DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032800123
123
Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 191-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.000147/2014-05
2. Interessado: Ponta Negra Administração e Empreendimentos Imobiliários
Lt d a .
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
visando a devolução da garantia recolhida para fins de execução do contrato de construção
do Porto Ponta Negra,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. manifestar-se favoravelmente à devolução da Garantia de Execução
oferecida pela empresa Ponta Negra Administração e Empreendimentos Imobiliários Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.560.769/0001-15, no âmbito da outorga objeto do Contrato
de Adesão nº 10/2015-SEP/PR (SEI nº 1353649), assinado em 3 de dezembro de 2015, nos
termos do que dispõe o § 4º do art. 32 do Decreto nº 8.033, de 2013, com a redação dada
pelo Decreto nº 9.048, de 2017;
5.2. encaminhar a matéria ao Ministério de Portos e Aeroportos para
conhecimento, sugerindo a adoção das providências subsequentes, caso entenda cabível; e
5.3. comunicar a empresa Ponta Negra Administração e Empreendimentos
Imobiliários Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 192-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.000786/2025-15
2. Interessados: Santa Catarina Indústria e Comércio de Compensados Ltda. e
Easy Shipping Global Logística Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Denúncia com
Pedido de Medida Cautelar apresentada por Santa Catarina Indústria e Comércio de
Compensados Ltda. em face de Easy Shipping Global Logística Ltda., versando sobre
cobrança indevida de detention,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Santa Catarina Indústria e
Comércio de Compensados Ltda., CNPJ nº 09.509.277/0001-19, em face de Easy Shipping
Global Logística Ltda., posto que presentes os requisitos de admissibilidade;
5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela Santa
Catarina Indústria e Comércio de Compensados Ltda., porquanto ausentes os pressupostos
constantes do art. 40, caput, da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC, para que apure as supostas cobranças de valores indevidos de
sobre-estadia, por inobservância às disposições da Resolução ANTAQ nº 62, de 2021, em
autos apartados, com as oitivas das partes envolvidas, devendo submeter o mérito à
apreciação da Diretoria Colegiada; e
5.4. notificar a Santa Catarina Indústria e Comércio de Compensados Ltda. e a
e Easy Shipping Global Logística Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 193-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.001246/2024-78
2. Interessado: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(DNIT)
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos que tratam de
Requerimento de Registro de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte - IP4 no
município de Envira/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pedido de registro de Instalação Portuária Pública de Pequeno
Porte - IP4 no Município de Envira/AM, apresentado pelo Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (DNIT), com fulcro no art. 2º, inciso IV, do Anexo da
Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 2016;
5.2. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do
atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de
regularidade
e
segurança
exigidos
pelos
entes
intervenientes
na
operação,
especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder
Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local, ao Órgão de
Meio Ambiente; e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 194-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.020600/2022-00
2. Interessado: T-Grão Cargo Terminal de Granéis S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de
pleito de pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento
PRES/31.98, de titularidade da empresa T-grão Cargo Terminal de Granéis S.A., no Porto
Organizado de Santos, em razão de investimentos urgentes,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. arquivar o presente processo, com fundamento no artigo 40 da Lei nº
9.784/1999, em face da impossibilidade de prosseguimento da análise regulatória referente
à verificação dos impactos econômico-financeiros do investimento urgentes autorizado no
âmbito do Contrato de Arrendamento PRES/31.98, de titularidade da empresa T-Grão
Cargo Terminal de Granéis S.A., tendo em vista a ausência de apresentação do Estudo de
Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) pela arrendatária, nos termos do
artigo 62 da Portaria nº 530/2019;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC que seja apurada eventual infração administrativa por parte da
arrendatária, à luz da Resolução ANTAQ nº 75/2022, tendo em vista sua conduta de não
prestar, nos prazos fixados, as informações ou documentos solicitados pela Agência; e
5.3. cientificar a empresa T-grão Cargo Terminal de Granéis S.A. e o Ministério
de Portos e Aeroportos (MPOR) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 195-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.024660/2024-55
2. Interessado: Concais S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos embargos de
declaração opostos pela Concais S.A. em face do Acórdão nº 700/2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. admitir os embargos de declaração opostos pela Concais S.A., eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhes provimento,
mantendo a decisão consubstanciada por meio do Acórdão nº 700/2024-ANTAQ;
5.2. cientificar a Recorrente acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 196-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.026974/2024-92
2. Interessados: Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda. e
AMTRANS Logística e Transportes Internacionais Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia
com pedido de medida cautelar, apresentada pela empresa Indústria e Comércio de
Compensados
Sul
Paraná
Ltda.
em face
da
AMTRANS
Logística
e
Transportes
Internacionais Ltda., devido a cobranças indevidas de sobre-estadia (detention),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada
pela Indústria e Comércio de
Compensados Sul Paraná Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 75.959.239/0001-92, em face
de AMTRANS Logística e Transportes Internacionais Ltda., visto que presentes os
requisitos de admissibilidade;
5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela
Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda., porquanto ausentes os
pressupostos constantes do art. 40, caput, da Resolução ANTAQ nº 66, de 27 de
janeiro de 2022;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação
das Unidades Regionais - SFC para que apure as supostas cobranças de valores
indevidos de sobre-estadia, por inobservância às disposições da Resolução ANTAQ nº
62, de 29 de novembro de 2021, em autos apartados, com as oitivas das partes
envolvidas, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada; e
5.4. notificar a Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda. e a
AMTRANS Logística e Transportes Internacionais Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
Fechar