DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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308
Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Resolução/TCU 353/2023, em considerar ilegal a concessão de aposentadoria do Sr.
Marcos Caetano de Araujo e ordenar, excepcionalmente, o registro do correspondente
ato, sem prejuízo de dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de
boa-fé pelo interessado, consoante o disposto no Enunciado 106 da Súmula da
Jurisprudência do TCU, e expedir a determinação e a orientação contidas no subitem 1.7
abaixo:
1. Processo TC-001.087/2025-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Marcos Caetano de Araujo (219.049.104-59).
1.2. Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação/orientação:
1.7.1. determinar à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
que, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação deste Acórdão, dê ciência do
inteiro teor desta Deliberação ao interessado, encaminhando a este Tribunal, no prazo de
30 (trinta) dias, comprovante da referida ciência, na forma prevista no art. 21, inciso I,
da IN/TCU 78/2018, sem prejuízo de esclarecer à entidade de origem que, a despeito da
ilegalidade da concessão, o pagamento da rubrica 16171 deverá ser mantido, uma vez
que amparado por decisão judicial transitada em julgado, não sendo necessária, portanto,
a emissão de novo ato concessório.
ACÓRDÃO Nº 1818/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 4º, do Regimento Interno/TCU e o art.
7º, § 1º, da Resolução/TCU 353/2023, considerando que a rubrica judicial já foi excluída
do contracheque do interessado, em considerar legal, para fins de registro, o ato de
concessão
de aposentadoria
a
seguir relacionado,
sem
prejuízo
de dispensar
o
ressarcimento
das quantias
indevidamente recebidas
de
boa-fé pelo
interessado,
consoante o disposto no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU, e de
prestar a seguinte informação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.130/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Severino Avelino de Souza (078.700.784-68).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Informação:
1.7.1. à Universidade Federal da Paraíba que não foram identificadas nos
contracheques dos últimos dois meses rubricas referentes à decisão judicial informada no
ato, devendo a entidade, nos termos do art. 260, § 4º, do Regimento Interno/TCU, c/c
art. 7º, § 1º, da Resolução/TCU 353/2023, continuar a abster-se de efetuar pagamentos
de rubricas relativas à aludida decisão judicial.
ACÓRDÃO Nº 1819/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.258/2025-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Hildete Pereira Gomes (106.211.644-53); Maria Oneide
Camelo da Silva (044.820.342-15); Sandra Maria Rodrigues Ribeiro (226.253.803-49);
Severino Carlos de Santana (383.398.977-72).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1820/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.298/2025-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ednaldo dos Santos Souza (225.237.231-15); Elpidio Aparecido
de Abreu Mourao (337.585.576-15); Jorge Maximiano dos Santos (015.193.158-56).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(extinto).
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1821/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.341/2025-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Eduardo Vieira da Silva (232.571.051-34); Regina Maria
Peregrino Pimentel de Oliveira (251.561.364-00); Wandemberg de Miranda Ferreira
(058.459.983-87).
1.2. Órgão: Advocacia-Geral da União.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1822/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.365/2025-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessadas: Djalva Dantas Frazao (072.947.944-72); Euba Dias Santiago
(112.147.834-49); Eunice Souza da Silva (067.638.554-00); Lindalva dos Santos Silva
(450.777.464-00); Maria do Livramento de Lima Costa (110.164.694-20).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1823/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "e", e 183 do Regimento Interno/TCU, em
prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, a contar do fim do prazo anteriormente
fixado, para que o Ministério da Saúde cumpra as determinações constantes do subitem
1.7.1 do Acórdão 8.439/2024 - 2ª Câmara, de acordo com o parecer emitido nos
autos:
1. Processo TC-019.190/2024-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Assessoria Especial de Controle Interno/Ministério da
Saúde.
