DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 1840/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para
fins de registro, o ato de concessão de reforma a seguir relacionado, tendo em vista que o
percentual pago a título de Adicional de Tempo de Serviço foi excluído e substituído pelo
Adicional de Disponibilidade Militar, que está diretamente relacionado ao posto/graduação
do militar/instituidor, nos termos do art. 8º da Lei 13.954/2019, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.941/2024-8 (REFORMA)
1.1. Interessado: Alcimar Melo da Silva (032.820.658-09).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1841/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para
fins de registro, o ato de concessão de reforma a seguir relacionado, tendo em vista que o
percentual pago a título de Adicional de Tempo de Serviço foi excluído e substituído pelo
Adicional de Disponibilidade Militar, que está diretamente relacionado ao posto/graduação
do militar/instituidor, nos termos do art. 8º da Lei 13.954/2019, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.947/2024-6 (REFORMA)
1.1. Interessado: Luis Carlos de Araujo (026.167.528-16).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1842/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para
fins de registro, o ato de concessão de reforma a seguir relacionado, tendo em vista que o
percentual pago a título de Adicional de Tempo de Serviço foi excluído e substituído pelo
Adicional de Disponibilidade Militar, que está diretamente relacionado ao posto/graduação
do militar/instituidor, nos termos do art. 8º da Lei 13.954/2019, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.958/2024-8 (REFORMA)
1.1. Interessado: Antoniel de Oliveira (160.373.162-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1843/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para
fins de registro, o ato de concessão de reforma a seguir relacionado, tendo em vista que o
percentual pago a título de Adicional de Tempo de Serviço foi excluído e substituído pelo
Adicional de Disponibilidade Militar, que está diretamente relacionado ao posto/graduação
do militar/instituidor, nos termos do art. 8º da Lei 13.954/2019, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-028.004/2024-8 (REFORMA)
1.1. Interessado: Carlos Alberto Martins (040.546.828-80).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1844/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para
fins de registro, o ato de concessão de reforma a seguir relacionado, tendo em vista que o
percentual pago a título de Adicional de Tempo de Serviço foi excluído e substituído pelo
Adicional de Disponibilidade Militar, que está diretamente relacionado ao posto/graduação
do militar/instituidor, nos termos do art. 8º da Lei 13.954/2019, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-028.041/2024-0 (REFORMA)
1.1. Interessado: Elito Renovato Dias (398.950.926-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1845/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para
fins de registro, o ato de concessão de reforma a seguir relacionado, tendo em vista que o
percentual pago a título de Adicional de Tempo de Serviço foi excluído e substituído pelo
Adicional de Disponibilidade Militar, que está diretamente relacionado ao posto/graduação
do militar/instituidor, nos termos do art. 8º da Lei 13.954/2019, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-028.069/2024-2 (REFORMA)
1.1. Interessado: Marcelo Geraldo da Penha (581.306.837-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1846/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para
fins de registro, o ato de concessão de reforma a seguir relacionado, tendo em vista que o
percentual pago a título de Adicional de Tempo de Serviço foi excluído e substituído pelo
Adicional de Disponibilidade Militar, que está diretamente relacionado ao posto/graduação
do militar/instituidor, nos termos do art. 8º da Lei 13.954/2019, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-028.103/2024-6 (REFORMA)
1.1. Interessado: Herley Jorge de Oliveira (725.610.927-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1847/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para
fins de registro, o ato de concessão de reforma a seguir relacionado, tendo em vista que o
percentual pago a título de Adicional de Tempo de Serviço foi excluído e substituído pelo
Adicional de Disponibilidade Militar, que está diretamente relacionado ao posto/graduação
do militar/instituidor, nos termos do art. 8º da Lei 13.954/2019, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-028.122/2024-0 (REFORMA)
1.1. Interessado: Aurelio Santos Pessanha (738.770.937-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1848/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para
fins de registro, o ato de concessão de reforma a seguir relacionado, tendo em vista que o
percentual pago a título de Adicional de Tempo de Serviço foi excluído e substituído pelo
Adicional de Disponibilidade Militar, que está diretamente relacionado ao posto/graduação
do militar/instituidor, nos termos do art. 8º da Lei 13.954/2019, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-028.127/2024-2 (REFORMA)
1.1. Interessado: Marco Antonio Lia (739.216.537-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1849/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para
fins de registro, o ato de concessão de reforma a seguir relacionado, tendo em vista que o
percentual pago a título de Adicional de Tempo de Serviço foi excluído e substituído pelo
Adicional de Disponibilidade Militar, que está diretamente relacionado ao posto/graduação
do militar/instituidor, nos termos do art. 8º da Lei 13.954/2019, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-028.157/2024-9 (REFORMA)
1.1. Interessado: Aguinaldo Gentil de Oliveira (753.784.347-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1850/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para
fins de registro, o ato de concessão de reforma a seguir relacionado, tendo em vista que o
percentual pago a título de Adicional de Tempo de Serviço foi excluído e substituído pelo
Adicional de Disponibilidade Militar, que está diretamente relacionado ao posto/graduação
do militar/instituidor, nos termos do art. 8º da Lei 13.954/2019, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-028.180/2024-0 (REFORMA)
1.1. Interessado: Antonio Carlos de Jesus Pereira (231.421.036-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1851/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal, para
fins de registro, o ato de concessão de reforma a seguir relacionado, tendo em vista que o
percentual pago a título de Adicional de Tempo de Serviço foi excluído e substituído pelo
Adicional de Disponibilidade Militar, que está diretamente relacionado ao posto/graduação
do militar/instituidor, nos termos do art. 8º da Lei 13.954/2019, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-028.336/2024-0 (REFORMA)
1.1. Interessado: Josman Ferreira Franca (786.239.607-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ENCERRAMENTO
Às 11 horas e 4 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada
esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Segunda Câmara.
ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS
Subsecretária
Aprovada em 28 de março de 2025.
AUGUSTO NARDES
Presidente da 2ª Câmara

                            

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