Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040100042 42 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimento na central geradora eólica denominado EOL Serra das Almas II (Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.850, de 26 de maio de 2020), enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 1.758/SPE/MME, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 210, de 07.11.2022), de titularidade da pessoa jurídica PARQUE EOLICO SERRA DAS ALMAS II S.A., CNPJ 42.897.482/0001-74, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF-FSA nº 22, de 02.05.2023 (publicado no DOU nº 84, de 04.05.2023), localizado no Município de Urandi, Estado da Bahia, com prazo inicialmente estimado de execução de 01.09.2022 a 01.04.2025. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contados da habilitação da titular do projeto ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 354, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.116509/2025-14, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ENGEPRO ENGENHARIA LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.160.209/0001-00, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimento na central geradora eólica denominado EOL Serra das Almas III (Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.851, de 26 de maio de 2020), enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 1.760/SPE/MME, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 212, de 09.11.2022), de titularidade da pessoa jurídica PARQUE EOLICO SERRA DAS ALMAS III S.A., CNPJ 42.776.595/0001-11, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF-FSA nº 23, de 02.05.2023 (publicado no DOU nº 84, de 04.05.2023), localizado no Município de Urandi, Estado da Bahia, com prazo inicialmente estimado de execução de 01.09.2022 a 01.04.2025. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contados da habilitação da titular do projeto ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 355, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.116583/2025-31, D EC L A R A : Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ENGEPRO ENGENHARIA LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.160.209/0001-00, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimento na central geradora eólica denominado EOL Serra das Almas IV (Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.852, de 26 de maio de 2020), enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 1.753/SPE/MME, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 208, de 03.11.2022), de titularidade da pessoa jurídica PARQUE EOLICO SERRA DAS ALMAS IV S.A., CNPJ 42.892.524/0001-84, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF-FSA nº 24, de 02.05.2023 (publicado no DOU nº 84, de 04.05.2023), localizado nos Municípios de Urandi, Licínio de Almeida e Jacaraci, Estado da Bahia, com prazo inicialmente estimado de execução de 01.09.2022 a 01.04.2025. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contados da habilitação da titular do projeto ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 356, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.116620/2025-19, DECLARA: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ENGEPRO ENGENHARIA LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.160.209/0001-00, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimento na central geradora eólica denominado EOL Serra das Almas V (Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.853, de 26 de maio de 2020), enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 1.682/SPE/MME, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 189, de 04.10.2022), de titularidade da pessoa jurídica PARQUE EOLICO SERRA DAS ALMAS V S.A., CNPJ 42.896.965/0001-54, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF-FSA nº 1, de 05.01.2023 (publicado no DOU nº 5, de 06.01.2023), localizado nos Municípios Jacaraci e Urandi, Estado da Bahia, com prazo inicialmente estimado de execução de 01.09.2022 a 01.04.2025. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contados da habilitação da titular do projeto ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 330, de 26 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de março de 2025, Seção 1, p. 32, Onde se lê: "Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CAMIL ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA, CNPJ nº 43.010.078/0001-08, relativa ao projeto de infraestrutura no setor de energia elétrica, denominado UTE Camil Cambai, CNO nº 90.019.22797/76, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 2.904/SNTEP/MME, de 20 de setembro de 2025, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2025, com previsão para término da execução em junho de 2026 (...)" Leia-se: "Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CAMIL ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA, CNPJ nº 43.010.078/0001-08, relativa ao projeto de infraestrutura no setor de energia elétrica, denominado UTE Camil Cambai, CNO nº 90.019.22797/76, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 2.904/SNTEP/MME, de 20 de fevereiro de 2025, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2025, com previsão para término da execução em junho de 2026 (...)" COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GERÊNCIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO CVM Nº 227, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Altera a Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 26 de março de 2025, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução: Art. 1º A Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União ("DOU") de 23 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ............................................................ § 1º A entidade que optar pela adoção voluntária na forma do caput, deve utilizar as normas de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, conforme emitidas na língua inglesa pelo ISSB, até que o processo de internalização das referidas normas seja concluído pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade - CBPS, com a aprovação pela CVM. § 2º A companhia aberta deve declarar a opção prevista no caput observando os seguintes procedimentos: I - na adoção voluntária para o exercício social iniciado em, ou após, 1º de janeiro de 2024: declaração através de comunicado ao mercado até 31 de dezembro de 2024; e II - na adoção voluntária para o exercício social iniciado em, ou após, 1º de janeiro de 2025: declaração através de comunicado ao mercado até 31 de dezembro de 2025. ..................................................................." (NR) "Art. 2º Fica estabelecida, para as companhias abertas, a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base nas normas emitidas pelo CBPS, e aprovadas pela CVM, a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026." (NR) "Art. 3º ............................................................ Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, a entidade deve declarar de forma explícita e sem reservas a aderência às normas emitidas pelo CBPS e ISSB, conforme disciplinado nesta Resolução." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2025. JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTOFechar