DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 487.093
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0427508/2023.
Interessado: YURI NORBERTO JOAO SEBASTIAO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 486.942
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0427397/2023.
Interessado: GUSNOLD ALCINDOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual (TJPR) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso
IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 486.500
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0427026/2023.
Interessado: TIFANI NDANGI BASAKININA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou o documento que comprove a capacidade de se comunicar
em português, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 486.469
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0427001/2023
Interessado: NOLFORD LOUIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual dos locais onde residiu, e, portanto, não atende às exigências contida no
inciso IV, no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 486.405
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0426956/2023.
Interessado: ANDREA DE ANGELIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto
não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 486.395
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0426948/2023.
Interessado: RODRIGUE ETIENNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente
a apresentação da certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e do país de
origem que não foram apresentadas até a presente data, indefere o pedido, tendo em
vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 486.284
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0426872/2023.
Interessado: NIEVES MITSUCO BARRERA SHIMABUCO DE FORMIGONI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos
Incisos III e IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos Incisos III e IV do art. 234 do
Decreto 9.199/2017, e os documentos dos Itens 4, 5 e 13 do Anexo I, da Portaria nº
623/2020.
Código: 486.219
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0426819/2023.
Interessado: MOAYAD ALJNAIDEE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou Comprovação de que sabe comunicar-se em língua
portuguesa com código de verificação válido, bem como comprovante de avaliação
presencial durante a vigência do curso e, portanto, não atende à exigência contida no
art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017.
Código: 486.213
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0426816/2023.
Interessado: JOSE DANIEL SANCHEZ CORREA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a Carteira Registro Nacional Migratório, o comprovante de
situação cadastral do CPF, o passaporte completo, o documento que comprove a
residência, o documento que comprove a capacidade de se comunicar em português,
a certidão de antecedentes criminais do país de origem, a certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, bem como foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
,
Código: 485.926
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0426566/2023.
Interessado: ITSHIARIE ELY DESIRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa emitido em desacordo com o previsto na Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 485.891
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0426531/2023.
Interessado: HELGA ADRIANA GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou Antecedentes da Justiça estadual, Cópia de todas as
páginas do passaporte, Comprovante de endereço atualizado. e, portanto, não atende
à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 485.842
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0426482/2023.
Interessado: LUDE PETERSON DECEMBRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem,
e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 485.435
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0426138/2023.
Interessado: YACOUBOU SOUFIANA MOUSSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não se apresentou na unidade da Polícia Federal para coleta da biometria
e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 485.218
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0425978/2023.
Interessado: VINCENZO FERRARI FERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 485.108
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0425875/2023.
Interessado: GRACIELA OLIVERA CASTELLANOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente
a apresentação do apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de
origem e documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, que não
foram apresentados até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento do inciso II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 484.899
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0425715/2023.
Interessado: YUSMILA FERNANDEZ RAMIREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 484.744
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0425596/2023.
Interessado: JOEL SANTOS CHAVIANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, e portanto não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 484.697
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0425558/2023.
Interessado: FRANCIS HERNANDEZ HERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, documento
que comprove a residência pelo período de quatro anos, a certidão de antecedente
criminal federal e estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem
respectivamente legalizada e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65,
incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 484.613
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0425475/2023.
Interessado: OLEG BEZDITNYY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente
não apresentou
certidão de
antecedentes
criminais ou
documento
equivalente emitido pelo país de origem e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 484.507
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0425389/2023.
Interessado: INTESSAR MOHAMMAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente
não apresentou
certidão de
antecedentes
criminais ou
documento
equivalente emitido pelo país de origem, comprovação de que sabe comunicar-se em
língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no incisos III e IV art.
65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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