DOMCE 03/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3685
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Art. 1º - Declarar a VACÂNCIA do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais – Aux. Gestão Púb II, Classe C Ref. 4, ocupado pelo servidor
MARCELO CÂMARA DA SILVA, matrícula 0023365, por motivo
de posse em outro cargo inacumulável, de acordo com o artigo 33,
inciso VIII, da Lei Municipal de nº 094/92, de 27 de janeiro de 1992,
a partir do dia 28 de março de 2025.
Art. 2º - A vacância de que trata o artigo primeiro desta Portaria será
concedida pelo período de 03 (três) anos, contados a partir da data em
que o servidor assumir o outro cargo, ou antes, podendo cessar a
qualquer momento, desde que a pedido do servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 28 de março de
2025, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE.
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 28 de março de 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.
Publicado por:
Ellen Rafaela da Costa Silva
Código Identificador:373798D1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
512/2025
PORTARIA Nº512/2025
REGULAMENTA
A
FASE
INTERNA
DOS
PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PARA A
CONTRATAÇÃO
DE
BENS,
SERVIÇOS
E
OBRAS NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, NOS
TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DO
DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, Sr.
Francisco Kleiton Pereira, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o que lhe confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 094/92,
de 27 de janeiro de 1992, combinado com as disposições da Lei
Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos) e do Decreto
Municipal nº 036/2024, bem como art. 37 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento adequado para a
contratação de bens, serviços e obras no âmbito da administração
pública
municipal,
visando
à
economicidade,
eficiência
e
transparência;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância aos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e
vinculação ao instrumento convocatório, conforme estabelecido pela
Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 036/2024;
CONSIDERANDO a importância da análise jurídica prévia para
mitigar riscos de nulidade, improcedência ou vícios nos processos
licitatórios;
CONSIDERANDO o dever de controle interno e segurança jurídica
nas contratações públicas, em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e o Decreto Municipal nº
036/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica regulamentada a fase interna de análise jurídica dos
procedimentos licitatórios para contratação de bens, serviços e obras
no Município de Icapuí, compreendendo:
a) Análise de conformidade legal do edital e do procedimento
licitatório;
b) Avaliação de riscos jurídicos e adequação às normas aplicáveis;
c) Na elaboração do parecer jurídico, o órgão de assessoramento
jurídico da Administração deverá apreciar o processo licitatório
conforme critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade.
Art. 2º - Compete à pasta interessada através da Comissão de
Licitação e Contratação encaminhar à Assessoria Jurídica do
Município todo e qualquer processo licitatório, devidamente
despachado, devendo conter:
a) Autuado, numerado e rubricado;
b) Acompanhado de Documento de Formalização de Demanda-DFD,
Estudo Técnico Preliminar-ETP, Análise de Risco, Termo de
Referência e/ou Projeto Básico, Justificativa e documentos
complementares conforme Lei Federal 14.133/2021;
c) Com parecer técnico prévio, quando necessário.
§ 1º - Os pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica somente terão
validade após ratificação expressa do Procurador do Município, que
deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 2º - O fluxo do procedimento licitatório deverá conter dois pareceres
jurídicos:
a) Primeiro parecer: análise do edital e do instrumento convocatório
antes da publicação;
b) Segundo parecer: análise prévia à homologação e adjudicação, para
verificação de conformidade com as regras do certame.
Parágrafo único: O Segundo parecer poderá ser dispensado a critério
do órgão de assessoramento jurídico, conforme preceitua o § 5º, do
Art. 53 da Lei Federal 14.133/2021.
§ 3º - Em caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, o processo
deverá ser submetido à Assessoria Jurídica para análise de
fundamentação legal, sob pena de nulidade.
§ 4º - A Assessoria Jurídica poderá emitir parecer referencial, voltada
a
orientar
a
Administração
em
processos
e
expedientes
administrativos que tratam de situações idênticas, a qual dispensa
análise jurídica individualizada, sendo admissível sempre quando
houver processos e expedientes administrativos com os mesmos
pressupostos fáticos e jurídicos, para os quais seja possível estabelecer
orientação jurídica uniforme, cuja observância dependa de mera
conferência de dados e/ou documentos constantes dos autos.
Art. 3º - A Assessoria Jurídica deverá manter registro organizado de
todos os pareceres emitidos, com:
a) Número do processo;
b) Data de emissão;
c) Síntese das conclusões;
d) Assinatura do responsável.
Art. 4º - Fica instituído o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a
emissão dos pareceres jurídicos, salvo em casos de maior
complexidade, quando o prazo poderá ser prorrogado por igual
período, mediante justificativa.
Art. 5º - Os servidores responsáveis pelo trâmite dos processos
licitatórios que descumprirem as disposições desta Portaria estarão
sujeitos a medidas administrativas, nos termos da Lei nº 8.429/1992
(Lei de Improbidade Administrativa) e do Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Municipais.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 28 de março de 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e publicada
no lugar público de costume por afixação da mesma data.
Publicado por:
Ellen Rafaela da Costa Silva
Código Identificador:0C571B5E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
502/2025
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