DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6º O donatário, representado pela Caixa Econômica Federal, responderá
judicial e extrajudicialmente por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por
terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele
existentes.
Art. 7º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.430, DE 28 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 31,
inciso III, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de
2001, no art. 76, inciso I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 13,
§ 3º, inciso I, da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, no art. 8º da Lei nº 13.240, de 30
de dezembro de 2015, assim como os elementos que integram o Processo SEI/ME nº
19739.017334/2024-00, deliberado pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE-
DESUP 2, por meio da Ata de Reunião realizada em 17 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação, com encargos, ao Fundo de Arrendamento
Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei nº 10.188,
de 12 de fevereiro de 2001, de imóvel de propriedade da União, classificado como nacional
interior, com área descrita de 14.268,93 m², localizado na Avenida Manoel Chaves, s/n,
Bairro Jaçanã, no Município de Itabuna, Estado da Bahia, registrado no Cartório 1º Ofício
de Registro de Imóveis da Comarca de Itabuna/BA, sob a Matrícula nº 57.965, Livro nº 2
e cadastrado no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União -
SPIUnet sob o RIP 3597.00097.500-2.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º se destina à provisão habitacional de
interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, e será destinado
à implantação do empreendimento "Residencial Jaçanã", com capacidade de prover
aproximadamente 135 unidades habitacionais, em benefício de famílias de baixa renda.
Parágrafo único. É fixado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão
do empreendimento, a contar da data de assinatura do contrato de doação, e de 36 (trinta
e seis) meses, contado da data de conclusão da obra, para a titulação das áreas
fracionadas em nome dos beneficiários finais, ambos prorrogáveis por iguais e sucessivos
períodos, a partir da análise de conveniência e oportunidade da Administração.
Art. 3º O donatário, representado pela Caixa Econômica Federal, deverá
observar, sem prejuízo ao disposto nas responsabilidades elencadas na Lei nº 10.188, de 12
de fevereiro de 2001, na Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, no Regulamento do Fundo de
Arrendamento Residencial, aprovado em assembleia de cotistas do Fundo e na Portaria
MCID nº 724, de 15 de junho de 2023, bem como nas demais regulamentações vigentes
que dispõem sobre o Programa Minha Casa Minha Vida- FAR, o que se segue:
I - administrar, guardar, zelar e controlar o imóvel doado, devendo conservá-lo,
tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim, durante a execução do
empreendimento, até a entrega da unidade habitacional, com a titulação das áreas
fracionadas ao beneficiário;
II - transferir o domínio pleno (a propriedade) e as obrigações relativas às
parcelas dos imóveis, especificados no art. 1º, aos beneficiários finais do Projeto de
Provisão Habitacional de Interesse Social que utilizar o imóvel para sua moradia e de sua
família, de acordo com as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, bem como
aos requisitos do art. 31 da Lei nº 9.636, de 1998;
III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos,
conforme estabelece o art. 31, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.636, de 1998, nos contratos de
transferência gratuita do domínio pleno ao beneficiário final da Provisão Habitacional de
Interesse Social;
IV - manter cadastro municipal atualizado das áreas supramencionadas, durante
a execução da obra, até a entrega das unidades habitacionais aos beneficiários;
V - proceder ao registro do contrato de doação com encargos, assim como dos
títulos firmados com os beneficiários finais, nas matrículas dos imóveis; e
VI - providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de placas
no imóvel, durante a execução da obra, até a entrega das unidades habitacionais aos
beneficiários, a informação de que a destinação ocorreu em área da União, com o apoio
do Governo Federal.
Parágrafo único. As transferências de que tratam o inciso II do caput deste artigo
deverão ser feitas conforme disposto no art. 10 da Lei n.º 14.620, de 13 de julho de 2023.
Art. 4º Os encargos de que trata o art. 2º desta Portaria serão permanentes e
resolutivos, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito do
donatário
a 
qualquer
indenização, 
inclusive
por 
benfeitorias
realizadas,
independentemente de ato especial, se:
I - não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação, estipulada no
artigo 2º desta Portaria;
II - cessarem as razões que justificaram a doação;
III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no artigo 2º da presente Portaria; ou
IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais.
