DOMCE 03/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3685
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I – Caso fortuito ou força maior;
II – Necessidade urgente e devidamente justificada no interesse do
serviço público;
III – Impossibilidade de identificação do condutor, desde que não haja
má-fé ou negligência da chefia responsável.
§ 2º Em qualquer hipótese, o fato deverá ser devidamente justificado e
documentado em processo administrativo próprio.
Art. 6º O setor responsável pela frota deverá manter controle
atualizado das infrações, condutores envolvidos, valores pagos e
providências adotadas, com relatórios periódicos às Secretarias
envolvidas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Potengi-CE, 02 de abril de
2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:2ABA269B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.03.24.2
HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.03.24.2
O Ilmo. Sr. Eduardo Gonçalves Amorim, Ordenador de Despesas da
Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Potengi/CE, no
uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento
da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação
constante nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação
nº 2025.03.24.2, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da
empresa S & S INFORMÁTICA ASSESSORIA E CONSULTORIA
MUNICIPAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.055.771/0001-60, para a
Locação de sistema para setor de licitação e setor de compras de
interesse da secretaria de administração do município de Potengi/CE.
Valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com fundamento no
artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Data da assinatura, 02 de abril de 2025.
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:2CE72557
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.03.24.1
HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.03.24.1
O Ilmo. Sr. Eduardo Gonçalves Amorim, Ordenador de Despesas da
Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Potengi/CE, no
uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento
da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação
constante nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação
nº 2025.03.24.1, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da
empresa J LIMA ALENCAR, inscrita no CNPJ nº 32.651.297/0001-
41, para a Locação de sistema de servidor, com liberação de terminal
server (TS) para acesso remoto de programas utilizados por usuários
junto a secretaria de administração e finanças do município de
Potengi/ce. Valor global de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos
reais), com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº.
14.133/2021.
Data da assinatura, 02 de abril de 2025.
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:E1261DE5
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE DISPENSA N° 2025.04.02.1
Aviso de Dispensa n° 2025.04.02.1 O Agente de Contratação do
Município de Potengi, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que a
administração
pretende
realizar
a
Contratação
de
empresa
especializada na prestação de serviços profissionais para execução de
perícias médicas para suprir as necessidades da Secretaria Municipal
de Saúde de Potengi/CE, podendo eventuais interessados apresentar
Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta
Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais
vantajosa. As propostas de preços poderão ser enviadas pelo e-mail:
licitacaopotengi@gmail.com até o dia 08 de abril de 2025 ou
entregues/protocoladas na Sede da Central de Compras do Município,
sito na Rua José Edmilson Rocha, nº 135 – Centro - CEP: 63.160-000,
Potengi/Ceará, no horário de 07:00 às 16:00 horas em dias úteis, na
mesma data, após esse prazo, o processo estará encerrado para o
recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação
e seus Anexos estarão disponíveis Portal de Licitações da Prefeitura
Municipal
de
Potengi/CE
(https://www.potengi.ce.gov.br/licitacao.php), no Diário Oficial do
Município de Potengi (https://www.diariomunicipal.com.br), e no
Portal
Nacional
de
Contratações
Públicas
-
PNCP
(www.gov.br/pncp/pt-br). Maiores informações na sede da Central de
Compras do Município, sito na Rua José Edmilson Rocha, nº 135 –
Centro - CEP: 63.160-000, no horário de 07:00 às 16:00 horas ou
ainda pelo e-mail: licitacaopotengi@gmail.com.
Potengi/Ceará, 02 de abril de 2025.
GERALDO LUCAS SAMPAIO DE OLIVEIRA –
Agente de Contratação do Município.
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:0EE818C9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 014/2025
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 014/2025, de 01 de abril
de 2025.
―ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 015, DE 13
DE AGOSTO DE 2013, Nº 016, DE 13 DE
AGOSTO DE 2013 E Nº 010, DE 27 DE JULHO DE
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CEARÁ,
Considerando, a promulgação da Emenda Constitucional nº. 103, de
12 de novembro de 2019, proveniente da Proposta de Emenda à
Constituição nº. 06, de 20 de fevereiro de 2019;
E no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal,
pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL:
DA CRIAÇÃO
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - As aposentadorias, Pensões e o Custeio do Regime Próprio
de Previdência Social – RPPS de que trata a Lei Municipal nº 015, de
13 de agosto de 2013, passam a ser regidas por esta lei.
Art. 2º - O RPPS visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os
beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que tem por
finalidade assegurar os meios imprescindíveis de manutenção por
motivo de incapacidade permanente para o trabalho, idade avançada e
falecimento.
Art. 3º - O RPPS dos servidores titulares de cargos efetivos terá
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo
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