DOMCE 03/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3685
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CONSIDERANDO os objetivos pactuados no Contrato de Gestão nº
001/2021 e seus aditivos, celebrados entre a Prefeitura Municipal de
Quixadá e a Organização Social Instituto de Gestão e Cidadania IGC,
CNPJ: 24.127.105/0001-74, para a operacionalização e execução dos
serviços de saúde na UPA Unidade de Pronto Atendimento.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituição da Comissão
Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação dos
Contratos de Gestão, responsável por fiscalizar, avaliar e acompanhar
a execução dos serviços pactuados nos contratos firmados com
Organizações Sociais para a gestão da UPA.
Art. 2º Composição da Comissão
A Comissão será composta pelos seguintes membros:
1. Juliana Linhares Coelho, Secretária Executiva De Saúde, matrícula
939204 Presidente;
II. José Roberto Rocha Filho, Auxiliar Administrativo, matrícula
930067 - Secretário;
III. Tamiramys Fernandes Tomé, Diretora de Recursos Humanos,
matrícula 930000, Membro Consultivo;
Parágrafo único: Os membros ficam designados por este ato formal da
Secretaria Municipal de Saúde e exercerão suas atividades sem
prejuízo de suas funções normais.
Art. 3º Competências da Comissão
Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I- Fiscalizar o cumprimento das metas e indicadores estabelecidos nos
contratos de gestão;
II- Acompanhar a execução orçamentária e financeira, verificando a
correta aplicação dos recursos públicos conforme os planos de
trabalho;
III- Realizar auditorias e inspeções periódicas nas unidades de saúde
gerenciadas pelas Organizações Sociais;
IV-Analisar os relatórios de desempenho apresentados pelas
Organizações Sociais e emitir parecer técnico sobre a qualidade dos
serviços prestados semestralmente;
V-Comunicar a Secretaria Municipal de Saúde sobre eventuais
irregularidades e propor medidas corretivas para aprimoramento da
gestão;
VII-Garantir a transparência e o controle social, promovendo reuniões
e audiências públicas para prestação de contas quando necessário;
VIII-Encaminhar relatórios ao Tribunal de Contas e ao Ministério
Público quando necessário.
Art. 4°- Periodicidade das Avaliações
A Comissão deverá realizar reuniões ordinárias mensais para análise
dos relatórios gerenciais mencionados na cláusula 3.1.46 do Contrato
de Gestão 01/2021, e semestrais para análise do cumprimento das
metas pactuadas, conforme cláusula 11.3 do mesmo contrato, e ainda
reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade.
Art. 5º-Procedimentos de Monitoramento
Os procedimentos adotados para o monitoramento e avaliação
incluem dentre estes:
I- Análise documental dos relatórios financeiros, operacionais e de
desempenho apresentados pela Organização Social:
II- Visitas técnicas e auditorias in loco para verificação da qualidade e
adequação dos serviços prestados;
III- Entrevistas e consultas com usuários, funcionários e gestores das
unidades de saúde;
IV-Avaliação da conformidade com normativas da ANS, SUS e
demais órgãos reguladores da área da saúde;
V- Aplicação de indicadores de eficiência, eficácia e economicidade.
Art. 6º -Relatórios e Encaminhamentos
A Comissão deverá elaborar relatórios periódicos contendo:
I- Diagnóstico do cumprimento das metas e indicadores de
desempenho;
II- Comparação entre os resultados alcançados e os objetivos
pactuados;
III- Parecer técnico sobre a gestão financeira e contábil do contrato;
IV-Identificação de não conformidades e recomendações para
correção de eventuais falhas;
V-Encaminhamento de relatório conclusivo à Secretaria Municipal de
Saúde, com sugestões de melhorias na gestão dos contratos.
Art. 7º-Penalidades e Medidas Corretivas
Caso sejam identificadas irregularidades na execução dos contratos, a
Comissão poderá:
I- Emitir recomendações formais para adequação das práticas de
gestão por parte da Organização Social;
II- Sugerir aplicação de penalidades previstas no contrato, incluindo
retenção de pagamentos e rescisão contratual;
III- Encaminhar denúncias aos órgãos de controle externo, caso haja
indícios de malversação de recursos públicos.
Art. 8º - Disposições Finais
Esta Portaria terá efeito retroativo ao dia 01 de fevereiro de 2025,
revogando-se as disposições em contrário anteriores a referida data.
Publique-se, cumpra-se.
Quixadá, 28 de março de 2025.
RILSON SOUSA DE ANDRADE
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:AAC9824E
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO 3º ADITIVO - PREGÃO Nº 00.008/2021-PERP
Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de Quixadá, através
da Secretaria de Saúde. Extrato do 3º Termo Aditivo aos contratos
resultante do Pregão Eletrônico nº 00.008/2021-PERP. nº
00.008/2021-10SMS;
nº
00.008/2021-03SEDUMASP
-
CONTRATADA: War Comercio e Serviços LTDA-ME, através de
seu representante legal, o Sr. Werison Oliveira dos Santos. OBJETO:
Contratação de serviço de locação de veículos diversos para suprir as
demandas das diversas Secretarias do Município de Quixadá. O
presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de
vigência do contrato original a partir de 20 de agosto de 2023, com
vigência de 60 dias. Signatário: Lady Diana de Arruda Mota, Carlos
Artur Nogueira de Medeiros. Data da assinatura: 10 e 15 de agosto
de 2023
Publicado por:
Uyara Dayana de Alencar Capistrano
Código Identificador:D78A4270
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO - PREGÃO Nº
00.008/2021-PERP
Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de Quixadá, através
da Secretaria de Saúde. Extrato do 2º Termo Aditivo aos contratos
resultante do Pregão Eletrônico nº 00.008/2021-PERP. nº
00.008/2021-01SEDUMASP - CONTRATADA: FM Locações e
Serviços EIRELI, através de seu representante legal, o Sr. Fabiano
Lemos
Cabral;
nº
00.008/2021-09SMS;
nº
00.008/2021-
02SEDUMASP – CONTRATADA: Gonçalves Locação, Construção
e Eletrificação EIRELI-ME, através de seu representante legal, o Sr.
Arquelau Gonçalves Lira Filho; nº 00.008/2021-15SSPTC –
CONTRATADA: J.J. Locações e Construções EIRELI, através de
seu representante legal, o Sr. Paulo Henrique Bezerra Pinto. OBJETO:
Contratação de serviço de locação de veículos diversos para suprir as
demandas das diversas Secretarias do Município de Quixadá. O
presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de
vigência do contrato original a partir de 18 de agosto de 2023, com
vigência de 60 dias. Signatário: Lady Diana de Arruda Mota, Carlos
Artur Nogueira de Medeiros, Armstrong Braga Ferreira. Data da
assinatura: 15 e 17 de agosto de 2023
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