DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 38. Poderão ser objeto de aporte de recursos nesta ação:
. .OBJETO DE APOIO
.C AT EG O R I A
DO MUNICÍPIO
. .I - estudos, pesquisas, análises e levantamentos de dados e informações
para acompanhar a dinâmica da economia do setor de turismo e subsidiar
a formulação, implementação e avaliação
das políticas sob a
responsabilidade do Ministério; e
.Município
Turístico; e
Município 
com
Oferta 
Turística
Complementar.
. .II - desenvolvimento de plataformas digitais de automação de coleta,
tratamento, armazenamento e visualização de dados e informações
voltadas à construção da conta satélite de turismo.
.Município
Turístico; e
Município 
com
Oferta 
Turística
Complementar.
Seção IX
Inovação e desenvolvimento de destinos turísticos inteligentes e cidades criativas
Art. 39. A ação "Inovação e desenvolvimento de destinos turísticos inteligentes e
cidades criativas" visa incentivar a competitividade e estimular o processo criativo em produtos
e destinos turísticos.
Art. 40. Poderão ser objeto de aporte de recursos nesta ação:
.
.OBJETO DE APOIO
.C AT EG O R I A
DO MUNICÍPIO
. .I - tecnologias de estímulo à transformação digital e à melhoria da
conectividade nos municípios, nas regiões, nas rotas e nas áreas turísticas
estratégicas;
.Município
Turístico; e
Município 
com
Oferta 
Turística
Complementar.
. .II - contratação de consultoria para diagnóstico e elaboração de plano de
transformação de destinos turísticos convencionais em destinos turísticos
inteligentes;
.Município
Turístico; e
Município 
com
Oferta 
Turística
Complementar.
. .III - realização de projetos de aporte ao desenvolvimento de destinos
turísticos inteligentes;
.Município
Turístico; e
Município 
com
Oferta 
Turística
Complementar.
. .IV - a realização de projetos/atividades que promovam o turismo de
experiência, com vistas a estimular o processo criativo em produtos e
destinos turísticos;
.Município
Turístico; e
Município 
com
Oferta 
Turística
Complementar.
. .V - realização de intervenções e ocupações criativas de espaços públicos
visando aprimorar a atividade turística nos destinos.
.Município
Turístico; e
Município 
com
Oferta 
Turística
Complementar.
Seção X
Gestão territorial para o desenvolvimento do turismo
Art. 41. A ação "Gestão territorial para o desenvolvimento do turismo" visa apoiar
a elaboração, revisão e execução de estudos e planos de desenvolvimento turístico, integrar as
políticas públicas, bem como fortalecer as instituições do Sistema Nacional de Turismo e a
articulação entre seus atores.
Art. 42. Poderão ser objeto de aporte de recursos nesta ação:
.
.OBJETO DE APOIO
.C AT EG O R I A
DO MUNICÍPIO
. .I - elaboração, implementação, monitoramento ou revisão de planos
e estudos de desenvolvimento do turismo;
.Município Turístico;
Município com Oferta
Turística
Complementar; e
Município de Apoio ao
Turismo.
. .II - formação ou fortalecimento de redes colaborativas, governanças e
colegiados para suporte à gestão descentralizada do turismo;
.Município Turístico;
Município com Oferta
Turística
Complementar; e
Município de Apoio ao
Turismo.
. .III - a sensibilização e mobilização de atores locais, com base na
Política Nacional de Turismo e nas estratégias de estruturação de
destinos turísticos; e
.Município Turístico;
Município com Oferta
Turística
Complementar; e
Município de Apoio ao
Turismo.
. .IV - elaboração e implementação de ferramentas para a gestão e o
desenvolvimento do turismo no território.
.Município Turístico;
e
Município com Oferta
Turística
Complementar.
Seção XI
Fomento à iniciativa privada no turismo
Art. 43. A ação "Fomento à iniciativa privada no turismo" visa a estimular a
economia do turismo por meio de pesquisas, análises e estudos voltados para o incremento
dos investimentos e financiamentos privados no setor do turismo, bem como apoiar e
acompanhar o desenvolvimento e a promoção de projetos e de oportunidades de
investimentos no Brasil.
Art. 44. Poderão ser objeto de aporte de recursos nesta ação:
.
.OBJETO DE APOIO
.C AT EG O R I A
DO MUNICÍPIO
. .I - elaboração de planos e realização de análises e mapeamentos de
oportunidades para a atração de investimentos e fomento à iniciativa
privada no setor de turismo;
.Município
Turístico;
Município 
com
Oferta 
Turística
Complementar; e
Município de Apoio
ao Turismo.
. .II - a realização de estudos sobre cenários, entraves e eventuais
possibilidades de melhorias no ambiente legal para a atração de
investimentos;
.Município
Turístico; e
Município 
com
Oferta 
Turística
Complementar.
. .III - a elaboração de guias, catálogos e demais materiais e instrumentos
de disseminação de informações sobre oportunidades de investimento e
acesso a crédito no turismo;
.Município
Turístico; e
Município 
com
Oferta 
Turística
Complementar.
