DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Promover campanha de divulgação dos canais de
recebimento de denúncias e de como apresentá-las
.Garantia de que os servidores conheçam os
canais
de
denúncia
e
as
salvaguardas
conferidas aos denunciantes
.Junho/2025
.Ouvidoria,
DRH
e
Comissão de
Ét i c a
.Subnotificação
de
casos
de
assédio e discriminação
.Falta
de
recursos
humanos
. .Produzir dados estatísticos sobre as manifestações
envolvendo casos
de assédio
e discriminação
e
publicá-los acompanhados de recomendações para o
contínuo
aperfeiçoamento
das
estratégias
de
prevenção
e
enfrentamento
do
assédio
e
da
discriminação
.Mensuração do impacto das campanhas de
divulgação
dos
canais
de
denúncia,
identificação de padrões
recorrentes de
assédio e discriminação e proposição de
melhorias para as políticas de prevenção e
enfrentamento
.Dezembro/2025 .Ouvidoria,
DRH
e
Comissão de
Ét i c a
.Carência de dados estatísticos
que
possam
embasar
ações
institucionais de prevenção e
enfrentamento do assédio e da
discriminação
.Falta
de
recursos
humanos
nas
unidades
. .Criar
e
divulgar
guia
sobre
apresentação
e
tratamento das denúncias
.Garantia de que os servidores conheçam os
canais de denúncia e as etapas do processo
de apuração
.Outubro/2025
.Ouvidoria,
DRH
e
Comissão de
Ét i c a
.Subnotificação
de
casos
de
assédio e discriminação
.Falta
de
recursos; baixa
adesão
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 2.704, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Concede autorização a estabelecimento e às equipes de saúde para retirada e transplante de
órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante
e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos,
células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 39/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.041497/2025-11; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
P A R A Í BA
. .Nº do SNT: 2 11 25 PB 02
. .I - denominação: HOFTALDIA / HOFTALDIA Hospital Dia Cirúrgico de Patos LTDA
. .II - CNPJ: 48.776.247/0001-20
. .III - CNES: 4552547
. .IV - endereço: Alça Sudeste Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega, S/N, Bairro: Salgadinho, Patos/PB, CEP 58.700-970.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 21 25 SP 40
. .I - responsável técnico: Maria Cecília Cordeiro Lima, hematologista e hemoterapeuta, CRM 132819 - SP.
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
P A R A Í BA
. .Nº do SNT: 1 11 25 PB 02
. .I - responsável técnico: Patrício Eduardo Abrantes Sarmento, oftalmologista, CRM 5658 - PB.
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 11 25 SP 37
. .I - responsável técnico: André Maretti Chimello, oftalmologista, CRM 199327 - SP.
. .Nº do SNT: 1 11 25 SP 39
. .I - responsável técnico: Ricardo Menon Nose, oftalmologista, CRM 145706 - SP;
. .II - membro: Walton Nose, oftalmologista, CRM 30319 - SP.
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 12 25 SP 38
. .I - responsável técnico: Caio Santos Checchia, ortopedista e traumatologista, CRM 146239 - SP.
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade
com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 2.705, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Inclui membro em equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante
e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos,
células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 39/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.041497/2025-11; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 14 da Portaria SAES/MS nº 1.603, de 17 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº
77, de 22 de abril de 2024, seção 1, página 171, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
P E R N A M B U CO
. .Nº do SNT: 1 11 98 PE 01
. .IX - membro: Marcela Valença de Oliveira Cavalcanti, oftalmologista, CRM 23990 - PE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
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