DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 211-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.026932/2024-51
2. Interessado: EBN Antônio Rocha Transporte
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta
acerca da competência regulatória e fiscalizatória da linha fluvial Belém/Manaus,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. em resposta à consulta (SEI nº 2428213) formulada pela EBN Antônio
Rocha Transporte acerca da competência regulatória e fiscalizatória da linha fluvial
Belém/Manaus, restringindo-se exclusivamente à documentação acostada aos autos, dispor
que:
5.1.1. de acordo com o art. 21 da Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988
- CRFB/1988,
a fiscalização
das linhas
fluviais interestaduais
compete
exclusivamente à Agência Reguladora Federal;
5.1.2. as escalas realizadas em trechos intermunicipais não são consideradas
parte da outorga interestadual, envolvendo a competência estadual quanto à necessidade
de outorga, a ser executada pelas agências estaduais correspondentes, a quem compete a
fiscalização intermunicipal;
5.1.3. em caso da prestação de serviço concomitantemente, cada Agência irá
fiscalizar o serviço de acordo com a sua esfera de atuação, sendo a ANTAQ responsável no
âmbito do transporte interestadual, e as Agências Reguladoras Estaduais nos respectivos
transportes intermunicipais; e
5.1.4. no caso concreto, a empresa deve ter situação regular perante a ANTAQ
e as Agências reguladoras estaduais;
5.2. cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
7.2. Diretor com voto vencido: Lima Filho.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 212-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.004406/2024-31
2. Interessado: ANTAQ e Ministério de Portos e Aeroportos
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos
Portuários da ANTAQ - CPLA
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da
decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº
23/2025 (SEI nº 2503413), que aprovou, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei nº
10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a abertura do
procedimento licitatório simplificado de arrendamento portuário em terminal dedicado à
movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral, no Porto Organizado de
Porto Alegre/RS, denominado POA26, cujo procedimento será realizado por esta Agência,
com o suporte da empresa B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, nos termos das minutas de edital
(SEI nº 2502219) e de Contrato (SEI nº 2502222), e deu outras providências pertinentes,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 23/2025 e no
Aviso de Licitação DRCP nº 2503414, publicados no Diário Oficial da União de 17/03/2025,
Seção 1 e 3, repectivamente; e
5.2. cientificar à Autoridade Portuária do Porto de Recife acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 213-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.005861/2025-34
2. Interessado: Autoridade Portuária do Porto Organizado de Recife
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo
da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº
24/2025 (SEI nº 2505008), que autorizou a celebração de Contrato de Transição entre
a Autoridade Portuária do Porto de Recife e a empresa SCS - Comercial e Serviços
Químicos Ltda., pelo prazo de 180 dias, para a exploração da área PDZ-11.a, com cerca
de 3.399,30 m², nos moldes já autorizados pela ANTAQ, para a movimentação,
armazenagem, manipulação, ensacamento e distribuição de barrilha,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 24/2025,
publicada no Diário Oficial da União de 18/03/2025; e
5.2. cientificar à Autoridade Portuária do Porto de Recife acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 214-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.003490/2025-56
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos que tratam de
acompanhamento do cumprimento do objeto do Termo de Ajuste de Conduta nº
1/2025/GREST/SFC, celebrado junto à empresa Santos Brasil Participações S.A., com o
intuito de assegurar a devolução do valor de R$ 4.693,58 (quatro mil seiscentos e noventa
e três reais e cinquenta e oito centavos) à empresa NKG Stockler Ltda., referente à
cobrança de armazenagem adicional considerada irregular, no âmbito do Processo nº
50300.016489/2019-43,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar cumprida a obrigação estabelecida no Termo de Ajuste de
Conduta nº 1/2025/GREST/SFC, celebrado com a empresa Santos Brasil Participações S.A.,
consubstanciado na devolução de valores cobrados indevidamente a título de
armazenagem adicional da empresa NKG Stockler Ltda.;
5.2. determinar o arquivamento dos Processos 50300.016489/2019-43 e
50300.003490/2025-56; e
5.3. cientificar a compromissária acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 215-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.001637/2013-30
2. Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos e Itaoca Terminal Marítimo
S.A .
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de
manifestação formulada pelo Ministério de Portos e Aeroportos, por intermédio do
Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias, acerca do
requerimento da autorizatária Itaoca Terminal Marítimo S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
13.866.318/0001-00, na qualidade de titular do Contrato de Adesão nº 09/2018 - MPTA,
para fins de prorrogação de prazo para início da operação do Terminal de Uso Privado
(TUP) Itaoca,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de alteração do cronograma de investimentos e
prorrogação do prazo de início da operação da instalação portuária, denominada Terminal
Marítimo Itaoca Offshore, objeto do Contrato de Adesão nº 09/2018 - MPTA;
5.2. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e
Aeroportos em prosseguimento ao requerimento da autorizatária, conforme disposição do
art. 26, § 1º, do Decreto nº 8.033/2013; e
5.3. cientificar os interessados acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 216-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.003849/2024-12
2. Interessados: Santos Brasil Participações S.A.; Ed&F Man Volcafé Brasil
Ltda. e Volcafé Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta
formulada
pela Superintendência
de
Fiscalização
e Coordenação
das
Unidades
Regionais, referente à imposição de obrigação de restituição dos valores cobrados
indevidamente a título de "Gerenciamento de Risco" (GRIS),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar à empresa Santos Brasil Participações S.A. que, no prazo de
30 (trinta) dias, restitua às empresas Ed&F Man Volcafé Brasil Ltda. e Volcafé Ltda. o
valor indevidamente recebido sob a rubrica de "Gerenciamento do Risco (GRIS)", no
montante de R$ 85.890,67 (oitenta e cinco mil, oitocentos e noventa reais e sessenta
e sete centavos), sendo R$ 79.307,12 (setenta e nove mil trezentos e sete reais e doze
centavos) devidos à Ed&F Man Volcafé Brasil Ltda. e R$ 6.583,55 (seis mil quinhentos
e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) à Volcafé Ltda., corrigidos
monetariamente pelo IPCA/IBGE desde a data de cada cobrança até a data da efetiva
restituição;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais que acompanhe o cumprimento da obrigação de devolução dos
valores cobrados indevidamente; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
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