DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CFFa: I - elaborar atos normativos referentes à fiscalização, para aprovação do Plenário do
CFFa; II - traçar diretrizes e orientar o desenvolvimento das atividades de orientação e
fiscalização junto aos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia; III - emitir parecer, quando
solicitado pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, sobre outros assuntos referentes à
orientação e fiscalização; IV - acompanhar, apoiar, nortear e fiscalizar as ações das
Comissões de Orientação e Fiscalização dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, de
acordo com as normativas vigentes; V - garantir a padronização dos formulários e demais
documentos relativos à orientação e fiscalização; VI - sugerir, aprovar e regulamentar,
como fiscal, o documento de identificação destinado à comprovação do exercício do cargo
e das funções relacionadas aos atos fiscalizatórios, para uso de funcionários dos Conselhos
Regionais de Fonoaudiologia investidos no cargo de fonoaudiólogo fiscal. São atribuições da
COF dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia: - responder pela fase preliminar dos
processos administrativos; - instaurar, instruir e julgar os processos administrativos de
fiscalização; - instaurar processos cautelares; - realizar conciliação até o julgamento do
processo administrativo de fiscalização, desde que não haja indícios de infração ética na
conduta do fiscalizado; e a infração constatada tenha sido regularizada; - elaborar o
planejamento estratégico da comissão; - monitorar as ações previstas no planejamento; -
encaminhar ao CFFa relatórios com dados da fiscalização. De acordo com o Regimento
Interno dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, aprovado pela Resolução CFFa n. 732
de 20 de Maio de 2024, Compete à Comissão de Orientação e Fiscalização - COF, além das
suas atribuições definidas no Manual da Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício
Profissional da Fonoaudiologia: I. fazer uso da legislação direta ou indiretamente
relacionada ao exercício profissional, bem como das diretrizes definidas pela autarquia para
a Fonoaudiologia; II. submeter, para aprovação do plenário do Conselho Regional de
Fonoaudiologia, o planejamento da Comissão e toda ação que necessite de prévia
manifestação do plenário; III. estabelecer contato com outros Conselhos Profissionais para
planejamento e realização de fiscalizações conjuntas, a partir de necessidades identificadas;
IV. contatar outros órgãos de fiscalização com o intuito de informar irregularidades e
verificar a possibilidade de articular visitas em conjunto; V. manter plenário e diretoria
informados sobre as principais ações, por meio de atas, boletins informativos e relatos em
sessão plenária; VI. deliberar sobre assuntos de rotina que sejam de competência da COF,
observando as normas e diretrizes gerais da autarquia; VII. programar, convocar e realizar
reuniões periódicas, no mínimo mensalmente, sobre assuntos de sua competência,
recorrendo a serviços de assessoria, quando necessário; VIII. assessorar o plenário, a
diretoria e as outras comissões em assuntos de sua competência; IX. conduzir as ações,
responder a consultas e tomar decisões cabíveis relacionadas à orientação e à fiscalização
do exercício profissional; X. coordenar o trabalho dos fiscais, determinando, orientando e
supervisionando
seus
serviços;
XI. apreciar
os
relatos
dosfiscaissobre
situações
fiscalizatórias; XII. tomar conhecimento dos relatórios de orientação e fiscalização,
avaliando se as ações estão atendendo ao planejamento proposto; XIII. Deliberar sobre os
procedimentos de orientação e fiscalização com pendências; XIV. convocar pessoas
jurídicas para esclarecimentos pertinentes à atividade fiscalizatória; XV. emitir pareceres
em caráter complementar ao exercício integral da atividade fiscalizatória; XVI. encaminhar
representação ao presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia sobre fatos que
possuam indícios de infrações éticas, tipificadas no Código de Ética da Fonoaudiologia,
apuradas nas ações de orientação e fiscalização; XVII. deliberar sobre instauração de
processo administrativo de fiscalização e processo de suspensão cautelar; XVIII. trabalhar
em parceria com as demais Comissões do Conselho Regional de Fonoaudiologia; XIX.
