DOMCE 31/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3682
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finalidade de reduzir as subnotificações e aprimorar a coleta de dados
desses tipos de óbitos;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de
mobilização da equipes de saúde para aprofundar o conhecimento das
causas de óbitos maternos, identificar os fatores de risco e propor
medidas de prevenção de novos óbitos evitáveis e melhoria da
qualidade da assistência à saúde para reduzir a mortalidade materna.
RESOLVE E DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal de Prevenção de
Óbitos Materno, Infantil e Fetal com o propósito de subsidiar as
políticas e ações de intervenção que viabilizem o conhecimento das
circunstâncias da ocorrência dos óbitos maternos, infantis e fetais,
identificação dos fatores de risco e proposição de medidas de melhoria
da qualidade da assistência à saúde para a redução da mortalidade
materna, perinatal e infantil, com a participação integrada dos setores
de vigilância epidemiológica e setores responsáveis pela assistência
direta da saúde no âmbito do SUS no município de Iguatu.
Parágrafo único – O comitê é um organismo interinstitucional de
caráter eminentemente educativo, ético, informativo, mobilizador e de
acessória, congregados por instituições governamentais e da sociedade
civil organizada, composto por multiprofissionais e sob coordenação
geral da Secretaria de Saúde do Município.
Art. 2º - Competem ao Comitê Municipal de Prevenção de Óbito
Materno, Infantil e Fetal as seguintes atribuições:
I - Promover a sensibilização e divulgação sobre a mortalidade
materna e infantil;
II – Incentivar e apoiar a formação de comitês hospitalares;
III – Avaliar periodicamente os principais problemas observados no
estudo dos óbitos e as medidas realizadas de intervenção para a
redução da mortalidade materna, infantil e fetal no âmbito do
município de Iguatu.
IV – Divulgar sistematicamente experiências bem sucedidas com
elaboração de material específico;
V – Promover e estimular a qualificação das informações sobre
mortalidade, com a ampliação da cobertura do sistema de informação
e melhoria dos registros na declaração do óbito e registro de
atendimento;
VI – Elaborar propostas para construção de políticas municipais
dirigidas à redução da mortalidade materna, infantil e perinatal;
VII – Acompanhar a execução das medidas propostas;
VIII – Manifestar-se conclusivamente sobre a causa da morte
investigada e sua evitabilidade;
IX – Manifestar-se sobre eventual responsabilidade institucional, bem
como sobre as causas sociais, econômicas e culturais que influem na
mortalidade materna, infantil e fetal;
X – Propor medidas visando a melhoria da qualidade dos serviços.
Art. 3º - O Comitê Municipal de Prevenção do Óbito materno, infantil
e fetal, instituído por esta portaria, terá a seguinte composição:
I – Representantes da Secretaria de Saúde do Município:
João Leonardo de Souza Mendonça- Secretário de Saúde.
Francisco Adriano Pereira Saraiva- Técnico da Saúde.
II – Representantes da Atenção Básica/Saúde da Família:
Edimira Correia Cavalcante Medeiros Assunção - Diretora da
Atenção Primária da Saúde.
James Souza de Oliveira- Médico Regulador da Atenção
Primária.
José Wagner Martins da Silva- Enfermeiro da Atenção Primária
da Saúde.
III – Representantes da Vigilância em Saúde:
Dágila Dayane Carvalho Lima Bandeira - Coordenadora da
Vigilância Epidemiológica.
Gabriela Diolina- Epidemiológica do Hospital Regional de Iguatu.
IV – Representantes da Atenção Especializada:
Heloisa Helena Siebra- Médica Pediatra da Referência (CEMI).
Bianca Ferreira de Gois Martins- Coordenação do CEMI.
Natália Moema Araújo Bezerra Castelo Branco- Diretora da Atenção
Especializada.
V – Representantes do Hospital Regional de Iguatu – HRI:
Fabrícia Oliveira Batista Bezerra- Diretora do Hospital Regional de
Iguatu.
Gabriela Diolina Torres- Núcleo de Vigilância Epidemiológica
Hospitalar do HRI.
Francisco Gildivan Oliveira Barreto- Obstetra HRI.
Suelani Alves Bezerra- Médica Pediatra do HRI.
VI – Representante do Núcleo de Auditoria, Controle e Avaliação:
Anilton Jorge de Nobrega Cavalcante- Médico Auditor.
VII – Representante da Rede de Saúde Pública de Iguatu
Fideralina Rodrigues de Albuquerque- Superintendente da ESPI.
Soraia Araújo Madeira- Universidade Regional do Cariri – URCA.
VIII – Representantes do Conselho Municipal de Saúde:
Joana Dias de Oliveira- Diretora do Conselho Municipal da Saúde.
Antônio Wendel Leôncio Lima- Representante dos Trabalhadores
de Saúde Municipal de Nível Superior.
IX – Representantes do Conselho da Criança e do adolescente:
Dhebora Ricarte Barbosa- Coordenação EMULTI.
Gizelly Sobreira Palácio- Coordenação CAPS III.
Art. 4º - Fica facultado ao Comitê Municipal de Prevenção do Óbito
Materno, Infantil e Fetal solicitar quando necessário, a participação de
segmentos dos poderes públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário)
e de comunidade científica e de pesquisa de instituições públicas e
privadas de ensino superior, na condição de membros convidados sem
direito a voto, com a finalidade de analisar, emitir pareceres e dar
encaminhamentos de propostas com medidas preventivas e
intervencionistas necessárias à prevenção de novas ocorrências de
óbitos maternos, infantis e fetais e redução da mortalidade perinatal e
infantil.
Art. 5º - O Comitê Municipal de Prevenção do Óbito Materno,
Infantil e Fetal reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre, ou,
extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente sendo que
suas reuniões serão realizadas somente com a presença de no mínimo
50% dos membros.
Parágrafo Primeiro – os membros poderão deixar de integrá-lo a
qualquer tempo a pedido do membro integrante ou a critério dos
membros, mediante formalização da solicitação de desligamento
dirigida ao Presidente do Comitê.
Parágrafo Segundo – será desligado de suas funções o membro que,
sem motivo justificado, deixar de comparecer a duas reuniões
consecutivas.
Art. 6º - A presidência do Comitê Municipal de Prevenção do Óbito
Materno, Infantil e Fetal será exercida por representante da Secretaria
Municipal de Saúde, cujo mandato será compatível com a vigência de
cargo comissionado que ocupe na estrutura da Secretaria de Saúde do
Município.
Parágrafo primeiro – a vice presidência e a secretaria executiva do
Comitê serão exercidas por membro eleito entre seus pares, com
mandato de 2 anos, permitida recondução por igual período, caso seja
escolhido por processo eletivo.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Iguatu - CE, 27 de Março de 2025.
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