DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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320
Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Outros recursos/equipamentos usados em outras áreas S N S N S N S N S N S N Obs: Possui
conclusão/laudo? Sim Não Informa a data de calibração do equipamento? Sim Não Informa
marca e modelo do equipamento utilizado? Sim Não Informa nome, nº de registro e
assinatura do fonoaudiólogo? Sim Não Obs: PRONTUÁRIOS (Resolução vigente) RESULTADO
DOS EXAMES (Laudo Audiológico, Código de Ética) Prontuários atendem às disposições
legais da(s) Resolução(ões) CFFa sobre o assunto? Sim Não Cópia de outros exames
realizados Sim Não Tipo de prontuário Físico Digital Obs: ATUAÇÃO SUS Atenção
Básica/Primária Atenção Especializada MC AC Habilitação/credenciamento pelo MS Sim Não
Qual? At/Intern. Domiciliar Atenção Psicossocial Saúde Auditiva Reabilitação física eMulti
Outros Tipo de equipamento: CAPS Qual? (l, II, III, AD, Adulto e Infantil) CER Qual? (I, II, III
e IV) Módulos atendidos: auditivo, visual, físico e intelectual UBS Possui eMulti? Sim Não
Hospital 
Maternidade 
Ambulatório 
Especializado
Outros:____________________________________________ 
Possui 
referência 
e
contrarreferência para atendimento fonoaudiológico? Sim Não Há fila de espera/demanda
reprimida 
para
atendimento? 
Sim
Não
Obs.:_______________________________________________________________________
SERVIÇOS HOSPITALARES Onde o fonoaudiólogo atua no hospital: maternidade UTI neo UTI
adulto 
enfermaria 
ambulatório 
gestão 
outro¬¬¬,
descreva:____________________________ Quais procedimentos/área de atuação: Teste
do 
frênulo
lingual 
TAN
Estimulação 
de
aleitamento 
materno
Disfagia
(avaliação/terapia/exames) 
Outras 
áreas, 
descreva:
__________________________________________________ Exames otoneurológicos PEATE
Audiometria tonal e vocal
Imitanciometria Videodeglutograma Outros, descreva:
__________________________________________________ Número de leitos: UTI neo:
_____________________
UTI
pediatria: 
_________________
UTI
adulto:
___________________ Enfermaria neo: _____________________ Enfermaria pediatria:
_________________ Enfermaria adulto: ___________________ Qual é o número de
fonoaudiólogos atuantes no Serviço? ____ Períodos de cobertura do serviço
fonoaudiológico:
Matutino Vespertino
Noturno OBSERVAÇÕES
GERAIS Assinatura e
identificação do fiscal Anexo B TERMO DE ENCAMINHAMENTO Senhor(a) Presidente da
Comissão de Orientação e Fiscalização, Conforme constam nos autos do processo
administrativo do profissional/empresa fiscalizado(a) abaixo identificado: Nome / Razão
Social: Inscrição no CRFa: CPF / CNPJ: Nome do Responsável: ( ) encontra-se em situação
regular ( ) foi notificado em / / tendo prazo de dias para atender às solicitações. No prazo
determinado, ( ) atendeu as solicitações ( ) não atendeu as solicitações ( ) foi emitido auto
de Infração nº Relatório circunstanciado dos fatos, bem como a imputação legal: Nestes
termos, encaminho este procedimento para deliberação da Comissão de Orientação e
Fiscalização. , de de 20 _________________________________________________ Nome /
assinatura Fiscal CRFa Deliberação da COF: ( ) Abertura de Processo Administrativo de
Fiscalização ( ) Encaminhamento de Representação para a Presidente do CRFa ( ) Arquivo
, de de 20 _________________________________________________ Presidente da COF
Anexo C TERMO DE CONSTATAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO/PROFISSIONAL
Pessoa Física ( ) / Pessoa Jurídica: Público ( ) Filantrópico ( ) Privado ( ) Nome / Razão
Social: CPF / CNPJ: nº Nome Fantasia: Tel. End: Bairro: Cidade: UF: CEP: CRFa: e-mail:
Horário de Funcionamento do estabelecimento: QUADRO TÉCNICO DO SERVIÇO DE
FONOAUDIOLOGIA (marcar com X profissionais que participaram da VISITA) Nome CRFa
Dia(s) da semana Horário de trabalho Porte do documento de identidade profissional ( )
RT: Sim Orientado ( ) Sim Orientado ( ) Sim Orientado ( ) Sim Orientado ( ) Sim Orientado
( ) Sim Orientado ( ) Sim Orientado ( ) Sim Orientado ( ) Sim Orientado Descrição dos Fatos
Notificação e Prazos Lei 6965/81, Art. 21, Inciso V: Constitui infração disciplinar não
cumprir, no prazo assinalado, determinação emanada de órgãos ou autoridade do Conselho
Regional, em matéria de competência deste, após regularmente notificado. Responsável
pelas informações: Data: / / Horário: Nome: Função: Documento de identificação:
Assinatura: O fiscal possui autonomia e sua palavra goza de fé pública. Nome / assinatura
Fiscal CRFa Anexo D AUTO DE INFRAÇÃO Com base nas competências legais atribuídas aos
Conselhos Regionais de Fonoaudiologia pela Lei nº 6.965 de 9 de dezembro de 1981 e pelo
Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, lavrou-se este Auto de Infração nos termos que
se seguem: IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTADO Pessoa Física ( ) / Pessoa Jurídica: ( ) nº
Nome / Razão Social: CPF / CNPJ: Nome Fantasia: Tel. End: Bairro: Cidade: UF: CEP:
Inscrição no CRFa: No caso de Pessoa Jurídica, nome do responsável: Fica Vossa Senhoria
notificada a oferecer defesa escrita, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS A CONTAR DO
PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DESCRIÇÃO DOS FATOS COM DISPOSITIVO LEGAL
INFRINGIDO E SANÇÃO APLICÁVEL DO PRESENTE DOCUMENTO, devendo em mesmo prazo
fornecer todas as provas que entender necessárias ao atendimento dos seus interesses.
