DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 3168 (SEI 4994121), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.211456/2024-19, de interesse do Sindicato dos Profissionais e Servidores da
Educação de Governador Newton Bello, CNPJ 20.014.893/0001-31, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de
1943 - CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
ANDRE LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 250, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Aprova
os
Estudos
de
Viabilidade
Técnica,
Econômica e Ambiental (EVTEA) para a concessão
das rodovias BR-324/BA, entre Feira de Santana e
Salvador, e BR-116/BA, entre Feira de Santana e a
divisa BA/MG.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art.
1º, caput, incisos I e IV, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, tendo
em vista o disposto na Portaria nº 995, de 17 de outubro de 2023, e considerando o
disposto no inciso III, do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e com
base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50050.001550/2025-95,
resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e
Ambiental (EVTEA), que visam à concessão para exploração do sistema rodoviário
composto pelos seguintes trechos rodoviários da BR-116/324/BA, com extensão total de
663,0 km:
I - BR-324/BA - início no acesso do Contorno de Feira de Santana até
Salvador;
II - BR-324/BA - início no entroncamento com a BR-324 (Contorno de Feira de
Santana) até o entroncamento com a BR-116/BA;
III - BR-116/BA - início no acesso do Contorno de Feira de Santana até a divisa
BA/MG; e
IV - BR-116/BA - início no entroncamento do Anel Rodoviário em Vitória da
Conquista até o viaduto sobre a BR-116/BA.
Parágrafo único. Os estudos de que trata o caput são considerados de utilidade
para futura licitação, ficando vinculados à concessão para exploração da infraestrutura
rodoviária a que se referem.
Art. 2º A aprovação e vinculação de que trata o art. 1º:
I - não gera direito de preferência para outorga da concessão;
II - não obriga o Poder Público a realizar a licitação;
III - não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores
envolvidos na sua elaboração;
IV - é pessoal e intransferível; e
V - não implica, em hipótese alguma, responsabilidade da União perante
terceiros pelos atos praticados pela INFRA S.A. ou suas contratadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 248, DE 26 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
confere o art. 19, incisos I e VI, da Lei nº 9.503, de 1997, que estabeleceu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), e a Resolução Contran nº 928, de 28 de março de 2022, com base
no que consta no Processo Administrativo nº 50000.005826/2025-08, resolve:
Art. 1º Esta Portaria renova a homologação da plataforma tecnológica e do
curso de reciclagem para condutores infratores, realizado na modalidade de ensino a
distância (EAD), bem como homologa o curso preventivo de reciclagem para condutores
infratores, também realizado na modalidade EAD, da empresa Instituto Tecnológico de
Transporte e Trânsito LTDA, CNPJ nº 03.554.290/0001-03.
Art. 2º A homologação tem validade de cinco anos, a contar da publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 108, DE 27 DE MARÇO DE 2025
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, com fulcro no art. 11 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de
2022, fundamentada no Voto DLA - 034, de 27 de março de 2025, e no que consta
do processo nº 50500.009929/2025-06, delibera:
Art. 1º Aprovar o Edital de Concessão nº 2/2025 e seus anexos, para a
concessão
do Sistema
Rodoviário composto
pelas rodovias
BR-060/364/GO/MT,
denominado Rota Agro, compreendendo:
I - BR-060, trecho entre o entroncamento com o contorno de Rio Verde/GO,
até a entrada da BR-364, no Contorno de Jataí/GO;
II - BR-364/GO, trecho compreendido da BR-364/GO coincidente com a BR-
60/GO, até a divisa GO/MT, em Santa Rita do Araguaia/GO;
III - BR-364/MT, trecho compreendido da divisa dos estados de GO/MT, em
Alto Araguaia/MT, até a entrada da BR-163 em Rondonópolis/MT, contemplando o
contorno do Araguaia/MT, trecho entre a BR-364/GO, até a entrada da BR-364/MT, nos
municípios de Santa Rita do Araguaia/GO e Alto do Araguaia/MT.
Parágrafo único. A extensão total deste lote rodoviário é de 490,065 km.
Art. 2º Autorizar a divulgação do Aviso de Publicação do Edital nº 2/2025,
para a concessão do Sistema Rodoviário das rodovias BR-060/364/GO/MT.
Art. 3º Determinar que o Edital de Concessão supramencionado e seus
anexos sejam disponibilizados no sítio da ANTT <https://www.gov.br/antt/pt-br>.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em Exercício
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 106, DE 27 DE MARÇO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 032, de 27 de março de
2025, e no que consta do processo nº 50500.069769/2024-65, delibera:
Art. 1º Aprovar o Relatório da Audiência Pública nº 009/2024, realizada no
período de 29 de novembro de 2024 a 12 de janeiro de 2025, que teve como objetivo
colher sugestões e contribuições às minutas de Edital e Contrato, ao Programa de
Exploração da Rodovia e aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental,
visando a concessão para exploração do lote rodoviário composto pela rodovia BR-
116/BA/PE, em uma extensão total de 502 km.
Art. 2º Determinar, conforme art. 30 da Resolução nº 6.020, de 20 de julho
de 2023, a divulgação do relatório final da audiência no endereço eletrônico da ANTT
<https://www.gov.br/antt/pt-br>.
Art. 3º Propor ao Ministério dos Transportes (MT), nos termos do inciso III
do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o Plano de Outorga para a
concessão do Sistema Rodoviário da rodovia BR-116/BA/PE.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
DELIBERAÇÃO Nº 107, DE 27 DE MARÇO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 030, de 27 de março de 2025, e no
que consta do processo nº 50500.158472/2024-73, delibera:
Art. 1º Emitir em favor da Rota Verde Goiás SPE S.A. (Consórcio Rota Verde
Goiás), o Ato de Outorga do Sistema Rodoviário da BR-060/452/GO.
Art. 2º Autorizar a assinatura do respectivo Contrato de Concessão, nos prazos
e condições estabelecidas no Edital nº 4/2024, com a devida publicação do extrato no
Diário Oficial da União (DOU).
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 180, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a implantação de redes de distribuição de energia elétrica na rodovia BR-116/MG, sob
concessão à EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A.
Interessado: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818,
de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.126095/2024-
63, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de redes de distribuição de energia elétrica, relativo ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/MG, sob
concessão à EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A., localizadas entre o km 414+100m e o km 414+223m, no km 628+861m, no km 635+550m e no km 813+395, por meio de ocupação
longitudinal e transversal à faixa de domínio, Municípios de Governador Valadares/MG, Orizona/MG, Divino/MG e Além de Paraíba/MG, de interesse da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2d2mpn6y
ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. e
a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
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