DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3686 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
“a” do inciso II do Art. 124 da Lei Orgânica do Município, pela 
presente  
RESOLVE:  
Art. 1º. EXONERAR, a servidora PALOMA FRESYA VIEIRA 
RIBEIRO FEITOSA, inscrita no CPF sob o nº 926.306.182-34, do 
cargo comissionado de Formador Pedagógico Mais PAIC/PACTO 
pela Aprendizagem, vinculado à Secretaria Municipal de Políticas 
para a Educação. 
  
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do 
Prefeito, aos 03 dias do mês de abril de 2025. 
  
Publique-se, registre-se, cumpra-se. 
  
MOÉSIO LOIOLA DE MELO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Laruse Mariano Oliveira 
Código Identificador:A3E1C8FA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 250403.003/2025 
 
PORTARIA Nº 250403.003/2025 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE 
SERVIDORA 
PÚBLICA 
PARA 
CARGO 
COMISSIONADO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES/CE, no uso de suas atribuições legais e 
considerando a Lei nº 290/2005, que instituiu a Estrutura 
Organizacional do Município, alterada pela Lei nº 719/2022, que 
dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Políticas 
para a Educação do município de Campos Sales e dá outras 
providências; e ainda de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso 
II do Art. 124 da Lei Orgânica do Município, pela presente 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR a senhora PALOMA FRESYA VIEIRA 
RIBEIRO FEITOSA, inscrita no CPF sob o nº 926.306.182-34, para 
exercer o cargo de Gerente Pedagógico do Mais PAIC/PACTO 
pela Aprendizagem, DNS-1; junto à Secretaria Municipal de 
Políticas para a Educação. 
  
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do 
Prefeito, aos 03 dias do mês de abril de 2025. 
  
Publique-se, registre-se, cumpra-se. 
  
MOÉSIO LOIOLA DE MELO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Laruse Mariano Oliveira 
Código Identificador:A103673F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 290/2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARIÚS A 
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE 
FOMENTO, COM A ENTIDADE APAE – ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO 
WILAMAR 
PALÁCIO 
DE 
OLIVEIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar 
parceria com a entidade APAE – Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Iguatu - inscrita no CNPJ sob o nº 03.530.341/0001-
67, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins 
lucrativos, com sede na Rua Ianne Silva Alexandre, nº 529, Vila 
Cidao, Iguatu, Estado do Ceará. 
  
Parágrafo único. A parceria objetiva apoiar a manutenção, a 
execução e o funcionamento da entidade, para permitir a consecução 
de finalidades de interesse público e recíproco, visando promover a 
qualidade de vida das pessoas com deficiência intelectual e múltipla 
do Município de Cariús/CE atendidas pela entidade parceira. 
  
Art. 2º - Formalizada a parceria, mediante a celebração do Termo de 
Fomento constante no Anexo Único, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à 
entidade parceira para execução do Plano de Trabalho. 
  
Art. 3º - A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do 
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme 
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. 
  
Art. 4º - Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto 
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais), a cada ano, e serão repassados à 
APAE. 
  
§ 1º. Os recursos oriundos do Termo de Fomento de que trata esta lei 
poderão ser transferidos mensalmente, em dez parcelas iguais e 
sucessivas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pagos até o dia 
20 de cada mês, iniciando-se na competência de março de 2025. 
  
§ 2º. A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor 
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. 
  
§ 3º. Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em 
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em 
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não 
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, 
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais. 
  
Art. 5º - A APAE terá até o dia 30 (trinta) de cada mês para a 
prestação de contasparciais dos recursos recebidos, fixado o dia 31 de 
dezembro de cada ano para aprestação de contas final junto ao 
Município de Cariús/CE. 
  
Art. 6º - O termo de fomento será celebrado para vigorar a partir de 
sua assinatura e terá vigência de até 01 (um) ano, podendo ser 
prorrogado por igual período. 
  
Art. 7º - O referido termo poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as clausulas 
ou pela conveniência e interesse público. 
  
Art. 8º - No caso previsto nesta Lei, será inexigível o chamamento 
público, em razão da natureza singular do objeto deste Termo de 
Fomento, bem como a transferência dar-se-á para organização da 
sociedade civil identificada, conforme prevê esta lei, com designação 
especifica da entidade a ser beneficiada. 
  
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por contade dotação orçamentária própria, podendo ser 
suplementada. 
  
Art. 10 – Eventuais alterações decorrentes de modificações nas 
demandas/necessidades, desde que formalizadas nos respectivos 

                            

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