DOMCE 03/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3685
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CONSIDERANDO o artigo 10 da Lei 12.594/12 – SINASE, que
atribui competência ao CMDCA para a inscrição dos programas
municipais relacionados às medidas socioeducativas e das entidades
de atendimento executoras dos mesmos;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a criação da Comissão Municipal de Medidas
Socioeducativas em meio aberto do Município de Orós-CE, de caráter
propositivo e consultivo, vinculada à Secretaria da Proteção Social,
Cidadania e Direitos Humanos, com a finalidade de apoiar o órgão
gestor da Assistência Social na articulação intersetorial e
interinstitucional com objetivo de viabilizar ações e procedimentos
permanentes que levem ao aprimoramento da qualidade de atenção e
assistência aos adolescentes e famílias em cumprimento de medidas
socioeducativas.
Art. 2º - A Comissão atuará de forma articulada com o CMDCA. e
sob sua aprovação, sendo a decisão final de responsabilidade do
Conselho de Direitos;
Art. 3º - A Comissão se reunirá semestralmente, e sempre que
necessário na Secretária da Proteção Social, Cidadania e Direitos
Humanos do Município de Orós-CE;
Art. 4º - A atuação da Comissão pautar-se-á pela diretriz de respeito à
abrangência da competência atribuída ao CMDCA pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente e pela lei 12.594/12;
Art. 5º - A Comissão Medidas Socioeducativas em meio aberto será
composta por representantes dos seguintes órgãos:Secretaria da
Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos; Secretaria Municipal
Educação,
Esporte
e
Juventude;Secretaria
Municipal
de
Saúde;Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia Criativa;
Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS;
Centro de Referência da Assistência Social- CRAS; Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho
Tutelar.
§1º.Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados
pelos Secretários Municipais e Diretoria do colegiado.
§2º. Os responsáveis por indicar os membros desta Comissão deverão
comunicar, por ofício, a Secretaria da Proteção Social, Cidadania e
Direitos Humanos, sempre que houver necessidade de alteração do
respectivo representante.
Art. 6º. Compete à Comissão de Medidas Socioeducativas:
Fiscalizar em nome do CMDCA. a execução do Plano Municipal de
atendimento socioeducativo, conforme previsto no art. 5º, inciso II da
Lei 12.594/12, visando o constante aperfeiçoamento do atendimento
ao adolescente em conflito com a lei, podendo para tanto visitar as
entidades executoras inscritas junto ao Conselho de Direitos, por força
do art. 10 da Lei 12.594/12;
Opinar quando do exercício atribuído ao CMDCA., de inscrever os
programas municipais relacionados às medidas socioeducativas e das
entidades de atendimento executoras dos mesmos;
Sugerir palestras visando à capacitação de todos aqueles que
componham a rede de atendimento ao adolescente inserido em
programa socioeducativo;
Avaliar e monitorar a execução das medidas socioeducativas de meio
aberto no município de Orós-CE;
Incentivar o trabalho articulado entre os integrantes da rede de
atendimento socioeducativo, sugerindo, por exemplo, reuniões com a
rede visando a análise de situações problema, que estejam dificultando
o pleno cumprimento do Plano Municipal de atendimento
socioeducativo;
Outras atribuições que se adéquem aos objetivos que geraram a
criação da Lei 12.594/12 – SINASE.
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, ESTADO
DO CEARÁ, EM 01 DE ABRIL DE 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Paulo Marcio Lima Braga
Código Identificador:E6E95FD5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2025.04.02 - 001 - GAB PREF
Institui a Comissão Especial de Avaliação de Imóveis
do Município de Palhano e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação de Imóveis
do Município de Palhano, sendo composta pelos seguintes membros:
I. TERESA FILOMENA BARRETO, Engenheira Civil - CREA –
CE: 349415;
II. GENILSON COSTA FERREIRA – Gerente da Administração
Tributária – CPF: 096.789.593-64;
III. FRANCISCO DE ASSIS DA FONSECA ALVES - Chefe da
Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços Públicos – CPF:
006.774.443-54;
§1º. A Presidência da Comissão Especial de Avaliação de Imóveis
será exercida pelo membro do inciso I.
Art. 2º - A comissão desemprenhará suas funções sem ônus para o
erário municipal.
Art. 3º - A comissão tem como atribuição proceder às avaliações para
fins de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis – ITBI, avaliações necessárias para fins de lançamento da
contribuição de melhoria, e também para avaliar bens imóveis para
fins de permuta, concessão de direito real de uso, doação, venda em
leilão, doção em pagamento, aquisições diversas, desapropriação e
demais transações de interesse do Município de Palhano – CE.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
2024.09.17-001/GABPREF de 17/09/2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano – CE, 02 de Abril de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:B963D5BE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 850 DE 28 DE MARÇO DE 2025
Altera dispositivos da Lei 806/2022 e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS
ATRI UIÇ ES LEGAIS, FAÇO SA ER QUE A C MARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Art. 4º. da Lei nº 806/2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
―Art. 4º. O animal apreendido será recolhido ao curral designado pelo
Governo Municipal e ficará a disposição dos proprietários ou
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