participar da atualização do sistema de informação do Conselho Federal de Fonoaudiologia
com os dados de verificação fiscal, em conjunto com os fiscais; XX. atender a pedidos de
orientação e receber denúncias; XXI.solicitar ou realizar investigação e apuração de fatos
delatados e requerer os esclarecimentos que julgar necessários; XXII. determinar a
investigação de denúncias recebidas, sendo elas anônimas ou não, verificando se possuem
indícios suficientes de materialidade; XXIII. colaborar com a Comissão de Ética e demais
comissões na apuração de fatos relacionados ao exercício profissional; XXIV. participar do
planejamento e organização das campanhas nacionais de orientação e fiscalização; XXV.
instaurar, instruir e julgar os processos administrativos de fiscalização; XXVI. instaurar
processos de suspensão cautelar. 2. O Fiscal As ações de orientação e fiscalização são
realizadas por fiscais, que são empregados concursados dos Conselhos Regionais de
Fonoaudiologia e subordinados à COF do mesmo, que devem agir de acordo com as
diretrizes e normas da autarquia. Para o início das atividades de fiscalização, o fiscal deve
passar por treinamento de caráter teórico e prático em que constem todas as normas
vigentes que regulam o exercício profissional, os normativos das diversas áreas que
envolvam direta ou indiretamente a atuação fonoaudiológica, bem como as diretrizes e
rotinas estabelecidas para a orientação e fiscalização. Podem realizar fiscalizações:
Fonoaudiólogo fiscal; Agente fiscal de nível médio; Conselheiro efetivo ou suplente do
Conselho Regional de Fonoaudiologia. A atuação do conselheiro como fiscal pode ocorrer
em casos excepcionais, quando o Fonoaudiólogo fiscal ou o Agente fiscal estiver impedido
de fiscalizar ou a fiscalização exigir conhecimento técnico específico. Nesses casos, o
conselheiro deve ser designado mediante portaria específica e treinado adequadamente
para o procedimento fiscalizatório. 2.1 Requisitos para o exercício da função do fiscal 2.1.1
Requisitos gerais Inexistir condenação por crime contra a segurança nacional; Conhecer a
Lei nº 6.965/1981, Decreto nº 87.218/1982, o Código de Ética da Fonoaudiologia, este
Manual, as Resoluções, Pareceres, Portarias e Recomendações do Conselho Federal de
Fonoaudiologia, normas internas e demais publicações do CRFa para o qual esteja atuando;
Conhecer as legislações e atos normativos, de âmbito nacional, nas diversas áreas, que
interferem no exercício profissional do fonoaudiólogo e dos fiscais enquanto agentes
públicos; Ter capacidade e aptidão para comunicação e redação; Conhecer os recursos
digitais pertinentes ao ato de fiscalização e aos procedimentos internos do CRFa para o
qual esteja atuando. 2.1.2 Requisitos Específicos para Fonoaudiólogo Fiscal e Conselheiro
Fiscal Possuir habilitação profissional nos termos da Lei 6965/81; Estar regular junto ao
CRFa Possuir habilitação para conduzir veículo, quando for o caso; 2.2 Dever e s / At r i b u i ç õ e s
do Fiscal 2.2.1 Fonoaudiólogo Fiscal Apresentar o documento de identificação como fiscal,
fornecido pelo CRFa, utilizando-o para identificar-se em todas as ações de orientação e
fiscalização; Utilizar, como fundamentação legal, a Lei nº 6.965/1981, o Código de Ética da
Fonoaudiologia, atos normativos emanados pelo Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia e
demais leis pertinentes para o exercício da fiscalização em qualquer atividade de
orientação e fiscalização; Respaldar suas ações e pareceres na legislação vigente; Consultar
a Comissão de Orientação e Fiscalização, outras Comissões do Conselho Regional de
Fonoaudiologia, assessorias e demais entidades oficiais, sempre que necessário; Obedecer
ao cronograma de fiscalização, seguindo as estratégias previamente discutidas com a
Comissão de Orientação e Fiscalização e subsedes regionais, realizando as visitas em
horário comercial ou horário de funcionamento do estabelecimento; Agir com objetividade,
firmeza, respeito e imparcialidade no cumprimento do seu dever; Manter sigilo sobre suas
atividades e os assuntos discutidos no CRFa; 8. É facultado ao fiscal realizar vistas,
manuseio e registro fotográfico dos documentos pertinentes ao ato fiscalizatório e do
ambiente fiscalizado, desde que respeitada a LGPD, devendo registrar suas constatações de
forma objetiva e clara no documento fiscal. 9. Registrar, no documento fiscal, negativa da
autorização para vistas, fotografia ou a efetivação da fiscalização; Ter disponibilidade para