Vencido o referido prazo, com ou sem o oferecimento de defesa escrita, dar-se-á
seguimento ao processo administrativo até decisão final. Sobrevindo decisão definitiva que
julgue procedente o Auto de Infração, as sanções administrativas previstas no Art. 22 da Lei
nº 6.965/81 serão imediatamente executadas, certificando-se a dívida ativa e ajuizando-se
a 
competente 
ação
de 
execução 
fiscal. 
, 
de 
de
20__ 
Horário: 
:
_________________________________________________ Nome / assinatura Fiscal CRFa
Recebi a 1ª via deste Auto de Infração Nome: Função: Assinatura: O fiscal possui
autonomia e sua palavra goza de fé pública.Anexo E Fluxograma das Ações da COF
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
DECISÃO Nº 5, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Processo Administrativo/Ético CONTER nº 003/2025
e nº 004/2025
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Autarquia Pública
Federal criada pela Lei nº 7.394/85 e regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86 e Decreto
nº
9.531/2018, em
atendimento
à sugestão
da Comissão
de
Ética, Decoro
e
Responsabilidade por Atos de Gestão, nomeada por meio da Portaria CONTER nº 193/2024,
informa o afastamento cautelar do exercício de cargo ou função, inclusive de Conselheiro
ou Diretor Executivo, em sede de processo ético disciplinar pelo prazo de 60 (sessenta)
dias, dos indiciados TR. JULIO CESAR DOS SANTOS e TR. JOSELIAS RODRIGUES DA SILVA ,
com fundamento no Art. 81, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Administrativo do Sistema
CONTER/CRTRs, para melhor apuração dos fatos relatados na denúncia.
CARLOS DA SILVA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO
DELIBERAÇÃO CFC Nº 7, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação de prestação de contas de
exercício
de
2023 
do
Conselho
Regional
de
Contabilidade do Espírito Santo
A Câmara de Controle Interno do CFC, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, no que consta no PROCESSO SEI Nº: 90796110000017.000146/2023-61,
delibera:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Exercício de 2023, do Conselho Regional
de Contabilidade do Espírito Santo, concluindo pela Regularidade com Ressalva e a emissão de
pronunciamento, conforme decisão da Câmara de Controle Interno, consubstanciada no
Parecer do Conselheiro Relator. RELATOR: Contador(a) JOSÉ LUIZ MARQUES BAR R E T O,
conselheiro do Controle Interno. ATA CCI nº 375/2024. Brasília - DF, 17 de fevereiro de 2025.
HOMOLOGAÇÃO: Decisão aprovado pelo Egrégio Plenário do CFC, ATA nº 1.116.
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente da Câmara
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 4ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016.
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4a
Região (CREFITO-4 MG), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo
deliberação ocorrida durante sua 180a Reunião Ordinária, realizada no dia 31 de janeiro de
2025, resolve:
Art. 1o O ANEXO IV - SUBORDINAÇÃO ENTRE CARGOS da Resolução nº 7, de 27
de outubro de 2016, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 1º de dezembro
de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração nos cargos de Almoxarife e Técnico(a)
de Arquivo:
ANEXO IV - SUBORDINAÇÃO ENTRE CARGOS
.
.C A R G O S / F U N ÇÕ ES
.SUPERIORES(AS) IMEDIATOS(AS)
.
.(...)
.(...)
. .Almoxarife
.Inspetor(a) Operacional
.
.(...)
.(...)