. .IV - a realização de eventos para atração de investimentos, bem como
para disseminação de informações sobre financiamento e modelos de
negócios inovadores, ou a participação neles; e
.Município
Turístico; e
Município 
com
Oferta 
Turística
Complementar.
. .V - elaboração de estudos de viabilidade econômico-financeira ou de
impacto social para implantação de empreendimentos turísticos em
bens tombados em desuso.
.Município
Turístico; e
Município 
com
Oferta 
Turística
Complementar.
Seção XII
Mobilidade e conectividade turísticas
Art. 45. A ação "Mobilidade e conectividade turísticas" visa ao aperfeiçoamento da
mobilidade e conectividade turísticas no território nacional, buscando facilitar o acesso dos
turistas aos atrativos turísticos, garantindo sua segurança e comodidade.
Art. 46. Poderão ser objeto de aporte de recursos nesta ação:
.
.OBJETO DE APOIO
.C AT EG O R I A
DO MUNICÍPIO
. .I -
a elaboração de
levantamentos e estudos
destinados ao
conhecimento da realidade da mobilidade e conectividade turísticas nos
destinos;
.Município
Turístico; e
Município 
com
Oferta 
Turística
Complementar.
. .II - a elaboração de projetos, planos e estratégias para aperfeiçoar a
mobilidade e a conectividade turística nos destinos, melhorar a
eficiência, a segurança e a comodidade nos deslocamentos de turistas,
ampliar a oferta aérea, integrar modais de transporte e serviços
turísticos; e
.Município
Turístico; e
Município 
com
Oferta 
Turística
Complementar.
. .III - a elaboração de estudos de viabilidade visando à concessão ou
implementação de
parcerias público-privadas para
melhoria da
mobilidade e conectividade turísticas.
.Município
Turístico; e
Município 
com
Oferta 
Turística
Complementar.
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser aportados recursos a objetos
desta ação nos Municípios categorizados como Município com Oferta Turística Complementar
e Município de Apoio ao Turismo, quando identificado, por meio de estudos, que possuem
potencial de conexão entre atrativos turísticos de Municípios categorizados como Município
Turístico .
Seção XIII
Aproveitamento turístico de ativos naturais e culturais
Art. 47. A ação "Aproveitamento turístico de ativos naturais e culturais" está
voltada ao aperfeiçoamento e à diversificação da oferta turística por meio do patrimônio
natural e cultural brasileiro.
Art. 48. Poderão ser objeto de aporte de recursos nesta ação:
.
.OBJETO DE APOIO
.C AT EG O R I A
DO MUNICÍPIO
. .I 
-
implementação 
de
projetos, 
planos
e 
estratégias
governamentais para aproveitamento turístico de ativos naturais e
culturais em destinos turísticos;
.Município Turístico; e
Município com
Oferta
Turística Complementar.
. .II - elaboração de projetos com finalidade turística em unidades de
conservação;
.Município Turístico; e
Município com
Oferta
Turística Complementar.
. .III - elaboração de estudos de viabilidade para concessão à
iniciativa privada de serviços voltados para turistas em unidades de
conservação;
.Município Turístico; e
Município com
Oferta
Turística Complementar.
. .IV
- elaboração
de
planos e
projetos
para promover
a
requalificação e o aproveitamento turístico de bens culturais e
naturais;
.Município Turístico; e
Município com
Oferta
Turística Complementar.
. .V - elaboração de estudos de viabilidade para a concessão à
iniciativa privada de bens públicos devolutos ou obsoletos com
objetivo turístico; e
.Município Turístico; e
Município com
Oferta
Turística Complementar.
. .VI - elaboração de estudos e projetos que visem a estruturação e a
realização de parcerias e concessões para aproveitamento turístico
de áreas e ativos de domínio público, naturais e culturais, ou mistos,
para incremento e diversificação da oferta turística dos destinos
brasileiros.
.Município Turístico;
Município com
Oferta
Turística Complementar;
e
Município de Apoio ao
Turismo.
Seção XIV
Infraestrutura turística
Art. 49. A ação de apoio a projetos de infraestrutura turística tem como
objetivo o desenvolvimento dos municípios brasileiros com potencial turístico, dotando-os
de infraestrutura para permitir a expansão das atividades turísticas e a melhoria da
qualidade do produto turístico, por meio de execução de obras e serviços de
engenharia.
§1º Nos dados da proposta de trabalho na plataforma Transferegov.br -
Módulo Cadastro de Obras, deverão constar informações georreferenciadas sobre a área,
local objeto do pleito e registro de arquivos de viabilidade, a fim de subsidiar a tomada
de decisão e melhorar a eficiência.
§2º Serão compreendidas como obras e serviços de engenharia aqueles
voltados à:
I - construção de novas infraestruturas turísticas;
II - ampliação, adequação, adaptação, modernização, revitalização ou reforma
de infraestruturas turísticas já existentes; ou
III - aquisição de equipamentos para infraestruturas turísticas, desde que a
proposta também contemple, no mínimo, uma meta de obra cujo valor total da
transferência seja o valor mínimo necessário para a celebração de um contrato de
repasse.

                            

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