DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0361364/25-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SR - MEDITECH COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
EQUIPAMENTOS DE PRECISAO LTDA.
CNPJ: 11.434.970/0001-11
Número do Processo: 25351.425125/2024-75
Expediente: 1551821/24-9
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0352129/25-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: KARLA BEAUTY COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ: 11.482.415/0001-65
Número do Processo: 25351.439180/2024-42
Expediente: 1550016/24-5
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0352199/25-8 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: KARLA BEAUTY COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ: 11.482.415/0001-65
Número do Processo: 25351.439188/2024-17
Expediente: 1550156/24-1
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O
RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0352200/25-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: KARLA BEAUTY COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ: 11.482.415/0001-65
Número do Processo: 25351.439190/2024-88
Expediente: 1550201/24-7
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0352130/25-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ASSET QUIMICA LTDA.
CNPJ: 33.114.341/0001-47
Número do Processo: 25351.374812/2024-15
Expediente: 1557175/24-1
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0352207/25-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LIPSON COSMETICOS LTDA.
CNPJ: 61.610.515/0001-06
Número do Processo: 25351.380561/2024-16
Expediente: 1601970/24-2
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0352261/25-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: KLUSTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOMISANITÁRIOS LTDA.
CNPJ: 06.987.362/0001-02
Número do Processo: 25351.836727/2023-73
Expediente: 1560408/24-3
Área de origem: COSAN/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0394699/25-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SEVEN GEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP
CNPJ: 03.365.708/0001-34
Número do Processo: 25351.048758/2024-55
Expediente: 1570421/24-2
Área de origem: COSAN/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0394625/25-2 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: HK QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ: 15.116.586/0001-21
Número do Processo: 25351.234148/2024-72
Expediente: 1573378/24-1
Área de origem: COSAN/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0395081/25-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FRIELO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. -
ME
CNPJ: 13.647.062/0001-31
Número do Processo: 25351.442520/2024-12
Expediente: 1579463/24-0
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0394908/25-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FRIELO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. -
ME
CNPJ: 13.647.062/0001-31
Número do Processo: 25351.442522/2024-10
Expediente: 1579477/24-1
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0395072/25-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FRIELO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. -
ME
CNPJ: 13.647.062/0001-31
Número do Processo: 25351.442523/2024-56
Expediente: 1579482/24-4
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0395073/25-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SINTASE - SOLUCOES EM QUIMICA ORGANICA SINTETICA LTDA.
CNPJ: 42.671.203/0001-50
Número do Processo: 25351.454185/2024-03
Expediente: 0100729/25-8
Área de origem: GELAS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0352225/25-0 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SR - MEDITECH COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
EQUIPAMENTOS DE PRECISAO LTDA.
CNPJ: 11.434.970/0001-11
Número do Processo: 25351.425125/2024-75
Expediente: 1558707/24-7
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0352129/25-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SOMOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
CNPJ: 47.816.890/0001-78
Número do Processo: 25351.825702/2023-44
Expediente: 0507751/24-8
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR-SE da
decisão a quo, conforme teor do Despacho nº 0407441/25-0 - GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 14.372.148/0001-61
Número do Processo: 25742.243804/2015-38
Expediente: 0159398/23-1
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O
RECURSO, conforme teor do Despacho nº 207/2025 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: OCEANPACT SERVIÇOS MARITIMOS LTDA.
CNPJ: 09.114.805/0001-30
Número do Processo: 25752.259010/2016-97
Expediente: 0836712/24-2
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O
RECURSO, conforme teor do Despacho nº 240/2025 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: OCEANPACT SERVIÇOS MARITIMOS LTDA.
CNPJ: 09.114.805/0001-30
Número do Processo: 25752.259010/2016-97
Expediente: 0978198/24-7
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade EXTINGUIR O
RECURSO, conforme teor do Despacho nº 240/2025 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DC BEAUTY COSMETICS LTDA. ME
CNPJ: 27.057.301/0001-08
Número do Processo: 25351.009047/2020-31
Expediente: 1500570/24-9
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O
RECURSO, conforme teor do Despacho nº 282/2025 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JANAINA CARNEIRO 89541812015
CNPJ: 25.399.416/0001-55
Número do Processo: 25351.493490/2019-45
Expediente: 0317113/25-9
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O
RECURSO, conforme teor do Despacho nº 0370106/25-9 - GGREC/GADIP/ANVISA.
DIRETORIA COLEGIADA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.316, DE 27 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões
do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião
realizada em 26 de março de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a
sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de
comentários e sugestões ao texto da proposta de revisão da RDC nº 327, de 9/12/2019
que dispõe sobre os procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a
fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização,
prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de Cannabis
para fins medicinais, e dá outras providências., conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias
após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal
da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio
do
preenchimento de
formulário eletrônico
específico,
disponível no
endereço:
http://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/162726?lang=pt-BR.
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas
as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados,
conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis
após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo
"Documentos Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será
disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado
pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal
ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados
será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico,
durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Gerência de Medicamentos Específicos, Notificados, Fitoterápicos, Dinamizados
e Gases Medicinais (GMESP), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-
050.
§4º
Excepcionalmente, 
contribuições
internacionais 
poderão
ser
encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57,
Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da
consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o
assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para
subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.912833/2022-80
Assunto: Proposta de revisão da RDC nº 327, de 9/12/2019 que dispõe
sobre os procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e
a importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a
dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de Cannabis para fins
medicinais, e dá outras providências.
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema 8.28 - Revisão da regulamentação de
produtos de Cannabis para fins medicinais (revisão da RDC nº 327/2019).
Área responsável: GMESP
Diretor Relator: Dr. Rômison Rodrigues Mota (Quarta Diretoria/DIRE4)

                            

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