viagens; Responder por seus atos e palavras; Realizar visitas de orientação e fiscalização em
clínicas, clínica-escola, ambulatórios, hospitais, consultórios, empresas, escolas, instituições
e quaisquer outros locais que prestem,
mesmo que supostamente, serviços de
Fonoaudiologia, 
públicos
ou 
privados,
obedecidas 
as
disposições 
legais,
independentemente da existência de denúncia; Responder a consultas encaminhadas ao
CRFa sobre o exercício profissional do fonoaudiólogo; Atender aos profissionais
fonoaudiólogos ou outros que necessitem de orientação referente às normatizações do
exercício da Fonoaudiologia; Analisar a divulgação de serviços profissionais veiculados em
meios de comunicação, como jornais, folders, sites, redes sociais e outros, identificando
indícios de irregularidades e procedendo, quando necessário, a orientação e visita aos
locais dos serviços para averiguação dos fatos; Efetuar diligências e convocações para
comprovar denúncias, averiguar indícios de irregularidade ou infração ou realizar
orientações profissionais; Consultar bancos de dados públicos e do próprio Conselho
Regional para obter informações relevantes antes da fiscalização, de modo a contribuir
com melhor planejamento das visitas e otimizar as ações fiscalizatórias; Verificar se os
serviços de Fonoaudiologia são executados por fonoaudiólogos regularmente inscritos no
CRFa; Verificar condições legais, técnicas e ambientais necessárias para a prestação do
serviço em
Fonoaudiologia; Solicitar
prontuários fonoaudiológicos,
certificados de
calibração,
relatório de
ensaio/medição
e
outros documentos
pertinentes
aos
equipamentos
e recursos
tecnológicos que
são
utilizados para
o exercício
da
Fonoaudiologia e regulamentados pelas normativas vigentes; Solicitar cópia de documentos
pertinentes ao exercício profissional da Fonoaudiologia de acordo com a Lei nº 6.965/81,
resoluções vigentes do Conselho Federal de Fonoaudiologia e legislações da esfera federal,
a fim de comprovar a natureza do serviço fonoaudiológico e adotar as medidas cabíveis;
Lavrar documentos fiscais: Ficha de Verificação Fiscal (facultativa), Termo de Constatação e
Auto de Infração, conforme anexos; Colaborar com a Comissão de Orientação e Fiscalização
na
elaboração
de ofícios
e
outros
documentos
pertinentes à
comissão;
Relatar
irregularidades constatadas nas visitas de orientação e fiscalização, descrevendo de forma
clara e detalhada os fatos, sem interpretações subjetivas, anotando o nome, endereço de
correspondência e eletrônico, CPF, CRFa dos fiscalizados e, se for o caso, os dados das
pessoas envolvidas e testemunhas; Lavrar, no Termo de Constatação, situações em que
houver impedimento de atuação, por ser vedada a entrada no local ou qualquer outro tipo
de imposição ou coação, informando, sempre que possível, nome, CPF, CRFa se for o caso
e endereço de correspondência e eletrônico dos envolvidos e de testemunhas; Encaminhar
para apreciação da Comissão de Orientação e Fiscalização situações em que restem dúvidas
quanto à adequação da instituição ou do exercício profissional; Elaborar relatórios,
periodicamente, de suas atividades desenvolvidas na fiscalização, apresentando à Comissão
de Orientação e Fiscalização, a relação dos procedimentos realizados; Participar de eventos
de forma presencial ou remota, reuniões internas e externas, quando convocado pelo CRFa
ou pelo CFFa; Realizar visitas à instituições de ensino e suas clínicas-escola onde ocorram
cursos de Fonoaudiologia e serviços fonoaudiológicos para orientações e informações sobre
o exercício profissional; Colaborar com o Plenário e Diretoria no esclarecimento de
questões que envolvam o exercício profissional; Orientar os fonoaudiólogos, estudantes de
Fonoaudiologia e a população sobre o exercício da Fonoaudiologia e princípios éticos e de
biossegurança de acordo com as legislações vigentes; Manter os documentos integrantes
de processos, em arquivo próprio de forma física ou digital, na sede/subsedes do Conselho
Regional de Fonoaudiologia de acordo com a legislação vigente; Realizar palestras nas
instituições de ensino superior, quando solicitado, relacionadas às questões técnicas, éticas
e legais do exercício da profissão de Fonoaudiólogo; Participar de fiscalizações conjuntas
com outros conselhos profissionais e orgãos fiscalizatórios; Praticar os atos administrativos
pertinentes à instrução e organização processual; Investigar denúncias de supostas
irregularidades.
