Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100011 11 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 h.11) a adesão da Prestadora à sanção de obrigação de fazer estará condicionada à validação, pela Anatel, dos requisitos e prazos estabelecidos na decisão para seleção dos trechos de rodovias e ensejará a suspensão da exigibilidade de multa enquanto se apura o cumprimento dos compromissos estabelecidos; h.12) a concessão do atesto ao cumprimento integral da sanção de obrigação de fazer ensejará o cancelamento da inscrição de eventual crédito no Sistema de Gerenciamento de Créditos - SIGEC, originário de sanção de multa aplicada, mas substituída pela sanção de obrigação de fazer; h.13) a Anatel poderá, a qualquer tempo, determinar a recomposição da sanção de obrigação de fazer, na hipótese de se verificarem situações que indiquem que os requisitos estabelecidos na decisão não foram adequadamente obedecidos para todos os trechos de rodovias selecionados quando da concessão do atesto, podendo-se determinar: (i) a substituição desses trechos, respeitados os requisitos e prazos de cumprimento da sanção de obrigação de fazer, ou (ii) a aplicação de sanção de multa, em valor proporcional às estimativas de custo dos projetos dos trechos de rodovias em que tais requisitos não tenham sido observados; h.14) a instalação da infraestrutura deverá ser comprovada à Anatel em até 30 (trinta) dias após o exaurimento do prazo previsto no item "h.4" e não poderá decorrer de acordos de RAN sharing, swap, aluguel de redes, contratos de exploração industrial ou outros meios contratuais; h.15) a comprovação da instalação da infraestrutura deverá ser realizada, minimamente, mediante a apresentação: (i) de certidões de licenciamento das ERBs; (ii) das configurações utilizadas nos sites; (iii) de relatórios de tráfego gerado nos sites, relativos a um período mínimo de 15 (quinze) dias posteriormente à data de sua ativação; e (iv) de mapa de cobertura atualizado no site da Prestadora na internet. Tais documentos deverão ser apresentados sem prejuízo de outros que venham a ser demandados, a critério da Anatel; h.16) em conformidade com o disposto no art. 10 do Decreto nº 9.612/2018, as redes de transporte implantadas em decorrência da sanção de obrigação de fazer de que trata este acórdão devem ser construídas de forma a possibilitar seu compartilhamento, a partir de sua entrada em operação, com qualquer empresa interessada, inclusive provedores de pequeno porte, segundo procedimento ordinário estabelecido na regulamentação, notadamente no Plano Geral de Metas de Competição - PGMC; h.17) em até 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de manutenção da última ERB 4G ativada em cumprimento à sanção de obrigação de fazer, a Prestadora deverá encaminhar à Anatel relatórios de tráfego 4G gerados em todos os sites instalados em decorrência da decisão, relativos ao período mínimo de 30 (trinta) dias correspondentes ao último mês de vigência da obrigação de manutenção das ERBs, ou correspondentes a período posterior à data de término da obrigação. Tais documentos deverão ser apresentados sem prejuízo de outros que venham a ser demandados, a critério da Anatel; h.18) na eventualidade de não apresentação de comprovação válida do cumprimento das obrigações ora determinadas, a sanção de multa será retomada, em valor proporcional às estimativas de custo dos projetos dos trechos de rodovias em que não houver comprovação suficiente e tempestiva; h.19) se não comprovado o cumprimento da sanção de obrigação de fazer, a Prestadora será intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e a Superintendência de Controle de Obrigações - SCO decidirá sobre a caracterização do descumprimento da sanção; h.20) os prazos de manutenção de cada ERB 4G instalada são contados das datas de suas respectivas ativações; h.21) o valor de multa originalmente imposta no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado será corrigido segundo a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic ou outro índice que vier a substituí-la, conforme a legislação em vigor, desde a data da intimação da decisão que a aplica até a data da intimação do atesto de descumprimento, parcial ou integral, da obrigação de fazer e de não fazer; e, h.22) caso se evidencie a adoção de conduta protelatória por parte da Prestadora, tal fato poderá ensejar eventual aplicação de sanção decorrente de má-fé a ser apurada em autos próprios, mediante instauração de processo específico, que não comportará qualquer discussão a respeito da autoria, materialidade ou valor da multa ora aplicada. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATOS DE 27 DE MARÇO DE 2025 Nº 3.565 - Expedir autorização a GABRIEL DA SILVA ALMEIDA, CPF nº ***.545.685-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 3.566 - Expedir autorização a ANTONIO PAULO DOS SANTOS JUNIOR, CPF nº ***.331.235-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA E RORAIMA DESPACHO DECISÓRIO Nº 4/2025/UO111/GR11/SFI O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA E RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 195, parágrafo único, II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria SAF nº 2.664, de 20 de julho de 2023, que delegou aos Gerentes Regionais a competência prevista no art. 14, § 1º, II, da Norma sobre a governança, os limites de alçada e as autoridades competentes para a contratação de bens e serviços, bem como as prorrogações e alterações contratuais, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna nº 214, de 23 de maio de 2023; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.479, de 21 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, alterado pelo Decreto nº 10.340, de 06 de maio de 2020; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 205, de 8 de abril de 1988; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 232, de 2 de junho de 2020, do Ministério da Economia; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 11, de 29 de novembro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; CONSIDERANDO o disposto na Portaria SAF nº 221, de 05 de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO o disposto na Norma sobre a governança, os limites de alçada e as autoridades competentes para a contratação de bens e serviços, bem como as prorrogações e alterações contratuais, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna nº 214, de 23 de maio de 2023; CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53584.000103/2024-06; CONSIDERANDO o teor do Parecer 00641/2024/PFE-ANATEL/PGF/AGU (13089421) e do Relatório de Atividades (SEI 12803317); , decide: 1º Autorizar a doação dos Bens Móveis da Agência Nacional de Telecomunicações descritos na Planilha Lote 1 - Bens de Informática e Equipamentos Eletroeletrônicos (SEI nº 12603310) e anunciados no doações.gov.br (SEI 12699368, 12699484 e 12904670) por meio de DOAÇÃO, com fulcro nos incisos III e IV do art. 3º, combinado com os Incisos I e IV do art. 8º do Decreto nº 9.373/2018 e suas alterações, tendo como donatário a FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE - F U N T AC . CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ ATOS DE 26 DE MARÇO DE 2025 Nº 3.490 - Processo n° 53569.000451/2025-44. declara extinta, por renúncia, a partir de 24 de março de 2025, a autorização outorgada a RADIO DIFUSORA FM DE PARAGOMINAS LTDA, CNPJ nº 22.924.252/0001-40, por intermédio do Ato nº 623/2021, de 29 de janeiro de 2021, publicado no Boletim de Serviço da Anatel de 04 de fevereiro de 2021, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 3.498 - Processo nº 53569.000425/2025-16. Expede autorização a Ismael Souza Oliveira Neto, CPF nº ***.410.532.**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO ATO Nº 3.413, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Altera os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão. Proc. 53500.011912/2025-07. Este Ato entra em vigor na data de publicação deste extrato no DOU, sua íntegra estará disponível no portal: https://www.gov.br/anatel/pt-br/ SIDNEY AZEREDO NINCE Superintendente Substituto GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES ATO Nº 2.251, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 53500.0333411/2024-92. Outorga autorização de Uso de Radiofrequência à ASSOCIACAO DE APOIO A CULTURA DE CARRASCO BONITO, CNPJ 09.543.212/0001-90, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na localidade de Carrasco Bonito/TO. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 27 DE MARÇO DE 2025 Nº 3.576 Processo nº 53500.088588/2024-26. Expede autorização à DINAMICA E KF TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 53.647.964/0001-92, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 3.578 Processo nº 53500.018752/2025-19. Expede autorização a PLANUM COMERCIO DE AERONAVES LTDA, CNPJ nº 59.211.208/0001-00, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 3.585 Processo nº 53500.012444/2021-56. declara extinta, por renúncia, a partir de 27/03/2025, a autorização outorgada a NET2YOU NETWORK LTDA, CNPJ/MF nº 38.081.679/0001-63, por intermédio do Ato nº 1407, de 03/03/2021, publicado no DOU de 10/03/2021, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 3.586 Processo nº 53500.020120/2025-15. Expede autorização à MEUSYS TEC N O LO G I A LTDA, CNPJ/MF nº 27.239.197/0001-72, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Ministério da Cultura SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL PORTARIA SEFIC/MINC Nº 219, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18, § 1º ) 249209 - Murais que transformam 17.904.003 CINTIA SILVA DE FREITAS CNPJ/CPF: 17.904.003/0001-52 Cidade: Montenegro - RS; Valor Complementado: R$ 11.700,00 Valor total atual: R$ 198.319,68.Fechar