DOEAM 27/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 27 de março de 2025 57
em função da alteração de titulação acadêmica de Mestre para Doutor, o
Professor Universitário JOÃO D’ANUZIO LIMA DE AZEVEDO, 40 horas,
nomeado para o exercício do magistério na Escola Superior de Tecnologia,
desta UEA, a contar 25/02/2025.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de março de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#217744#57#221314/>
Protocolo 217744
<#E.G.B#217652#57#221222>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 015/2025 - CONSUNIV
APROVA O PPC DO CURSO DE LICENCIATURA EM GEOGRAFIA, de
oferta especial, no município de São Sebastião do Uatumã, vinculado à ENS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes
e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do
art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para
“fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes
Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º,
do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado
do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em
27/06/2001;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005 e na Resolução
CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº Resolução
CNE/CES 14, de 13/03/2002, e no Parecer CNE/CES Nº 492/2001, de
03/04/2001, que instituem Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos
de graduação em Geografia, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CP
Nº 4, de 29/05/2024, que dispõe as Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Formação Inicial de Professores em Nível Superior de Profissionais do
Magistério da Educação Escolar para a Educação Básica e institui a Base
Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação
Básica (Cursos de Licenciatura, cursos de formação pedagógica para
graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura);
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de
27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação,
autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no
exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo
Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 05/2023-CONSUNIV/UEA,
publicada no DOE datado de 10/01/2023, que aprovou a oferta de cursos de
graduação, com as respectivas vagas, turnos e municípios de funcionamento
para ingresso na UEA, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de
Ingresso Seriado - SIS, 2022, Acesso 2023.
CONSIDERANDO
as
diretrizes
internas
dispostas
no
Plano
de
Desenvolvimento Institucional (PDI),
para
o
quinquênio
2023-2027,
aprovado
pela
Resolução
Nº
016/2023-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 31/03/2023, e na
Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019.
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em
Geografia, de oferta especial, no município de São Sebastião do Uatumã,
vinculado à Escola Normal Superior (ENS), encaminhado à PROGRAD, via
SIGED por meio do Processo Nº 01.02.011304.028571/2024-84, se encontra
consolidado pelo NDE e Colegiado do Curso, aprovado pelo Conselho
Acadêmico da ENS, e em consonância com as Diretrizes Curriculares
Nacionais e com as Diretrizes Internas e aprovado pela Câmara de Ensino
de Graduação (CAEG) na Quarta Reunião Ordinária, em 25/11/2024;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Conselho Universitário, na
Quarta Reunião Ordinária realizada em 12/12/2024, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o PPC do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta
especial no município de São Sebastião do Uatumã, vinculado à Escola
Normal Superior (ENS).
§1º O Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta especial, no município
de São Sebastião do Uatumã, de que trata o caput deste artigo, passará a
dispor da Matriz Curricular constante no Anexo desta Resolução.
§2º A composição curricular do Curso de Licenciatura em Geografia, de
que trata o caput deste artigo, aprovada por esta Resolução, encontra-se
fundamentada nos valores institucionais que preceitua a liberdade,
consciência ética, comprometimento social, inovação e criatividade e visa
graduar o Licenciado em Geografia, assegurando-lhe qualificação para o
exercício da docência em Geografia, na Educação Básica, com a visão
do seu papel social de educador com capacidade de atuar em diferentes
realidades do contexto educacional, baseado em conhecimentos e conceitos
próprios da docência e das especificidades das diferentes áreas do
conhecimento, incluindo o domínio e manejo de conteúdos e metodologias,
diferentes linguagens, tecnologias, evidências científicas e inovações, com
sensibilidade para interpretar as ações dos estudantes e contribuir para
o processo ensino-aprendizagem e para o exercício da cidadania, sendo
capaz de:
a) Identificar e explicar a dimensão geográfica presente nas diversas
manifestações do conhecimento;
b) Articular elementos empíricos e conceituais, concernentes ao
conhecimento científico dos processos espaciais;
c) Reconhecer as diferentes escalas de ocorrência e manifestação dos
fatos, fenômenos e eventos geográficos;
d) Planejar e realizar atividades de campo referentes à investigação
geográfica;
e) Dominar técnicas laboratoriais concernentes a produção e aplicação do
conhecimento geográficos;
f) Propor e elaborar projetos de pesquisa e executivos no âmbito de área de
atuação da Geografia;
g) Utilizar os recursos da informática;
h) Dominar a língua portuguesa e um idioma estrangeiro no qual seja
significativa a produção e a difusão do conhecimento geográfico;
i) Trabalhar de maneira integrada e contributiva em equipes multidisciplinares.
