DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 944, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Encruzilhada do Sul-RS, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Encruzilhada do Sul-RS,
no valor de R$ 533.246,77 (quinhentos e trinta e três mil duzentos e quarenta e seis reais
e setenta e sete centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano
de Trabalho integrante do processo Sei nº 59053.015893/2024-09.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE001119, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de
2020.Art.
4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento,
pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro
de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 994, DE 28 DE MARÇO DE 2025
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no
art. 5º da Portaria n. 1965, de 22 de junho de 2023, constante no processo
administrativo n. 59053.007483/2022-14, que autorizou o empenho e a transferência
de
recursos
ao Município
de
Cataguases-MG
para
ações
de Defesa
Civil,
até
29/07/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 916, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública na região da Terra Indígena
Cacique Doble, no Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08452.003670/2022-95, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio
à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na região da Terra Indígena Cacique Doble, no
Estado do Rio Grande do Sul, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e
planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Rio
Grande do Sul, sob coordenação da Polícia Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 133, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/141039 -
DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa I T A M A R AT I
NORTE SA AGROPECUARIA, CNPJ nº 03.532.447/0003-61 para atuar em Pernambuco.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 177, DE 11 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/141635 - DELESP/DREX/SR/ P F/ S P ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa H2R1 MINER SEGURANCA LTDA, CNPJ
nº 47.134.512/0001-04, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 47/2025, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 444, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/5143 - DELESP/DREX/SR/PF/ P E ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança
privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MOINHO PETINHO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA, CNPJ nº 10.808.491/0001-55 para atuar em Pernambuco.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 477, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/1408 - DPF/PHB/PI, resolve: DECLARAR
revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste
Alvará no D.O.U., concedida à empresa CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA, CNPJ nº
13.855.882/0002-08 para atuar no Piauí.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 541, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada
pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2024/141638 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a
autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no
D.O.U., concedida à empresa CRISTAL SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 31.798.529/0001-26,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal,
para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 48/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 542, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada
pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2024/141641 - DPF/UDI/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de
funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa JETHRO SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 32.532.435/0001-73, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Minas Gerais, com
Certificado de Segurança nº 70/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 667, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/6943 - DPF/SJE/SP, resolve: DECLARAR
revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste
Alvará no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIAÇÃO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA
PROVIDENCIA DE DEUS, CNPJ nº 53.221.255/0001-40 para atuar em São Paulo.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 702, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/140823 - DELESP/DREX/SR/ P F/ S P ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa VERZANI & SANDRINI
SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 64.179.724/0001-27, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para
atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 202/2025, expedido pelo D R E X / S R / P F.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta

                            

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