DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032800140
140
Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 355, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações
Comuns Brasileiras (DCB).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve
adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 26
de março de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º A lista de DCB aprovada pela Instrução Normativa - IN nº 342, de 20 de
dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 24 de dezembro de
2024, Seção 1, pág. 303, passa a vigorar com a inclusões constantes no Anexo I desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
ANEXO I
DENOMINAÇÕES INCLUÍDAS À LISTA DE DCB
.
.ITEM
.Nº DCB
.DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA
.REFERÊNCIA
.
.1
.12898
.depemoquimabe
.2243274-14-6
.
.2
.12899
.alfabera-hialuronidase
.2636716-20-4
.
.3
.12900
.copolímero
de
acrilato
de
butila
e
metacrilato de metila
.25852-37-3
.
.4
.12901
.éter dimetílico
.115-10-6
.
.5
.12902
.hidroxipropilamido
.9049-76-7
.
.6
.12903
.ácido kójico
.501-30-4
.
.7
.12904
.clesrovimabe
.2429913-18-6
.
.8
.12905
.elinzanetanto
.929046-33-3
.
.9
.12906
.fosfato de deuruxolitinibe
.2147706-60-1
.
.10
.12907
.palopegteriparatida
.2222514-07-8
.
.11
.12908
.trifenilbutirato de glicerila
.611168-24-2
.
.12
.12909
.vatiquinona
.1213269-98-7
.
.13
.12910
.ácido múcico
.526-99-8
.
.14
.12911
.vacina adsorvida pneumocócica 14-valente
(conjugada, polissacarídica)
.[Ref. 8]
.
.15
.12912
.sotagliflozina
.1018899-04-1
.
.16
.12913
.tolebrutinibe
.1971920-73-6
.
.17
.12914
.vepdegestranto
.2229711-68-4
.
.18
.12915
.Cissus quadrangularis L.
.[Ref. 13]
.
.19
.12916
.Tinospora
cordifolia
(Willd.)
Hook.f.
&
Thomson
.[Ref. 14]
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.314, DE 27 DE MARÇO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho
153, de 27 de outubro de 2021, aliado ao art. 203, IV, § 4º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público
em geral, proposta de ato normativo, em Anexo.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam
apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que
inclui o ingrediente ativo B71 - BACILLUS INAQUOSORUM na Relação dos Ingredientes
Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada
por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 3 (três) dias
úteis após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da
Anvisa, no
endereço eletrônico
http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas e
no
portal
eletrônico
Participa
+
Brasil,
no
endereço
https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões deverão ser
encaminhadas por meio
do preenchimento de formulário
eletrônico específico,
disponível na página desta consulta pública no portal da Anvisa.
§1° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição
de todos no site da Anvisa.
§2° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo
anterior
ou recebidas
fora
do prazo
não serão
consideradas
para efeitos
de
consolidação do texto final do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria
Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e
aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores
discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
Processos
nº:
25351.907823/2025-75
(SEI)
e
25351.335368/2024-12
(Datavisa)
Assunto: Proposta de inclusão de monografia na Relação de Ingredientes
Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada
por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX
Relatoria: Danitza Passamai Rojas Buvinich
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.315, DE 27 DE MARÇO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 153,
de 27 de outubro de 2021, aliado ao art. 203, IV, § 4º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve
submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta
de ato normativo, em Anexo.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam
apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que inclui o
ingrediente ativo S25 - STREPTOMYCES GRISEOVIRIDIS na Relação dos Ingredientes Ativos
de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio
da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 3 (três) dias úteis
após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no
endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas e no portal eletrônico
Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas.
As sugestões deverão ser encaminhadas por meio do preenchimento de formulário
eletrônico específico, disponível na página desta consulta pública no portal da Anvisa.
§1° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de
todos no site da Anvisa.
§2° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo
anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação
do texto final do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria
Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles
que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões
técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
Processos nº: 25351.907642/2025-49 (SEI) e 25351.255980/2024-11 (Datavisa)
Assunto: Proposta de inclusão de monografia na Relação de Ingredientes Ativos
de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio
da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX
Relatoria: Danitza Passamai Rojas Buvinich
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.209, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SUPLEMENTOS ALIMENTARES DAS MARCAS VISTALUX, FOLI GOTAS, LIBID
GOTAS, GOTASFLUX E VIRITRIL (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0419403/25-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização dos suplementos alimentares líquidos das
marcas VISTALUX,
FOLI GOTAS,
LIBID GOTAS,
GOTASFLUX e
VIRITRIL, de
origem
desconhecida e a realização de propaganda com indicações terapêuticas não permitidas
para alimentos. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23
do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de
julho de 2018; e art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista
o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.210, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: A 2 F INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 24326304000101
Produto - (Lote): IMUFORT (TODOS); ESTOMACAL 5G (TODOS); ACETILIMMUNE 600MG/ML
- SACHES (TODOS); ACETILIMMUNE 40MG/ML XAROPE (TODOS); ACETILIMMUNE 20MG/ML
XAROPE (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0420400/25-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que a comercialização de produtos sem os devidos controles de
qualidade e estudos de estabilidade pode prejudicar a saúde do consumidor ao expô-lo a
produtos com qualidade comprometida e gerar prejuízos à saúde, infringido os dispositivos
legais: Inciso IV do Art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; Item 4.4.1, anexo II, da RESOLUÇÃO-
RDC Nº 275, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002; PORTARIA MS Nº 1.428, DE 26 DE NOVEMBRO
DE 1993; Item 4.7.2 PORTARIA Nº 326, DE 30 DE JULHO DE 1997; e Art. 10 da RESOLUÇÃO
DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018; tendo em vista o inciso
XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria
Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fechar