j) Identificar, descrever, compreender, analisar e representar os sistemas
naturais:
k) Identificar, descrever, analisar, compreender e explicar as diferentes
práticas e concepções concernentes ao processo de produção do espaço;
l) Selecionar a linguagem científica mais adequada para tratar a informação
geográfica, considerando suas características e o problema proposto;
m) Avaliar representações ou tratamentos gráficos e matemático-estatísticos
e, elaborar mapas temáticos e outras representações gráficas.
n) Dominar os conteúdos básicos que são objeto de aprendizagem nos
níveis fundamental e médio;
o) Organizar o conhecimento espacial adequando-o ao processo de ensi-
no-aprendizagem em geografia nos diferentes níveis de ensino;
p) Atuar na EJA e Educação especial, ribeirinha e indígena.
Art. 2º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em Geografia,
de oferta especial, no município de São Sebastião do Uatumã, com PPC
aprovado por esta Resolução, terá duração de 08 (oito) semestres letivos,
equivalentes a 04 (quatro) anos e será efetivada com 3.265 (três mil,
duzentas e sessenta e cinco) horas horas, equivalentes a 169 (cento e
sessenta e nove) créditos, compreendendo:
I. Núcleo I, compondo 900 (novecentas) horas, equivalentes a 52 (cinquenta
e dois), contemplando Estudos de Formação Geral - EFG: composto pelos
conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos que fundamentam
a compreensão do fenômeno educativo e da educação escolar e formam a
base comum para todas as licenciaturas, a tendendo ao Inciso I, do Art.13 e
do Art. 14, da Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024;
II. Núcleo II, compondo 1860 (mil oitocentas e sessenta) horas, equivalentes
a 102 (centa e dois) créditos, inerentes a aprendizagem e aprofundamento
dos conteúdos específicos das áreas de atuação profissional - ACCE:
composto pelos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades
temáticas e objetos de conhecimento definidos em documento nacional
de orientação curricular para a Educação Básica e pelos conhecimentos
necessários ao domínio pedagógico desses conteúdos, atendendo ao Inciso
II, do Art.13 e do Art 14, da Resolução CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024;
III. Núcleo III, compondo 100 (cem) horas, de Atividades Complementares,
voltadas para o Enriquecimento Curricular, considerando o disposto na Nota
Técnica Conjunta, PROGRAD e PROEX/UEA, item 5, Inciso II, o Curso
de Licenciatura em Geografia, de oferta especial, no município de São
Sebastião do Uatumã, com início da atividades em 09/09/2023, ficou isento
quanto ao desenvolvimento de atividade interdisciplinar de curricularização
da extensão, exigido pelo o Inciso III, do Art.13 e do Art 14, da Resolução
CNE/CP Nº 4, de 29/05/2024;
IV. Núcleo IV, compondo 405 (quatrocentas e vinte) horas, equivalentes a 15
(quinze) créditos, inerentes ao estágio supervisionado obrigatório, oferecido
por meio de três módulos, conforme disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”.
a) Estágio Supervisionado no Ensino de Geografia I, com 150 (cento e
cinquenta) horas, equivalentes 6.2.4 créditos, a ocorrer no quinto semestre
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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