DOMCE 03/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3685
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
Publicado por:
Maria Suely Severo de Sousa
Código Identificador:2405F63B
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS
SERVIDORES EFETIVOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO - SAAE, Sr. Francisco Hélter de Oliveira, no
uso das atribuições,
CONSIDERANDO a escala programática de férias dos servidores
públicos efetivos para o exercício de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores públicos a seguir
especificados, conforme tabela abaixo:
NOME SERVIDOR
PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO
ANTONIO EVALDO LIMA MOURA
14/01/2024 a 13/01/2025
01/04/2025
a
30/04/2025
REINALDO OLIVEIRA TEIXEIRA
02/03/2024 a 01/03/2025
01/04/2025
a
30/04/2025
RONALDO FERREIRA DA SILVA
14/01/2024 a 13/01/2025
01/04/2025
a
30/04/2025
Parágrafo único. As férias concedidas estão em conformidade com o
disposto no art. 78, § 1º, da Lei Municipal nº 527/2001.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE
DA
SUPERINTENDÊNCIA
DO
SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, Nova Russas/CE, aos 26 de
março de 2025.
FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA
Superintendente Do SAAE
Publicado por:
Maria Suely Severo de Sousa
Código Identificador:11785AE4
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DO
CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS/CE, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 38, § 2º da Lei
nº 577 de 05 de abril de 2004.
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR o Sra. MIKAELLY SAMPAIO DE
ARAUJO, portadora do CPF nº 076.557.173-03 e RG nº
2008827176-0 SSP/CE no cargo comissionado de GERENTE DE
SETOR
DE
MANUTENÇÃO,
símbolo
CDA-V
-
Grupo
Ocupacional Superintendência, Direção, Chefias e Assessorias do
SAAE, Categoria Chefia Intermediaria da Direção Operacional,
conforme previsto na Lei Municipal nº 577, de 05 de abril de 2004,
alterada pela Lei Municipal nº 1.383 de 02 de maio de 2022, corrigida
pela Lei nº 1.542 de 29 de janeiro de 2024 e corrigida pela Lei nº
1.600/2025 de 30 de janeiro de 2025 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SEDE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 31 de março de 2025.
FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA
Superintendente do SAAE Nova Russas
Publicado por:
Maria Suely Severo de Sousa
Código Identificador:89C945AA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE PORTARIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS/CE, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 38, § 2º da Lei
nº 577 de 05 de abril de 2004.
R E S O L V E:
Art.1º. REVOGAR a Portaria de nº 026/2025, de 02 de janeiro de
2025, ficando sustados todos os seus efeitos.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
SEDE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 31 de março de 2025.
FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA
Superintendente do SAAE Nova Russas
Publicado por:
Maria Suely Severo de Sousa
Código Identificador:C40364B4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
GABINETE DA PREFEITA
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL
DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO DO
MUNICÍPIO DE ORÓS-CE.
DECRETO Nº 169/2025 ORÓS-CE, 01 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO
MUNICIPAL DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
EM MEIO ABERTO DO MUNICÍPIO DE ORÓS-
CE.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ORÓS, Estado do Ceará,
usando das atribuições conferidas pelo art. 88, inciso IX, da Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Lei 12.594, de 18/01/2012, que criou o Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, atribuindo no
artigo 5º, a competência aos Municípios para formular, instituir,
coordenar e manter o SINASE e que a responsabilidade precípua do
Município está na execução das medidas em meio aberto;
CONSIDERANDO que a implementação do Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo – SINASE requer reforço conjunto dos
diversos órgãos das políticas setoriais, sendo de competência do
CMDCA, enquanto órgão gestor e controlador da política municipal
de proteção a crianças e adolescentes, concentrar esforços no sentido
de promover a sua efetivação;
CONSIDERANDO o art. 8º da Lei 12.594/12, que prevê as ações
articuladas
que
deverão
compor
o Plano
de
Atendimento
Socioeducativo;
CONSIDERANDO que o fato de o adolescente se encontrar em
conflito com a lei não restringe a aplicação do princípio constitucional
da prioridade absoluta competido Estado, à sociedade e à família
dedicar a máxima atenção a estes adolescentes;
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