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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032800007 7 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIAS Nº 771, DE 26 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura r Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao decreto nº 11.332, de 1º de março de 2023 e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e os termos constante no processo eletrônico SEI nº 21044.002591/2024-07; Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário, KAIO DA SILVA AMARAL SOUZA inscrito no CRVN-RJ 18923-VP, não vinculada ao serviço veterinário oficial, para a colheita de amostras para testes diagnósticos de Mormo de Equídeos, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06 de 16 de janeiro de 2018, devendo o habilitado observar as normas de dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO PORTARIA Nº 772, DE 26 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que confere o Artigo 262 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado na seção 1 no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto no artigo 2º, do Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e no artigo 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e os termos constantes nos processos eletrônicos nº 21018.003668/2021-22. Resolve: Art. 1º - CANCELAR a habilitação concedida ao Médico Veterinário, FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FEITAS JUNIOR, inscrita no CRMV-RJ 8578-VP, para fins de realizar a colheita de amostras para testes diagnósticos com finalidade de trânsito de Equídeos. Art. 2º - Fica revogada a Portaria SFA/RJ nº 319, de 05 de julho de 2018. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO CONSELHO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA NACIONAL DE BIOINSUMOS RESOLUÇÃO CEPNB/MAPA Nº 3, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Institui o Grupo de Trabalho do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos para ampliação do uso de bioinsumos voltados à fixação biológica de nitrogênio em gramíneas. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTRATÉGICO DO PROGRAMA NACIONAL DE BIOINSUMOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º e o art. 7º, § 4º, do Decreto nº 10.375, de 26 de maio de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 10.375, de 26 de maio de 2020, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 04028.000027/2024-21, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos - GT-NITROMAIS para ampliação do uso de bioinsumos voltados à fixação de nitrogênio em gramíneas, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária. Parágrafo único. O GT-NITROMAIS possui a finalidade de propor ações e estratégias para ampliação do uso de bioinsumos voltados à fixação de nitrogênio em gramíneas, especialmente cana-de-açúcar, milho, trigo, arroz e pastagens, em benefício da sustentabilidade e competitividade da agropecuária nacional. Art. 2º Ao GT-NITROMAIS compete: I - propor diretrizes para políticas públicas, programas e ações que incentivem o desenvolvimento, produção e uso de bioinsumos voltados à fixação biológica de nitrogênio em gramíneas; II - promover interlocução com órgãos da Administração Pública, setor produtivo, sociedade civil e comunidade acadêmica e científica para coleta de subsídios e informações pertinentes; III - promover reuniões técnicas com especialistas da área; IV - sugerir incentivos fiscais, linhas de crédito e outros mecanismos de fomento para ampliar o uso de bioinsumos em gramíneas, buscando reduzir o uso de fertilizantes químicos sintéticos; e IV - elaborar relatório final que será entregue para apreciação do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos. Art. 3º O GT-NITROMAIS é composto por um representante dos seguintes órgãos e entidades: I - Ministério da Agricultura e Pecuária, que o coordenará; II - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; V - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; e VI - Confederação Nacional da Indústria - CNI. § 1º Cada membro do GT-NITROMAIS terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os membros do GT-NITROMAIS e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam. Art. 4º O GT-NITROMAIS se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e em caráter extraordinário, mediante convocação do membro representante da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Ministério da Agricultura e Pecuária por meio de mensagem eletrônica. § 1º O quórum de reunião do GT-NITROMAIS é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do GT- NITROMAIS terá o voto de qualidade. § 3º Os membros do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos serão considerados convidados permanentes para as reuniões do GT - NITROMAIS, sem direito a voto. § 4º O Coordenador do GT-NITROMAIS poderá convidar especialistas e representantes de outras unidades administrativas do Ministério da Agricultura e Pecuária, de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 5º A Secretaria-Executiva do GT-NITROMAIS será exercida pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 6º A participação no GT-NITROMAIS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º O GT-NITROMAIS terá duração de cento e oitenta dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, permitida uma prorrogação por igual período. Parágrafo único. O relatório final das atividades será encaminhado ao Presidente do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos. Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. VALÉRIA BURMEISTER MARTINSFechar