Art. 5º A doação a que se refere esta Portaria não exime o interessado de obter
todas as licenças, outorgas, autorizações e alvarás necessários ao empreendimento, em
especial às licenças ambiental, artístico/histórico e urbanística, observadas as atribuições
previstas na Portaria MCID nº 724 de 15 de junho de 2023.
Art. 6º O donatário, representado pela Caixa Econômica Federal, responderá
judicial e extrajudicialmente por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por
terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele
existentes.
Art. 7º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
R E T I F I C AÇ ÃO
No Artigo 1º, Parágrafo Único, da Portaria SPU/MGI 1337, de 18 de fevereiro de
2025, publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 21 de fevereiro de 2025, seção 1, pág. 39:
Onde se lê: "... RIP 3597.0100137-18.",Leia-se: "... RIP 3597.00097.500-2."Onde
se lê: "... Matrícula nº 12.997.",Leia-se: "... Matrícula nº 57.965."
R E T I F I C AÇ ÃO
No Artigo 1º, Parágrafo Único, da Portaria SPU/MGI 1745, de 06 de março de
2025, publicada no Diário Oficial da União nº 48, de 12 de março de 2025, seção 1, pág. 49:
Onde se lê: "... RIP 3515 00191.500-9.",
Leia-se: "... RIP 3515.00242-500-5 e RIP 35315-00244-500-6."
Onde se lê: "... Matrícula nº 40.966.",
Leia-se: "... Matrículas nº 79.509 e nº 79.510."
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
PORTARIA MGI-SPU-MG/MGI Nº 2.372, DE 27 DE MARÇO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições, em conformidade com o art. 44, inciso III, do Anexo I, do Decreto nº
12.102, de 8 de julho de 2024, e art. 1º, inciso III, do Anexo XVIII, da Portaria MGI nº
7.660, de 24 de outubro de 2024, Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da
União, tendo em vista delegação de competência conferida pela Portaria SPU/ME nº 8.678,
de 30 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 10 de outubro
de 2022, seção 1, página 35, nos termos dos arts. 538 a 553 do Código Civil Brasileiro, e
dos elementos que integram o processo nº 10154.047911/2024-86, resolve:
Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que faz o município de Uberaba/MG, de
dois terrenos situados no próprio município, no Loteamento Vila Olímpica, descritos e
caracterizados conforme as matrícula n° 26.199 (área de 1.874,27 m²) e nº 23.537 (área de
1.299,40 m²), ambas do livro nº 2, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Uberaba/MG.
Art. 2º
Os terrenos
objetos da
presente doação
acham-se livre
e
desembaraçado de todos e quaisquer ônus judiciais, hipoteca legal ou convencional, ou
ainda qualquer outro ônus real.
Art.
3º Os
terrenos
objetos desta
Portaria
destinam-se
a ao
uso,
respectivamente, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LORHANY RAMOS DE ALMEIDA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.003, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São Bento do Sul-SC, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de São Bento do Sul-SC, no
valor de R$ 920.020,63 (novecentos e vinte mil vinte reais e sessenta e três centavos), para
a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do
processo Sei nº 59053.009976/2023-70.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 920.020,63
(novecentos e vinte mil vinte reais e sessenta e três centavos), correrão: R$ 804.913,27
(oitocentos e quatro mil novecentos e treze reais e vinte e sete centavos) à conta da
dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE001063, Programa
de Trabalho: 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0100; UG:
530012; e R$ 115.107,36 (cento e quinze mil cento e sete reais e trinta e seis centavos),
a título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária
Anual n° 5.103, de 14 de novembro de 2024, do referido Município (5724472).
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 883, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Santo Amaro da Imperatriz - SC, para
execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Santo
Amaro da Imperatriz - SC, no valor de R$ 76.572,80 (setenta e seis mil quinhentos e
setenta e dois reais e oitenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.034292/2025-88.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 33.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias, contados da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou
do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO

                            

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