2.2.2
Agente
fiscal
de nível
médio
Apresentar
o
documento de
identificação como fiscal, fornecido pelo CRFa, utilizando-o para identificar-se em todas as
ações de orientação e fiscalização; Realizar ações de orientação de caráter legal; Realizar
fiscalizações proativas, em locais que prestem serviços de Fonoaudiologia, obedecidas as
disposições legais; Acompanhar o fonoaudiólogo fiscal em fiscalizações reativas, em locais
que prestem serviços de Fonoaudiologia, obedecidas as disposições legais; Levantar,
periodicamente, por meio de ferramentas virtuais públicas, um levantamento de serviços
de Fonoaudiologia; Responder a consultas encaminhadas ao CRFa sobre registro,
documentos e normativas; Dar apoio à análise da divulgação de serviços profissionais
veiculados em meios de comunicação, identificando indícios de irregularidades e
procedendo, quando necessário, à orientação e visita aos locais dos serviços para
averiguação dos fatos; Manter sigilo sobre suas atividades e os assuntos discutidos no
CRFa; Consultar bancos de dados públicos e do próprio Conselho Regional para obter
informações relevantes antes da fiscalização, de modo a contribuir com melhor
planejamento das visitas e otimizar as ações fiscalizatórias. Verificar se os serviços de
Fonoaudiologia são executados por fonoaudiólogos regularmente inscritos no CRFa;
Verificar condições legais e ambientais necessárias para a prestação do serviço em
Fonoaudiologia; Verificar
a adequação de
documentos pertinentes
ao exercício
fiscalizatório de acordo com a Lei n.º 6.965/1981 e normativas vigentes do CFFa; Solicitar
cópia de documentos pertinentes ao exercício profissional da Fonoaudiologia de acordo
com a Lei n.º 6.965/1981 e normativas vigentes do CFFa, para adotar as medidas cabíveis;
Lavrar documentos fiscais: Ficha de Verificação Fiscal e Termo de Constatação; Colaborar
com os fonoaudiólogos fiscais e com a COF na elaboração de ofícios, relatórios e outros
documentos pertinentes à comissão; Relatar irregularidades constatadas nas visitas de
orientação e fiscalização, descrevendo de forma clara e detalhada os fatos, sem
interpretações subjetivas, anotando o nome, endereço de correspondência e eletrônico,
CPF, CRFa dos fiscalizados e, for o caso, os dados das pessoas envolvidas e testemunhas;
Lavrar, no Termo de Constatação, situações em que houver impedimento de atuação, por
ser vedada a entrada no local ou qualquer outro tipo de imposição ou coação, informando,
sempre que possível, nome, CPF, CRFa se for o caso e endereço de correspondência e
eletrônico dos envolvidos e de testemunhas; Encaminhar para apreciação dos
fonoaudiólogos fiscais e da COF situações em que restem dúvidas quanto à adequação da
instituição ou do exercício profissional; Relatar, periodicamente, aos fonoaudiólogos fiscais
e à COF, a relação dos procedimentos realizados; Participar de eventos de forma presencial
ou remota, reuniões internas e externas, quando convocado pelo CRFa ou pelo C F Fa ;
Manter os documentos integrantes de processos em arquivo próprio, de forma física ou
digital, na sede/subsede do CRFa de acordo com a legislação vigente. 2.3 Prerrogativas da
função do fiscal Ter livre ingresso em serviços sujeitos à fiscalização do CRFa nos quais são
prestados serviços de Fonoaudiologia, ainda que supostamente; Ter acesso aos
documentos, mídias, áudios e informações necessárias ao exercício de suas funções,
inclusive aos sistemas eletrônicos de prontuários; Requerer aos responsáveis pelos serviços
de Fonoaudiologia as informações e documentos necessários para instrução de processos e
relatórios necessários à fiscalização; Requisitar auxílio e colaboração das autoridades
públicas, inclusive força policial, se necessário, para garantir a efetividade de suas
atribuições; Ter acesso livre e direto aos profissionais de Fonoaudiologia e aos demais
responsáveis pela gestão do serviço; Possuir fé pública no exercício da função. 3. Sobre as
denúncias As denúncias recebidas pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia serão
analisadas, investigados os fatos e apurados os indícios de acordo com o disposto no
Código de Processo Disciplinar (CPD) do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia: I -
análise de denúncias encaminhadas ao Conselho; II - análise de fatos com indícios de
materialidade delitiva que chegarem ao conhecimento do Conselho; III - investigação sobre
os fatos narrados, que poderá ser feita pela Comissão de Orientação e Fiscalização e por
responsável pelo ato fiscalizatório; e IV - apuração de indícios de infrações em ações
rotineiras de fiscalização. 4. Tipos de Fiscalização 4.1 Presencial A fiscalização do exercício
profissional da Fonoaudiologia, na modalidade presencial, pode ser dividida em proativa ou
reativa. A proativa diz respeito às ações realizadas por iniciativa própria, baseadas nas
diretrizes de seu próprio planejamento. Essas fiscalizações são definidas anualmente,
levando em conta os objetivos definidos no planejamento estratégico. A reativa decorre de
iniciativa externa (sociedade, outros órgãos, instituições públicas ou, até mesmo, dos
próprios profissionais de Fonoaudiologia), como no caso de denúncias e representações.
4.2 Remota Instituída por resolução específica, entende-se como fiscalização remota a
realização do procedimento fiscalizatório por meio das tecnologias de informação e
comunicação, transmitida via dispositivos digitais, de forma remota, por serviço de
videoconferência ou similares. A fiscalização remota poderá ser realizada nas seguintes
situações: I - quando a fiscalização presencial estiver, por algum motivo, temporariamente
inviabilizada; II - em localidades que apresentem dificuldades de deslocamento do fiscal em
tempo hábil e que interfiram no andamento das fiscalizações presenciais; III - em
localidades que possam oferecer risco à segurança do fiscal; IV - a critério do Conselho
Regional de Fonoaudiologia, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido na
resolução pertinente. 5. Procedimentos Internos Entende-se como procedimentos internos
as ações decorrentes das fiscalizações, realizadas por meio investigações e levantamento
de informações prévias, com o objetivo de nortear as demais ações fiscalizatórias, bem
como por meio da lavratura de documentos, físicos ou eletrônicos, em decorrência do
andamento processual das atividades fiscalizatórias, com o objetivo de registrar fatos
constatados quando em fiscalização interna ou quando não for possível o preenchimento
desses no modo presencial. 5.1 Documentos fiscais Os CRFas podem, desde que
respeitando os critérios estabelecidos neste Manual e as normas relativas à certificação
digital, se organizar para que os documentos fiscais sejam lavrados e arquivados em meio
digital de acordo com a legislação vigente. Os CRFas também possuem autonomia para
acrescentar campos e informações nos documentos fiscais, de acordo com suas
necessidades tecnológicas e físicas, para viabilizar o registro em sistema e organização dos
arquivos, desde que não descaracterize os documentos fiscais, sendo vedado remover
informações e campos obrigatórios existentes neste Manual. Todos os documentos fiscais
devem seguir uma ordem cronológica, data e identificação do responsável pela lavratura

                            

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