DOMCE 03/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3685
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GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 289/2025, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
Nomeia a Chefe de Ouvidoria do SUS do Município
de Groaíras e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do
Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 854/2022, de 21 de março de
2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em
Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras, que cria, extingue e
altera a nomenclatura de cargos;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear DANIELA DE MELO RODRIGUES, inscrita no
CPF n° 151.582.797-64, para exercer o cargo de provimento em
comissão, como CHEFE DE OUVIDORIA DO SUS do Município
de Groaíras.
Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção
das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis
nos termos das normas vigentes.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos
retroativos ao dia 01 de abril de 2025.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
NOTIFIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, ao 2º dia do mês
de abril de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR
Prefeita Municipal
Publicado por:
Célia Maria Carneiro Braga
Código Identificador:382C901F
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
PORTARIA Nº 19/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza pagamento de diária a servidor do
Município e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A da Lei
Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, alterado pela Lei
Municipal nº 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os
valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga
leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;
CONSIDERANDO a previsão expressa do Art. 1°, §2°, que
estabelece que, nos casos de deslocamentos que se iniciam e terminam
no mesmo dia, sem a necessidade de pernoite fora do domicílio, o
valor da diária a ser paga será correspondente à METADE daquele
atribuído no inciso aplicável a cada cargo;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura a pagar ao Sr.
RAIMUNDO EVANDRO XIMENES MARTINS FILHO, inscrito no
CPF nº 061.993.843-93, Assessor Jurídico da Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Groaíras, 1/2
(meia) diária, no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), para
custear despesas de deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, no dia 28
de março de 2025. A viagem tem como objetivo acompanhar os
assistidos da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social para
realização de perícia no INSS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
NOTIFIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAÍRAS/CE, aos 28 dias
do mês de março de 2025.
HUGO ARAGÃO XIMENES
Secretário da Assistência e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Hugo Aragão Ximenes
Código Identificador:ECB680BA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº275/2025
EXONERA SERVIDOR (A) EM VIRTUDE DE
APOSENTADORIA DO QUADRO PERMANENTE
DE PESSOAL DO MUNICIPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do
Município de Guaraciaba do Norte-CE;
CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria ao servidor (a)
público municipal, abaixo mencionado (a), pelo Regime Geral de
Previdência – INSS;
CONSIDERANDO o artigo 44, inciso IV, da Lei 850/2006, Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais, prevê a vacância do cargo
público em caso de aposentadoria do servidor;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento
do RE 1.302.501, cujo acórdão foi publicado no dia 25/08/2021,
firmou Tese de Repercussão Geral (Tema nº 1150) no sentido de que:
“O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência
Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem
direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou
nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à
impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não
acumuláveis em atividade”;
CONSIDERANDO o disposto no Art.37, §14 da Constituição
Federal:
§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de
contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública,
inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o
rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de
contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de
2019).
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, a partir de 31 de março de 2025, em
virtude de aposentadoria, a Servidora Municipal MARIA DA
CONCEIÇÃO LIMA RIBEIRO, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços, matricula nº 62, pertencente ao Quadro Efetivo, lotada na
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. – Os proventos a que a servidora tem direito serão pagos pelo
Instituto Nacional do Seguro Social, eis que, com o advento da
aposentadoria, o vínculo até então existente, entre a mesma e o
município de Guaraciaba do Norte-CE, fica desfeito.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
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