DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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167
Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.ANÁLISE CURRICULAR
.
.At i v i d a d e / T í t u l o
.Pontuação
mínima
.Pontuação
máxima
. .Estágio de graduação em direito na Defensoria
Pública da União
.0,5 ponto, por
semestre
.2,0 pontos
. .Estágio de pós-graduação em direito na Defensoria
Pública da União
.0,6 ponto, por
semestre
.2,4 pontos
. .Estágio de graduação ou pós-graduação em direito
na
Defensoria Pública
do
Estado ou
Distrito
Fe d e r a l
.0,4 ponto, por
semestre
.1,6 ponto
. .Estágio de graduação ou pós-graduação em direito
na Advocacia Privada, na Advocacia Pública, no
Ministério Público, no Poder Judiciário, na Polícia
Civil ou na Polícia Federal
.0,3 ponto, por
semestre
.1,2 ponto
. .Pós-graduação em Direito em andamento
.0,2 ponto, por
curso
.1,0 ponto
. .Pós-graduação em Direito concluída
.0,3 ponto, por
curso
.1,2 ponto
. .Mestrado em Direito em andamento
.0,4 ponto, por
curso
.1,2 ponto
. .Mestrado em Direito concluído
.0,6 ponto, por
curso
.1,2 ponto
. .Doutorado em Direito em andamento
.0,8 ponto, por
curso
.1,6 ponto
. .Doutorado em Direito concluído
.1,0 ponto, por
curso
.2,0 pontos
. .T OT A L
.0,0 ponto
.5,0 pontos
2.3. Caso se inscrevam na seleção candidatos(as) que somem mais que o dobro
das vagas dispostas no item 5.1, serão convocados para a entrevista os(as) 40 melhores
colocados(as) da lista de ampla concorrência na análise curricular, e todos(as) os(as)
candidatos(as) às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pessoas pretas ou pardas
e pessoas transexuais ou travestis.
2.4. Na entrevista, realizada por videoconferência, através da Plataforma
Teams da Microsoft, serão considerados e pontuados os seguintes critérios:
I) Experiência prática e/ou acadêmica nas áreas de atuação da DPU em Santa
Maria (Direito da Saúde, Direito Penal e Processual Penal Comum e Militar, Direito
Previdenciário, Direitos Humanos e Direito Público em geral) (máximo de 2,5 pontos);
II)
Qualificação, linguagem
e
conhecimento
jurídicos (máximo
de
1,25
ponto);
III) Adequação do perfil profissional, sensibilidade e empatia em relação a
temáticas concernentes a grupos socialmente vulneráveis (máximo de 1,25 ponto).
2.5. No edital de convocação para entrevistas, serão informados(as) os(as)
candidatos(as) 
acerca 
do 
horário 
em 
que 
serão 
entrevistados(as), 
sendo 
de
responsabilidade do(a) candidato(a) assegurar que tenha o app/software do Microsoft
Teams instalado em seu dispositivo eletrônico, bem como acesso à internet.
2.6 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a
celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o/a residente e a Unidade da
DPU, representada pelo (a) Defensor (a) chefe.
2.6.1 Para a celebração do termo de compromisso, o (a) candidato (a)
selecionado (a) deverá apresentar todos os documentos especificados no item 5.5 deste
edital.
3. DAS VAGAS RESERVADAS
3.1 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
3.1.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram
na definição contida na Lei Federal no 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei Federal no
12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei Federal no 14.126, de 22 de março de 2021,
na Lei Federal no 14.768, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Federal no 3.298, de
20 dezembro de 1999 (com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no
5.296/2004), no Decreto Federal no 9.508, de 24 de setembro de 2018, bem como na
Súmula no 377, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto Federal no 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição na
presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da
função para a qual concorram.
3.1.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de
2018, do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade
da Seleção Pública, ficam reservadas 10% (dez por cento) aos candidatos que se
declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo caracterizador de
deficiência (documento original ou cópia autenticada), com emissão no prazo máximo de
12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a
provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
3.1.3 O (A) candidato (a) pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição,
deverá enviar para o e-mail diest.sm@dpu.def.br, a comprovação da condição de
deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de
2015, sendo que o fornecimento do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia
autenticada), é de responsabilidade exclusiva do candidato (a).
3.1.4 O (A) candidato (a) com deficiência auditiva, além do laudo médico
solicitado no item 3.1.3, deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no
máximo de 12 meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art.
5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
3.1.5 A Unidade de Santa Maria da DPU não se responsabiliza por qualquer
tipo de falha técnica que impeça a chegada do laudo médico.
3.1.6 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de deficiente poderá
interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da
decisão.
3.1.7 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e
decidirá,
de
maneira definitiva,
a
respeito
do
enquadramento na
condição
de
deficiente.
3.1.8 O recurso mencionado no
item 3.1.6 deverá ser interposto
exclusivamente ao e-mail diest.sm@dpu.def.br.
3.1.9 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa com deficiência será excluído (a) da lista de candidatos (as)
que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição
na ampla concorrência.
3.2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS
3.2.1 Em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014,
o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e a Resolução CSDPU nº 173, de 3 de
dezembro de 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que
forem oferecidas durante a validade do processo seletivo às pessoas que se declararem
pretas ou pardas.
3.2.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos (as) pretos (as) ou
pardos (as) aqueles (as) que assim se autodeclararem no ato da inscrição no processo
seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE)
3.2.3 O (A) candidato (a) que não manifestar, o interesse em concorrer às
vagas reservadas aos negros (as) terá a sua inscrição processada apenas como candidato
da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a
prerrogativa legal.
