DOEAM 31/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 31 de março de 2025
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DECISÃO/IPAAM/P Nº 459/2025
PROCESSO Nº: 01.01.030201.024435/2024-82 - IPAAM
ASSUNTO: LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU
INTERESSADO (A): AGGREKO ENERGIA LOCACÃO DE GERADORES
LTDA
1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/
PMA Nº 454/2025, lavra da Assessora Jurídica Karoline Duarte Clementino
OAB/AM 18.079, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza
e Silva, OAB/AM 11.165, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor
Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte
integrante desta decisão independente de transcrição.
2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os
argumentos jurídicos apresentados, bem como, em conformidade com
PARECER CHEFIA Nº 0024/2023-PMA/PGE (anexo), que opina pela
possibilidade de prosseguir com o processo de licenciamento ambiental, não
havendo necessidade de aguardar manifestação da FUNAI ultrapassados
30 (trinta) dias após encaminhamento de ofício ao órgão federal.
3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à
Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/AM, Manaus, 28 de março de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#218112#22#221682/>
Protocolo 218112
<#E.G.B#218113#22#221683>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 256/2025
PROCESSO Nº: 01.01.030201.007515/2022-01 - GEFA
ASSUNTOS: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 592/2021-GEFA
AUTUADO (A): ANTONIO JOSE DA SILVA
1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 249/2025,
lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/AM 12.397 e
da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/
AM 11.165, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Walter Cohen
Ferreira Junior OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão
independente de transcrição.
2. MANTENHO o TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 592/2021-GEFA,
na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO,
tendo em vista os argumentos jurídicos apresentados no presente no
parecer.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência
competente, para que esta insira as coordenadas na base de dados,
restando assim os autos sobrestados.
4. ENVIO a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as
providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
-IPAAM, em Manaus/AM, 14 de março de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#218113#22#221683/>
Protocolo 218113
<#E.G.B#218114#22#221684>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 669/2025
PROCESSO Nº: 01.01.030201.008345/2024-44 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO AIN-24.03.27-125103P-IPAAM
AUTUADO (A): MARIA EUNICIA SERPA LIRA
1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N°
637/2025, lavra da Assessora Jurídica Victória Glória Viana e da Procuradora
de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165,
devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior,
OAB/AM 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de
transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO AIN-24.03.27-125103P-IPAAM, na
sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por
parte da Autuada em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência
competente, para NOTIFICAR a parte autuada, para que tome ciência
acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte)
dias para recorrer da Decisão ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor
da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob
pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa,
ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para
devida inscrição na dívida ativa do Estado.
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para
as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM, em Manaus, 15 de março de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#218114#22#221684/>
Protocolo 218114
<#E.G.B#218103#22#221673>
PORTARIA/IPAAM/P/N° 045/2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela da
Lei Delegada N° 102, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.868 de 8 de maio de 2024, na forma do Art. 23,
o qual criou as Funções Gratificadas - FG do IPAAM.
I-RESOLVE:
DISPENSAR, os servidores para exercer a função gratificada, conforme
anexo abaixo:
ORD
Servidor(a)
FG
Unidade
Administrativa
A Contar
1
Maria Luziene da
Silva Alves
FG-1
Ger. de Controle
Agropecuário
01/04/2025
2
Adiene Mendes da
Silva
FG-2
Assessoria
01/04/2025
3
Aline dos Santos
Britto
FG-2
Ger. de Controle
Florestal
01/04/2025
4
Daniel Borges Nava
FG-2
Ger, Recursos
Hidricos
01/04/2025
5
Francisca Rosivana
Campos Pereira
FG-2
Diretoria Técnica
01/04/2025
6
Jussara Pereira
Dirane Araújo
FG-2
Ger. Documentos e
Protocolo
01/04/2025
7
Alexandra de Souza
Santiago
FG-3
Assessoria
01/04/2025
8
Liliane Martins
Minhos
FG-3
Assessoria
01/04/2025
9
Luiz Henrique da
Silva Santana
FG-3
Sindicância
01/04/2025
10
Marcelo Fabrízio
Barroncas Ferreira
FG-3
Assessoria
01/04/2025
11
Maria do Carmo
Neves dos Santos
FG-3
Assessoria
01/04/2025
12
Rui Moura
Bananeira
FG-3
Ouvidoria
01/04/2025
13
Sandra Costa
Amorim
FG-3
Assessoria
01/04/2025
II- DESIGNAR, os servidores para exercer a função gratificada, conforme
anexo abaixo:
ORD Servidor(a)
FG
Unidade
Administrativa
A Contar
1
Rosa Mariette
Oliveira Geissler
FG-1
Ger. de Recursos
Minerais
01/04/2025
2
André Lima Gandra
FG-2
Ger. de Licenciamento
Industrial
01/04/2025
3
Crystianne Bentes
Barbosa Ferreira
FG-2
Ger. de Controle
Florestal
01/04/2025
4
Liliane Martins
Minhos
FG-2
Diretoria Técnica
01/04/2025
5
Marcelo Fabrizio
Barroncas Ferreira
FG-2
Ger. de Fiscalização
Ambiental
01/04/2025
6
Silvana Pimentel de
Oliveira
FG-2
Ger. de Controle
Agropecuário
01/04/2025
7
Adiene Mendes da
Silva
FG-3
Diretoria Técnica
01/04/2025
8
Alexandre Souza e
Silva
FG-3
Gabinete
01/04/2025
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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