DOMCE 03/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3685
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orçamentários, na forma que indica e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Potengi, Estado do Ceará, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, por meio de
Decreto, para transportar os saldos orçamentários da Secretaria
Municipal de Cultura Esporte e Juventude para a Secretaria Municipal
de Cultura Turismo, Esporte e Juventude.
Parágrafo - Todos os contratos, empenhos, ações, bens patrimoniais e
cargos da Secretaria da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e
Juventude passam automaticamente para a Secretaria Municipal de
Cultura, Turismo, Esporte e Juventude.
Art. 2º - Fica autorizada a criação da dotação orçamentária constante
do anexo I.
Art. 3º - Como fonte de recurso para cobertura da dotação prevista no
art. 2º, serão utilizados os recursos orçamentários constantes do anexo
II.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Ceará, em 01 de ABRIL de
2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
ANEXO I
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR(R$)
1301 – Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Juventude
04.122.0037.1.023 – Ações itinerantes de universalização do Turismo
Local
4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente 615.000,00
04.122.0037. 1.024 – Modernização física-estrutural de equipamentos
existentes para funcionamento do CEMATUR
4.4.90.51.00 Obras e instalações 1.515.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente 250.000,00
04.122.0037. 1.025 – Construção de portais turísticos municipais
4.4.90.51.00 Obras e instalações 80.000,00
04.122.0037.2.062 – Promoção de capacitação inicial e formações
continuadas para agentes locais do turismo
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 50.000,00
04.122.0037.2.063 – Realização da conferência municipal do turismo
local
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 30.000,00
04.122.0037.1.026 – Constituição do fórum permanente municipal do
turismo local
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 9.000,00
TOTAL GERAL 2.549.000,00
ANEXO II
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR(R$)
06.01 – Secretaria de Infraestrutura e Obras
15.451.0038.1.001 Construção, reforma e ampliação de prédios e
edificações públicas
4.4.90.51.00 Obras e instalações 2.000.000,00
15.451.0332.1.003 Construção, reforma e ampliação de praças e
jardins
4.4.90.51.00 Obras e instalações 549.000,00
TOTAL GERAL 2.549.000,00
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:B552B04E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 18/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 18/2025
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA FROTA
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE POTENGI-CEARÁ,
ESTABELECE NORMAS PARA APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais
disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, moralidade, eficiência
e responsabilidade na administração pública, nos termos do art. 37 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização da
frota oficial de veículos pertencentes ao Município, máxime visando
ao uso adequado dos bens públicos e à responsabilização de
condutores por eventuais infrações de trânsito;
CONSIDERANDO o disposto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei
nº
9.503/1997),
especialmente
o
art.
257,
que
trata
da
responsabilidade pelas infrações de trânsito;
DECRETA:
Art. 1º – Este Decreto regulamenta a utilização da frota oficial do
Município de Potengi-Ceará, estabelece normas para a apuração de
infrações de trânsito e define responsabilidades quanto ao pagamento
de multas e demais penalidades administrativas.
Art. 2º – A utilização de veículos oficiais deve restringir-se a
finalidades estritamente vinculadas ao interesse público, sendo vedado
seu uso para fins particulares.
§ 1º Cada veículo deverá possuir registro de controle de uso, no qual
constarão:
• Data e horário de saída e retorno;
• Nome do servidor responsável pela condução;
• Destino e finalidade da viagem;
• Quilometragem inicial e final.
Art. 3º – As infrações de trânsito cometidas com veículos da frota
oficial serão de responsabilidade do servidor condutor do veículo no
momento da infração, salvo nos casos de falha administrativa
devidamente justificada.
§ 1º O servidor será notificado internamente para apresentar
justificativa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência da
infração.
§ 2º Constatada a responsabilidade do condutor, este será obrigado a
ressarcir ao erário municipal os valores pagos a título de multa, no
prazo de 10 (dez) dias úteis, salvo se comprovada hipótese de
exclusão de culpa.
Art. 4º Recebida a notificação da infração, a chefia imediata do setor
responsável pelo veículo deverá:
I – Identificar o condutor responsável no momento da infração;
II – Encaminhar a documentação à Assessoria Jurídica ou setor
competente para análise;
III – Determinar, se necessário, a instauração de sindicância para
apuração dos fatos.
§ 1º A Administração poderá apresentar defesa ou recurso
administrativo junto ao órgão autuador, nos termos da legislação de
trânsito.
Art. 5º – O pagamento das multas deverá, preferencialmente, ser
efetuado pelo condutor responsável, diretamente ao órgão de trânsito.
§ 1º O pagamento com recursos públicos somente será admitido
quando comprovado que a infração decorreu de:
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