3.2.4 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá, no ato da
inscrição:
a) declarar ser preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa negra (preta ou
parda), por intermédio da Autodeclaração (constante em anexo neste edital para download) ;
c) enviar arquivos digitais, contendo:
c.1) três fotografias recentes, feitas em ambiente com boa iluminação, sem
alteração por recurso de programa de edição de imagem, coloridas, com cabelo solto, sem
adereços e com destaque do rosto ao ombro, sendo uma foto de frente, uma do perfil
direito e outra do perfil esquerdo; (As imagens das fotos e do documento deverão estar
em extensão ".jpg", ".jpeg", ".png" ou ".pdf", observado o tamanho máximo de 20 MB
(megabytes) por arquivo.)
c.2) cópia de documento oficial com foto, dentre aqueles relacionados como
válidos neste Edital.
3.2.5 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) verificar se as imagens
carregadas, na tela de envio de documentos, para o procedimento de heteroidentificação,
estão corretas.
3.2.6 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem
ao (à) candidato (a).
3.2.7 Os
candidatos aprovados
nesta situação
deverão passar
pelo
procedimento de heteroidentificação, e somente caso sejam deferidos neste, figurarão nas
listas de classificação para a reserva de vagas desta Seleção.
3.2.8 O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
de ser preto ou pardo, será realizado por Comissão de Heteroidentificação, e observará a
Resolução nº 541, de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça.
3.2.9 Somente participarão da primeira e segunda etapas do procedimento,
mencionadas no item 3.2.7 deste Edital, os candidatos (as) que se inscreveram
preliminarmente na condição de negros.
3.2.10 Na primeira etapa, a Comissão de Heteroidentificação analisará as
fotografias enviada pelo candidato quando da inscrição neste certame (conforme item
3.2.4, "c") e, por maioria, deliberará pela confirmação ou não da autodeclaração do
candidato.
3.2.11 A Comissão de heteroidentificação compete confirmar ou não a
condição de negro (preto ou pardo) identificada no ato da inscrição preliminar, sem
prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de
constatação de declaração falsa.
3.2.12 A comissão deverá ser composta, preferencialmente, por um (a)
Defensor (a) Público (a), um (a) Servidor (a) Público (a) lotado (a) no âmbito da Defensoria
Pública da União, e um (a) cidadão (ã) externo (a) à instituição que realiza a seleção,
tendo esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se os (as)
que possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população
negra.
3.2.13 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de negro ou pardo
poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de
disponibilização da decisão.
3.2.14 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e
decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de negro ou
pardo
3.2.15 O recurso mencionado no
item 3.2.13 deverá ser interposto
exclusivamente via e-mail endereçado a diest.sm@dpu.def.br
3.2.16 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa negra ou parda será excluído (a) da lista de candidatos (as)
que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição
na ampla concorrência.
3.2.17 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência.
3.3 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS TRANS OU TRAVESTIS
3.3.1 Ficam asseguradas às candidatas e aos candidatos trans e travestis o
percentual de 2% (dois por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme
Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024 para as vagas determinadas para este
certame ou para àquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
3.3.2 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá informar
no ato da inscrição.
3.3.3 O (A) candidato (as) que não manifestar, o interesse em concorrer às
vagas reservadas aos trans terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a) da
lista geral e não poderá alegar posteriormente ser trans para reivindicar a prerrogativa
legal.
3.3.4 Os (as) candidatos (as) autodeclarados (as) trans que optarem por
disputar vaga específica serão entrevistados (as) presencialmente por comissão especial,
com integrantes indicados/as pela instituição organizadora do certame.
3.3.5 A comissão especial será constituída por três pessoas de notório saber na
área, engajamento na atuação em matéria de gênero e representatividade de gênero, raça
e idade, sendo que pelo menos um (a) dos (as) integrantes seja de pessoa trans.
3.3.6 A entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica
e exclusiva de verificar se a pessoa estará APTA para concorrer a vaga destinada às
pessoas trans, verificando fatores que irão além da autodeclaração, considerando-se esta
o primeiro passo para habilitação para concorrer a vaga, mas não o único, onde devem
ser considerado aspectos como o reconhecimento social e da vivência enquanto pessoa
trans, desafios e impactos da transfobia em sua trajetória que sejam suficientemente para
reconhecer a necessidade da vaga como medida reparatória.
3.3.7 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de trans poderá
interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da
decisão.
3.3.8 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e
decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento.
3.3.9 O recurso mencionado no
item 3.3.7 deverá ser interposto
exclusivamente via e-mail endereçado a diest.sm@dpu.def.br.
3.3.10 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a)
postulante à cota de pessoa trans será excluído (a) da lista de candidatos (as) que
concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na
ampla concorrência.
3.3.11 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência.
3.4 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS
3.4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco
por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5
de março de 2020, para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas que
surjam durante o prazo de vigência deste certame.
3.4.2 O (A) candidato (a) que não manifestar, o interesse em concorrer às
vagas reservadas a indígenas terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a)
da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser indígena para reivindicar a
prerrogativa legal.
3.4.3A condição de indígena do (a) candidato (a), que assim se autodeclarem
deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes
documentos:
a) declaração de sua respectiva
comunidade sobre sua condição de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua
condição.
3.4.4 Os (As) candidatos (as) autodeclarados (as) indígenas deverão encaminhar
o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio,
para o e-mail diest.sm@dpu.def.br
3.4.5 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de indígena poderá
interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da
decisão.
3.4.6 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e
decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de indígena.

                            

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