1.2. Órgão: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1824/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, bem como no
art. 5º, § 3º, da Resolução/TCU 353/2023, em considerar legais, para fins de registro, os
atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos:
1. Processo TC-016.079/2024-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Abel Colares de Lima (645.785.932-15); Adabile Marinho de
Sousa (067.608.436-22); Adniele dos Santos Batista (041.169.545-27); Adriana Cristina
Chagas Bueno (941.181.592-87); Adriana Medeiros da Costa (407.190.492-53); Adriana
Pereira da Silva (053.495.027-27); Adriana Vaz Soares (057.903.976-54); Adriana da Silva
Serra (564.705.502-82); Adriano Batista da Silva (052.763.356-99); Adriano Pamplona
Torres (714.456.921-04); Adrielle Bezerra Miranda (022.685.422-11); Adrielle Christina
Silva de Paiva (134.196.957-64); Agnes Ramos Guirelli (122.377.036-20); Ajax Ferreira
Pereira (013.681.802-13); Alanda Maria Rodrigues Santos (084.519.754-10); Alberto
Memari Pavanelli (099.870.659-02); Alcinda Siberia Sousa Andrade (026.273.494-06);
Alessandra Ferreira Gregorio (108.305.904-12); Alessandra Patricia Alves da Silva
(091.117.446-00); Alessandro Eustaquio (966.715.646-04); Alex Fabiano Vieira Lima
(645.880.505-59); Alexa Moara Pereira Matos (105.279.966-37); Alexandra Freitas de
Souza (050.350.706-70); Alexandre Martins da Silva (045.169.536-41); Alexsandro Franca
Magalhaes (161.064.707-66); Aline Danieli Ferrarini da Silva (038.690.379-46); Aline
Gregorio de Souza (131.628.627-44); Aline Maria Goncalves Reis (066.184.916-30); Aline
Milene Viana Lima (026.992.273-31); Aline Moreira Dias (093.837.716-74); Alinne Rhayane
Fonseca Nascimento (026.844.902-36); Alinne Viana Leao (938.027.492-00); Alinny Dantas
Avelino (068.813.954-00); Allana Carla Avelino Rocha (073.088.664-67); Alline Santos de
Oliveira (102.885.044-10); Allisson Erick de Oliveira da Silva (622.769.503-31); Amadeu
Martins Carvalho (020.056.491-98); Amanda Almeida de Oliveira Sansao (042.353.995-78);
Amanda Regia de Oliveira Silva (041.100.681-93); Amanda Silva Mendes (097.638.436-18);
Amanda de Oliveira Mendes (104.892.816-05); Ammabel Musial (074.894.179-70); Ana
Alice Silva Santos (426.879.775-00); Ana Aparecida Lima da Silva Lage (086.994.687-09);
Ana Carolina Maria Rios dos Santos (115.078.776-76); Ana Carolina Meneghin Moraes
(065.171.946-14); Ana Carolina Teixeira Pires (117.259.617-41); Ana Caroline da Silva
Lopes (087.349.476-80); Ana Clara Maas da Costa de Faria (056.269.411-00); Ana Clara
Rafael Pereira Fonseca (348.894.928-10); Ana Claudia Nacer de Souza (016.337.291-84);
Ana Cleia Sousa
dos Santos (023.514.971-39); Ana Cristina
de Jesus Rodrigues
(052.355.477-05); Ana Julia de Medeiros Rutsatz (031.087.180-88); Ana Lucia Ferreira
Alves (017.779.941-28); Ana Luisa Pollo Mendonca (073.163.667-88); Ana Luiza Nogueira
Santos (018.383.395-31); Ana Luiza de Paula Costa (129.672.596-08); Ana Mirtes Gomes
Cantanhede (431.823.993-49); Ana Paula Lourenco Rodrigues Neves (913.270.831-91);
Ana Paula Medeiros Ceniz (339.295.158-73); Ana Paula Turibio (053.418.726-90); Ana Rita
Santos Anjos Campelo (028.651.865-12); Ana Selma do Amor Divino Moscoso Proenca
(814.097.455-20); Ana Virginia Parreira de Moura (042.645.106-60); Anderson Lobato
Moreira (026.131.542-09); Anderson Souza da Gama (088.764.687-57); Andre Fabiano da
Silva Giafferi (399.189.848-99); Andre Luiz de Senna Silva (780.734.721-04); Andre
Wilheim (132.021.527-00); Andrea Braga da Costa Maestri (048.681.806-30); Andreany de
Oliveira Paula Resende (071.345.526-83); Andreia Polliana Castro de Souza (947.762.702-
00); Andressa
Dambrozio Costa
(021.123.270-03); Andreza
dos Santos
Barbosa
(054.504.425-13); Ane Graziela Ferreira Andrade (106.373.606-48); Angela Cristiane dos
Santos Martins (936.662.090-68); Angelica Xavier de Melo (097.468.666-21); Angelita
