DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 483.404
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0424570/2023.
Interessado: ROBEDSON SAINT PHARD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de
quatro anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº
13.445/2017.
Código: 482.479
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0423823/2023.
Interessado: MANUEL ALFONSO BOLIVAR HURTADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 482.208
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0423562/2023.
Interessado: NABIL DALANK ZELFO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou o comprovante de residência dos últimos quatro anos, bem
como a certidão de antecedente criminal do seu país de origem encontra-se vencida
e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº
13.445/2017.
Código: 481.944
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0423327/2023.
Interessado: ANUAR AGDIVER ALFONSO MONTES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto,
não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 481.893
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0423276/2023.
Interessado: EVERTON PEREIRA MATOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi
apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e
portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 481.760
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0423143/2023.
Interessado: EMILENE DORVILUS PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do
Inciso IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do Inciso IV do art. 234 do Decreto
9.199/2017, e os documentos dos Itens 5 e 9 do Anexo I, da Portaria nº 623/2020.
Código: 481.376
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0422817/2023.
Interessado: MIDELINE JEROME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos
Incisos III e IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos Incisos III e V do art. 234 do
Decreto 9.199/2017, e os documentos do Itens 4, 5, 9 e 13 do Anexo I, da Portaria
nº 623/2020.
Código: 481.261
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0422738/2023.
Interessado: FREDERICO MANUEL TEIXEIRA DE BARROS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
233 §2º do Decreto 9.199/2017, e do Art. 51do Anexo I, da Portaria nº 623/2020.
Código: 481.201
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0422683/2023.
Interessado: SARIA EL HOMSI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do
Inciso III do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do Inciso III do Art. 234 Decreto
9.199/2017, e Art. 5º e Item 13 do Anexo I, da Portaria nº 623/2020.
Código: 481.153
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0422635/2023.
Interessado: BENJAMIN RODRIGUEZ YOPI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do
Inciso III do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do Inciso III do Art. 234 Decreto
9.199/2017, e dos Itens 5 e 6 do Anexo I, da Portaria nº 623/2020.
Código: 481.091
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0422575/2023.
Interessado: AGATA STAHEL OPORTO GUMUCIO.
A
COORDENADORA
DE
PROCESSOS
MIGRATÓRIOS,
no
uso
de
sua
competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em
vista que a requerente não possui Naturalização Provisória, para Conversão em
Naturalização Definitiva, e portanto não atende as exigências contida no Parágrafo
Único do Art. 70, da Lei nº 13.445/2020.
Código: 481.079
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0422565/2023.
Interessado: CAROLINA ROMERO ACOSTA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do
inciso IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; e dos incisos IV e V do Art. 234, do
Decreto 9.199/2017, do art. 7º §2º, e dos Itens 5 e 6 Anexo I, ambos da Portaria nº
623/2020.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
D ES P AC H O S
DESPACHO Nº 32/2025/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
ASSUNTO: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
INTERESSADO: RAMON MAXIMILIANO VILLARROEL BOLIVAR
PROCESSO Nº 08335.010576/2023-18
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO
JURÍDICA INTERNACIONAL
PORTARIA DRCI/MJSP Nº 25, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a renovação do credenciamento do
organismo estrangeiro "CIFA for People - CENTRO
INTERNAZIONALE PER L'INFANZIA E LA FAMIGLIA,
ENTE DEL TERZO SETTORE ETS" para atuar em
matéria de adoção internacional no Brasil
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO
JURÍDICA INTERNACIONAL DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, considerando o § 2º do art. 52 da Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990; o Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005; o Decreto nº 3.174, de 16 de
setembro de 1999; a Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro de 2018, e o constante nos
autos do Processo nº 08084.007225/2024-00, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento do organismo "CIFA for People - CENTRO
INTERNAZIONALE PER L'INFANZIA E LA FAMIGLIA, ENTE DEL TERZO SETTORE ETS", com sede
em Via Ugo Foscolo, nº 3, Torino, Itália, para intermediar pedidos de habilitação à adoção
internacional, de acordo com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação
em Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, Holanda, em 29 de maio de 1993,
aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo
Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999.
Art. 2º O organismo deverá cumprir o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho
1990, assim como as disposições do Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005, e da Portaria
nº 2.832, de 26 de dezembro de 2018, sob pena de suspensão de seu credenciamento.
Art. 3º A presente renovação de credenciamento tem validade de dois anos,
contada da data da publicação desta Portaria, devendo o organismo pleitear a sua
renovação junto à Autoridade Central Administrativa Federal, nos termos da Portaria nº
2.832, de 26 de dezembro 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ANTONIO GONZAGA SAGASTUME
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 108, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Institui, no âmbito da
Autoridade Nacional de
Proteção de Dados - ANPD, o Plano Setorial de
Prevenção e Enfrentamento ao
Assédio e à
Discriminação.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
(ANPD), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, § 2º do Anexo I do Decreto nº
10.474, de 26 de agosto de 2020 e o art. 6º, inciso VIII da Portaria nº 1, de 08 de março
de 2021, resolve:
Art. 1º Atribuir ao servidor Jeferson Dias Barbosa, as atividades de gestão de
pessoal dos servidores integrantes da Equipe do Encarregado pelo Tratamento de Dados
Pessoais da ANPD.
Parágrafo único: A atribuição de que trata o caput abrange:
I - a aprovação e avaliação de planos de trabalho, no âmbito do Programa de
Gestão do Desempenho-PGD;
II - as aprovações e alterações de férias;
III - a execução das avaliações de desempenho encaminhadas pelos órgãos de
origem dos servidores;
IV - a comunicação à Divisão de Pessoas quanto a eventuais alterações na
composição da equipe; e
V - os demais atos de gestão de pessoal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA Nº 2/2025
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL
Trata a presente Ata dos Circuitos Deliberativos Virtuais indicados abaixo. Nos
termos do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI
1516104), publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p.54
(SEI 1518149).
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 05/2025 - 18/03/2025
Relator: Carlos Jacques Vieira Gomes.
Processo: 08700.010075/2024-07
Partes: Restrito.
Advogados: Restrito.
Documento
apreciado: Despacho
Decisório n.
12/2025/GAB1 (SEI
nº
1531806)
Decisão: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº
12/2025/GAB1 (SEI nº 1531806) de relatoria do Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
O Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima apresentou Voto (SEI nº 1533781) pela
homologação, os demais Conselheiros e o Presidente acompanharam de forma tácita nos
termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
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