DOMCE 03/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3685
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Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
02 de abril de 2025, Várzea Alegre -CE
FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE
Secretária da Saúde
ANEXO I - PORTARIA Nº 01.0204/2025.
INSTITUIÇAO DE SAÚDE
CNES
MÊS REF.
VALOR
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE -
SAMIVA
2562871
MAR/2025
R$ 103.163,25
TOTAL
R$ 103.163,25
Fonte: InvestSUS
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:08F3A390
GABINETE DO PREFEITO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Convocação dos Permissionários do Novo Mercado Público
A Administração do Novo Mercado Público, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no § 3º do Art. 3º da Lei nº
1.475, de 17 de outubro de 2024, e no Art. 8º do Decreto nº 395, de
27 de novembro de 2024, que estabelecem que: "O permissionário
que não ocupar o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
assinatura do Contrato de Concessão e/ou Termo de Permissão de
Uso, poderá ter sua permissão revogada",
considerando que já foi enviada notificação pessoal e individual a
cada permissionário(a) ausente para regularizar a situação, sem que
houvesse a devida manifestação ou providência até o momento,
vem, por meio desta, NOTIFICAR todos os permissionários(as),
conforme relação em anexo, para que, no prazo improrrogável de 2
(dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação desta
notificação no Diário Oficial do Município, compareça ao Setor de
Administração do Mercado Público, a fim de apresentar as
justificativas formais para o não funcionamento do boxe que lhe
foi concedido.
Endereço e Horário para Comparecimento:
Setor de Administração do Novo Mercado Público
Piso 2 - Horário: 8h às 14h
Consequências do Não Comparecimento
Fica desde já informado que o não comparecimento ou a ausência de
justificativa válida ensejará revogação da permissão de uso do
boxe, conforme prevê a legislação mencionada.
Reiteramos a importância do cumprimento das normas estabelecidas,
que visam assegurar a organização e o pleno funcionamento do
Novo Mercado Público, garantindo benefícios à coletividade e
promovendo um ambiente de oportunidades para todos os
permissionários.
Certos de sua compreensão e colaboração, aguardamos sua presença
no prazo indicado.
Várzea Alegre, 02 de abril de 2025
Atenciosamente,
KATIA CRTISTINA LEANDRO DA SILVA MENEZES
ANEXO ÚNICO
NARDONIO ALVES FERREIRA – BOX 137
JOÃO F. DA COSTA NETO – BOX 152
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:15A6BF85
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA
PORTARIA Nº 01.04.001/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025
PUBLICAÇÃO QUINZENAL DO PREÇO MÉDIO DE COMBUSTÍVEIS, NOS TERMOS DO ITEM 3.3 DOS CONTRATOS
PROVENIENTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.12.06.1.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR.
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº
2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, e demais dispositivos legais,
CONSIDERANDO que nos termos do inciso VIII, do art. 26, da Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, a
Coordenadoria de Máquinas e Transportes é parte integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
CONSIDERANDO os instrumentos contratuais advindos do Processo de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 2022.12.06.1, de acordo
com a Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, devidamente homologado pelos ordenadores de despesas de suas respectivas Secretarias Municipais;
CONSIDERANDO que o item 3.3. dos contratos em comento aduz que os preços unitários poderão sofrer variação, tomando por base a divulgação
do preço médio dos combustíveis praticados pelo Estado do Ceará, publicado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP e os preços da bomba
praticados por no mínimo 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade de Barbalha/CE, que serão obtidos através de pesquisa de preços a
serem realizadas quinzenalmente pelo Setor de Compras e Serviços do Município;
CONSIDERANDO a pesquisa de preços realizada pelo Setor de Compras Governamentais do Município de Barbalha/CE, vinculada à Secretaria de
Planejamento e Gestão – SEPLAG em 01/04/2025;
RESOLVE:
Art. 1º O valor a ser pago obedecerá ao preço unitário de cada tipo de combustível obtido através da MÉDIA dos preços da bomba, praticados por,
no mínimo, 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade do Barbalha/CE, e o preço médio praticado no Estado do Ceará, divulgado pela
ANP – Agência Nacional de Petróleo, através do site www.preco.anp.gov.br, nos termos do Decreto Municipal nº 83, de 30 de novembro de 2021,
conforme especificado no quadro abaixo:
EMPRESAS E OUTROS MEIOS UTILIZADOS PARA OBTENÇÃO DO PREÇO MÉDIO
POSTO 01
POSTO 03
AUTO POSTO DOIS IRMÃOS LTDA
CNPJ: 06.053.117/0001-10
Av. Costa Cavalcante, 1075
Centro – Barbalha/CE
POSTO BOM JESUS
CNPJ: 07.053.903/0005-03
Av. Paulo Mauricio, 136
centro – Barbalha/CE
POSTO 02
PREÇO ANP – ESTADO DO CEARÁ
POSTO SANTA EDWIGES
CNPJ: 07.053.903/0001-80
Av. Luiz Roberto Coelho Correia, 01
Centro– Barbalha/CE
Preço médio praticado no Estado do Ceará, divulgado pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, através do
site: www.preco.anp.gov.br
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