. .Técnico(a) de Arquivo
.Coordenador(a) 
do 
Departamento 
de
Registro
.
.(...)
.(...)
Art. 2o Todas as menções ao "Núcleo de Atendimento a Profissionais" na
Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016 e em seus anexos, passam a vigorar como
"Núcleo de Apoio a Profissionais".
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na presente data.
ANDERSON LUÍS COELHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 61, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre as normas para celebração de acordos
de cooperação, convênios e repasses financeiros a
associações, entidades representativas e revistas
científicas das profissões de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional no âmbito do CREFITO-4 MG.
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região
(CREFITO-4 MG), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação
ocorrida durante sua 181ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de março de 2025,
Considerando a RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 605, de 29 de janeiro de 2025, que
dispõe sobre as normas para celebração de convênios e repasses financeiros a
associações, entidades representativas e revistas científicas das profissões de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional pelo Sistema COFFITO/CREFITOs; resolve:
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS E DA FINALIDADE
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as normas e procedimentos para a
celebração de acordos de cooperação, convênios, e repasses financeiros pelo CREFITO-4
MG a associações, entidades representativas e revistas científicas da Fisioterapia e da
Terapia Ocupacional, visando garantir a transparência e a legalidade das ações.
Art. 2º Os acordos de cooperação, convênios e repasses financeiros devem ter
como finalidade o desenvolvimento de projetos, ações, eventos e publicações que
promovam o fortalecimento das profissões, a capacitação profissional, a educação
continuada, a disseminação científica e a melhoria dos serviços prestados à sociedade.
CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS
PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE
COOPERAÇÃO 
- 
SEM 
ÔNUS 
FINANCEIRO 
- 
COM 
ASSOCIAÇÕES 
E 
ENTIDADES
R E P R ES E N T AT I V A S
Art. 3º Os acordos de cooperação serão celebrados com associações e
entidades representativas para concessão de apoio institucional, por meio de divulgação
de eventos, projetos, atividades ou outras hipóteses de interesse da Fisioterapia e Terapia
Ocupacional que não envolvam repasse financeiro pelo CREFITO-4 MG. Para tanto, as
associações e entidades representativas deverão comprovar:
I - Estar regularmente constituída como entidade privada sem fins lucrativos;
II - Estar em pleno funcionamento e ter objetivos compatíveis com as
finalidades da parceria.
Art. 4º O CREFITO-4 MG poderá conceder apoio de divulgação a eventos,
projetos e atividades de interesse da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, incluindo
conferências, congressos, simpósios, seminários, fóruns, workshops, meetings, por livre
demanda, desde que atendam aos seguintes critérios:
I - Todo apoio será precedido de edital, com ampla divulgação e observância
aos princípios da Administração Pública, especialmente o da impessoalidade;
II - A solicitação de apoio será precedida de análise técnica, composta dos
seguintes itens:
a) nome do evento;
b) informação sobre o conteúdo temático, destacando se envolve assuntos
relacionados à Fisioterapia ou à Terapia Ocupacional;
c) divulgação da marca CREFITO-4 MG no material de comunicação do evento
e destaque sobre o apoio ofertado.
III - O apoio de divulgação será realizado com base em:
a) avaliação da proposta quanto aos requisitos;
b) aprovação prévia pela Diretoria do CREFITO-4 MG.
CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM
ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES REPRESENTATIVAS
Art. 5º Para a celebração de convênios com associações e entidades
representativas, estas deverão comprovar:
I - Estar regularmente constituída como entidade privada sem fins lucrativos;
II - Regularidade jurídica e fiscal;
III - Estar em pleno funcionamento e ter objetivos compatíveis com as
finalidades da parceria;
IV - Idoneidade da entidade e dos dirigentes, comprovada por certidões de
antecedentes cíveis e criminais;
V - Experiência comprovada na execução de projetos similares.
Art. 6º A entidade beneficiária deverá apresentar um plano de trabalho
detalhado, contendo, no mínimo:
I - Justificativa do projeto;
II - Metas, objetivos e resultados esperados;
III - Cronograma de execução;
IV - Previsão de orçamento detalhado;
V - Critérios de avaliação dos resultados.
CAPÍTULO IV - DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM
REVISTAS CIENTÍFICAS
Art. 7º Para a celebração de convênios com revistas científicas, as editoras
responsáveis deverão comprovar:
I - Estar regularmente constituída como entidade privada sem fins lucrativos;
II - Regularidade jurídica e fiscal;
III - Corpo editorial com especialistas profissionais nas áreas de Fisioterapia
e/ou de Terapia Ocupacional;
IV - Experiência comprovada na publicação de conteúdo relevante para as
áreas de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional;
V - Compromisso com a
disseminação de conhecimento científico de
qualidade.

                            

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