMV-PR sob o nº 24.922-VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo no âmbito do estado do Paraná (Processo nº 21034.002221/2025-61). Art. 2º O médico veterinário habilitado e cadastrado deverá cumprir as normas para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária e fornecer informações relacionadas ao PNSE requisitadas pelo Estado. Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e o profissional ficará impedido de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 355 - Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE a médica veterinária GABRIELA TOLONI RIBEIRO , inscrita no CRMV-PR sob o nº 25.142-VP, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo no âmbito do estado do Paraná (Processo nº 21034.001748/2025-79). Art. 2º O médico veterinário habilitado e cadastrado deverá cumprir as normas para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária e fornecer informações relacionadas ao PNSE requisitadas pelo Estado. Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e a profissional ficará impedida de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIAS Nº 769, DE 26 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura r Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao decreto nº 11.332, de 1º de março de 2023 e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e os termos constante no processo eletrônico SEI nº 21000.019829/2025-12; Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, KETHELIN FORÇA MARIANO, inscrito no CRVN-RJ 21104-VP, não vinculada ao serviço veterinário oficial, para a colheita de amostras para testes diagnósticos de Mormo de Equídeos, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06 de 16 de janeiro de 2018, devendo o habilitado observar as normas de dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO PORTARIAS Nº 770, DE 26 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura r Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao decreto nº 11.332, de 1º de março de 2023 e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e os termos constante no processo eletrônico SEI nº 21044.000959/2024-75; Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, KATIA D'ANGELO SILVA DE OLIVEIRA inscrito no CRVN-RJ 21418-VP, não vinculada ao serviço veterinário oficial, para a colheita de amostras para testes diagnósticos de Mormo de Equídeos, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06 de 16 de janeiro de 2018, devendo o habilitado observar as normas de dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTOFechar