DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º São objetivos do PPEAD-FUNAG:
I - desenvolver um conjunto de ações coordenadas para prevenir e enfrentar o assédio e a discriminação, por meio de estratégias educativas que abordem tanto a formação
quanto a sensibilização de pessoas que exercem atividade pública;
II - fomentar a gestão humanizada nos espaços institucionais, sejam eles físicos ou virtuais, com foco contínuo na avaliação da cultura organizacional para assegurar que
as ações de prevenção promovam a mudança cultural desejada;
III - definir e estruturar instâncias direcionadas a promover acolhimento, escuta ativa, orientação e acompanhamento das pessoas afetadas por assédio e discriminação para
mitigar os riscos psicossociais da violência no trabalho;
IV - assegurar às pessoas denunciantes o sigilo dos dados pessoais;
V - assegurar o acolhimento e a proteção dos denunciantes contra ações praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar;
VI - assegurar que os procedimentos administrativos correcionais não promovam a revitimização; e
VII - por meio da combinação de ações voltadas à educação, à capacitação, à conscientização e ao apoio mútuo, criar uma cultura de gestão humanizada e acolhedora,
onde todas as trabalhadoras e todos os trabalhadores tenham seus direitos seguros e respeitados.
Parágrafo único. Todas as fases de execução do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito da Fundação Alexandre de Gusmão
deverão adotar o uso de linguagem inclusiva e não violenta.
Art. 5º A execução do PPEAD-FUNAG orientar-se-á pelas seguintes diretrizes:
I - compromisso institucional: promoção de ambiente organizacional de respeito à diversidade e à inclusão, baseada em políticas, estratégias e métodos gerenciais que
favoreçam o desenvolvimento de ambientes de trabalho seguros e saudáveis;
II - universalidade: inclusão de todas as pessoas na esfera de proteção do presente Plano, incluindo servidoras e servidores efetivos, temporárias e temporários,
comissionadas e comissionados, empregadas públicas e empregados públicos, estagiárias e estagiários e trabalhadoras e trabalhadores terceirizados;
III - acolhimento: ações de escuta, fornecimento e esclarecimento de informações sobre caminhos possíveis para soluções focadas na proteção da pessoa assediada ou
discriminada e do denunciante;
IV - comunicação não violenta: utilização de linguagem positiva, inclusiva e não estigmatizante, manifestada pelo compartilhamento da observação de um fato e pela
expressão de sentimentos e necessidades;
V - integralização: o atendimento e o acompanhamento dos casos de assédio e discriminação serão orientados por abordagem sistêmica e fluxos de trabalho integrados
entre as unidades e especialidades profissionais;
VI - resolutividade: o tratamento correcional das denúncias de assédio ou discriminação deverá ser célere, imparcial e definido como prioritário;
VII - confidencialidade: as identidades de todas as partes envolvidas, incluindo as testemunhas, deverão ser protegidas a fim de evitar exposição ou retaliações e de
assegurar o sigilo e a confidencialidade das informações fornecidas; e
VIII - transversalidade: a abordagem das situações de assédio e discriminação deverá levar em conta sua relação com a organização, a gestão do trabalho e suas dimensões
sociocultural, institucional e individual.
Eixos de atuação e ferramentas
Art. 6º A execução do PPEAD-FUNAG observará os seguintes eixos principais de atuação, por meio de ações de formação, sensibilização e promoção da saúde e prevenção
de riscos e agravos:
I - prevenção, com ações de formação, de capacitação, de sensibilização e de promoção à saúde física e mental;
II - acolhimento, com ações para organização de redes e canais de acolhimento; e
III - tratamento de denúncias, com o estabelecimento de diretrizes e de orientações que evitem a revitimização e a retaliação.
Parágrafo único. A execução do PPEAD-FUNAG também se norteará pelos princípios de:
I - proteção e cuidado da pessoa denunciante;
II - promoção da saúde e prevenção de riscos e agravos, com especial atenção aos grupos historicamente vulnerabilizados;
III - capacitação de lideranças em gestão e em prevenção e enfrentamento ao assédio e à discriminação;
IV - observação das temáticas de assédio e discriminação nos concursos públicos e cursos de formação e capacitação;
V - promoção de cultura organizacional que valorize o respeito, a inclusão, a igualdade, a diversidade, a equidade, a acessibilidade e a integridade de servidoras e servidores,
por meio de medidas para garantir ambiente de trabalho acessível, saudável, seguro, inclusivo e livre de violência, bem como as formas de monitoramento dessas ações;
VI - promoção de participação com paridade de gênero e atenção a outros grupos historicamente vulnerabilizados nos processos atinentes à apuração do assédio e da
discriminação na composição das comissões processantes; e
VII - observação das diretrizes do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação nos contratos com empresas de prestação de serviços
executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Implementação e governança
Art. 7º Caberá à Comissão de Ética, em coordenação com a Ouvidoria e a Divisão de Recursos Humanos, a responsabilidade de:
I - monitorar a implementação do Plano Setorial;
II - realizar reuniões de periodicidade a ser definida ou convocadas extraordinariamente para discutir e elaborar estratégias para implementar e avançar as ações definidas
nos três eixos do Plano Setorial; e
III - promover ajustes e melhorias contínuas no Plano Setorial, tendo em vista garantir que o documento permaneça relevante e eficaz ao longo do tempo.
Disposições finais
Art. 8º Ficam aprovadas, na forma do Anexo, as ações do PPEAD-FUNAG.
Art. 9º Os casos omissos em relação ao disposto nesta portaria serão resolvidos pelo Presidente da FUNAG, com assessoramento técnico da Coordenação-Geral de
Administração, Orçamento e Finanças.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RAPHAEL LOPES MENDES DE AZEREDO
ANEXO
EIXO PREVENÇÃO
. .Descrição da ação
.Resultados esperados
.Prazo
.Áreas
envolvidas
.Riscos tratados
.Dificuldades previstas
. .Divulgar 
o
PPEAD-FUNAG 
e
a 
versão
atualizada
do
Guia Lilás
no
âmbito
da
Fundação por meio de correio eletrônico e
outros meios institucionais
.Elevação do nível de conhecimento sobre assédio e
discriminação e das ações tomadas pela FUNAG
.Até um mês após
a 
publicação 
da
Portaria
.CG AO F
.Condutas 
que
configurem 
assédio
moral, 
sexual, 
bem
como discriminação
.
. .Incluir 
cláusulas, 
em 
editais 
e 
novas
contratações, em que as empresas assumirão
compromisso 
com 
as
políticas 
de
enfrentamento 
do 
assédio 
e 
da
discriminação
.Maior conscientização dos direitos previstos nas
políticas de enfrentamento por parte da mão de
obra terceiriza em atividade na FUNAG.
.Ação contínua, a
partir 
do
lançamento 
do
P P EA D - F U N AG
.DA
.Condutas 
que
configurem 
assédio
moral, 
sexual, 
bem
como discriminação
.Inobservância 
das
empresas e de seus
prepostos
. .Capacitar servidoras e servidores da FUNAG
em:
Comunicação 
Não
Violenta
(CNV);
prevenção e enfrentamento ao assédio e à
discriminação; e superação do capacitismo no
setor público
.Prevenir a ocorrência de situações de assédio e
discriminação no ambiente de trabalho
.Ação contínua
.DRH
.Condutas 
que
configurem 
assédio
moral, assédio sexual
ou discriminação
.Falta 
de 
recursos;
baixa adesão
. .Continuar as campanhas permanentes de
enfrentamento ao assédio
e combate ao
capacitismo, com
distribuição de
material
informativo
.Prevenir a ocorrência de situações de assédio e
discriminação no ambiente de trabalho
.Ação contínua
.Comissão
de Ética
.Condutas 
que
configurem 
assédio
moral, assédio sexual
ou discriminação
.Falta de recursos
. .Realizar Pesquisa de Qualidade de Vida no
Trabalho
(QVT)
em 2025
com
ênfase
em
violência
no
trabalho 
e
saúde
mental,
apresentando os resultados aos gestores para
ações assertivas
.Mapear os principais elementos que possam ser
catalizadores 
de
situações 
de
assédio 
e
discriminação, bem como levantar o quantitativo de
servidores e colaboradores que tenham vivenciado
ou testemunhado tais situações
.Julho/2025
.DRH
.Condutas 
que
configurem 
assédio
moral, assédio sexual
ou discriminação
.Adesão 
aquém
do
ideal dos servidores
. .Tornar obrigatória a realização do curso da
ENAP sobre prevenção e enfrentamento ao
assédio 
sexual 
e 
à 
discriminação 
para
servidores ocupantes ou que assumam função
de chefia
.Prevenir a ocorrência de situações de assédio e
discriminação no ambiente de trabalho
.Ação contínua
.DRH
.Condutas 
que
configurem 
assédio
moral, assédio sexual
ou discriminação
.Não 
implementação
pela 
Administração;
ausência 
de
monitoramento
EIXO ACOLHIMENTO
. .Descrição da ação
.Resultados esperados
.Prazo
.Áreas
envolvidas
.Riscos tratados
.Dificuldades
previstas
. .Divulgar os espaços de acolhimento existentes para as vítimas
de assédio e discriminação
.Propiciar condições de acolhimento
conforme requisitos estabelecidos na
Portaria MGI nº 6.719/2024
.Abril/2025
.Comissão 
de
Ét i c a
.Riscos 
psicossociais
associados à violência no
trabalho
.Falta 
de
recursos
. .Criar canais de acolhimento na Ouvidoria, no DRH e na
Comissão de Ética, para assegurar às vítimas de assédio e
discriminação a privacidade e o sigilo necessários para a
apresentação de suas denúncias
.Garantir 
que 
os
canais 
de
comunicação sejam adequadas para a
prestação
de 
atendimento
aos
manifestantes
.Março/2025 .Ouvidoria, DRH
e Comissão
de
Ét i c a
.Condutas que
configurem
assédio 
moral,
assédio
sexual ou discriminação
.Falta 
de
recursos
humanos
. .Capacitar servidores e outros profissionais que trabalham no
acolhimento a vítimas de assédio e discriminação
.Propiciar atendimento qualificado às
vítimas
.Junho/2025 .Ouvidoria, DRH
e Comissão
de
Ét i c a
.Condutas que
configurem
assédio 
moral,
assédio
sexual ou discriminação
.Falta 
de
recursos; 
baixa
adesão
EIXO TRATAMENTO DE DENÚNCIAS
. .Descrição da ação
.Resultados esperados
.Prazo
.Áreas
envolvidas
.Riscos tratados
.Dificuldades
previstas
. .Investir na formação dos servidores que trabalham
na apuração de casos de assédio e discriminação,
inclusive em mediação
.Proporcionar apuração qualificada e cada
vez mais cuidadosa
.Junho/2025
.Ouvidoria,
DRH 
e
Comissão de
Ét i c a
.Insegurança 
das 
vítimas 
de
assédio; 
insegurança 
dos
servidores apuradores
.Falta 
de
recursos; baixa
adesão

                            

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