Cristina Ramos de Souza (084.008.616-47); Anna Carollina Dias Ribeiro (113.806.026-70);
Anna Lopes Jorge Vieira (027.284.711-93); Anne Karoline Candido de Farias (072.941.554-
61); Antonia de Jesus Carvalho Sobrinho (708.970.003-82); Antonio Augusto Silva Oliveira
(017.880.593-95); Antonio Carlos dos Santos de Lima (073.013.203-02); Antonio Cesar dos
Santos (029.234.853-35); Antonio Francisco da Cruz Neto (013.506.936-00); Antonio
Henrique da Silva Lira Cavalcante (063.072.703-14); Antonio Jorge Miranda Duplat Junior
(955.062.685-72); Antunes Fernando Martins da Silva (100.541.324-01); Arlisson Macedo
Rodrigues (013.391.442-98); Arthur Goulart Pagani (081.767.979-01); Artur Leite Ramires
Saldanha (088.643.604-41); Assis Rodrigues da Silva Filho (034.761.361-67); Aygo Kalleo
Georgino Sales (113.295.844-06); Barbara Duarte Machado (023.475.681-08); Barbara
Osvana Santos Barros (055.964.545-75); Barbara de Oliveira Moreira Vilaca (129.452.957-
92); Beatriz Ferreira Monteiro (015.560.442-24); Beatriz Souza Santos (051.621.773-93);
Berenice da Silva
Serafim (099.894.996-59); Bernardo Monteiro
Rosario Nicolau
(205.985.407-50); Betania Rodrigues Guerra de Araujo (006.617.421-05); Bianca Souza
Brito (019.542.491-36); Breno Vicente Leandro de Moraes (208.095.427-06); Bruna
Brandao Costa (110.506.377-12); Bruna Elise da Silva Messias (034.041.310-70); Bruna
Emilia Nuernberg Facco (057.151.979-29); Bruna Renata Nascimento Gama (049.478.505-
58); Bruna Suellen Pereira (046.301.703-08); Brunna Isabellita de Sa Ferreira Rodrigues
Camilo (012.929.474-89); Bruno Aad Cardoso (106.200.386-16); Bruno Albuquerque
Campos (059.774.673-70); Bruno Alves Brenga Vieira (392.409.898-03); Bruno Augusto
Silvano
Papy (037.037.969-10);
Bruno Batitucci
Castrillo (124.633.117-97); Bruno
Robalinho Cavalcanti Barbosa (046.556.024-57); Bruno de Almeida Araujo (071.366.246-
81); Caio Henrique Nascimento Vieira (158.604.477-01); Caio Vila Nova Silva de Aquino
(206.458.947-37); Caio Wagner de Lima Baraldini (179.591.917-51); Caique Araujo de
Jesus (084.233.215-41); Caique Lucas Nogueira Gomes (026.530.175-04); Camila Franco
(043.368.779-71); Camila Portella Lopes (113.308.957-70); Camila Sperling (010.351.280-
20); Camila de Almeida Alencar (018.895.221-71); Camila do Carmo Siqueira (048.245.971-
96); Camila do Carmo Siqueira (048.245.971-96); Camilla Mariana Albuquerque Galdino
Gomes (076.626.014-39); Camilla Rodrigues de Roma (072.023.036-55); Camilla Souza
Oliveira de Lucena (060.561.684-17); Carla Aparecida Silva (062.498.006-54); Carla
Goncalves de Souza Santos (041.302.726-08); Carla Katiane Ferreira Araujo (036.639.543-
23); Carla Maria Lima Silva (025.255.395-08); Carla Martins Ferreira (785.142.151-91);
Carla Priscilla Belchior Marques (013.157.993-24); Carla Vanessa da Silva Alcantara Lima
(820.036.532-87); Carliane Macedo Gomes (109.843.624-52); Carlos Adriano Santos Souza
(051.949.316-89); Carlos Edmundo Oliveira Souza (053.524.944-62); Carlos Eduardo
Lobato Rego (753.829.622-00); Carlos Henrique Ferreira Ramos (020.395.467-07); Carlos
Henrique da Silva do Nascimento (055.515.047-00); Carlos Murilo Barbosa Junior
(155.431.567-07); Carolina Cavalcante e Silva (083.613.786-85); Carolina Cunha Cezario
(082.474.436-51); Carolina Martins Pereira (009.573.691-31); Caroline Ribeiro Cunha
(050.940.291-77); Cassia Emanuella Feitosa Guimaraes (074.290.064-93); Cassia Helena da
Silva Bartals (126.862.957-08); Catia Rejane Alves da Silva (690.715.860-49); Cecilia
Fonseca Carlos Magno (080.472.987-55); Celso Jose da Silva Junior (002.749.436-54);
Cesar de Jesus Simas da Silva Junior (212.224.977-35); Charlene Ferreira da Silva
Rodrigues (029.182.121-99); Charles Miranda Rodrigues da Silva (107.318.826-44); Cibele
Souza da Penha (026.496.793-36); Cicero Junio Ferreira Caires (101.656.826-63); Cicero
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