Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 “a” do inciso II do Art. 124 da Lei Orgânica do Município, pela presente RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR, a servidora PALOMA FRESYA VIEIRA RIBEIRO FEITOSA, inscrita no CPF sob o nº 926.306.182-34, do cargo comissionado de Formador Pedagógico Mais PAIC/PACTO pela Aprendizagem, vinculado à Secretaria Municipal de Políticas para a Educação. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do Prefeito, aos 03 dias do mês de abril de 2025. Publique-se, registre-se, cumpra-se. MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador:A3E1C8FA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 250403.003/2025 PORTARIA Nº 250403.003/2025 EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 290/2005, que instituiu a Estrutura Organizacional do Município, alterada pela Lei nº 719/2022, que dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Políticas para a Educação do município de Campos Sales e dá outras providências; e ainda de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso II do Art. 124 da Lei Orgânica do Município, pela presente RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR a senhora PALOMA FRESYA VIEIRA RIBEIRO FEITOSA, inscrita no CPF sob o nº 926.306.182-34, para exercer o cargo de Gerente Pedagógico do Mais PAIC/PACTO pela Aprendizagem, DNS-1; junto à Secretaria Municipal de Políticas para a Educação. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do Prefeito, aos 03 dias do mês de abril de 2025. Publique-se, registre-se, cumpra-se. MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador:A103673F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO LEI 290/2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARIÚS A CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM A ENTIDADE APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar parceria com a entidade APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatu - inscrita no CNPJ sob o nº 03.530.341/0001- 67, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede na Rua Ianne Silva Alexandre, nº 529, Vila Cidao, Iguatu, Estado do Ceará. Parágrafo único. A parceria objetiva apoiar a manutenção, a execução e o funcionamento da entidade, para permitir a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, visando promover a qualidade de vida das pessoas com deficiência intelectual e múltipla do Município de Cariús/CE atendidas pela entidade parceira. Art. 2º - Formalizada a parceria, mediante a celebração do Termo de Fomento constante no Anexo Único, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do Plano de Trabalho. Art. 3º - A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. Art. 4º - Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a cada ano, e serão repassados à APAE. § 1º. Os recursos oriundos do Termo de Fomento de que trata esta lei poderão ser transferidos mensalmente, em dez parcelas iguais e sucessivas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pagos até o dia 20 de cada mês, iniciando-se na competência de março de 2025. § 2º. A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. § 3º. Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais. Art. 5º - A APAE terá até o dia 30 (trinta) de cada mês para a prestação de contasparciais dos recursos recebidos, fixado o dia 31 de dezembro de cada ano para aprestação de contas final junto ao Município de Cariús/CE. Art. 6º - O termo de fomento será celebrado para vigorar a partir de sua assinatura e terá vigência de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 7º - O referido termo poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as clausulas ou pela conveniência e interesse público. Art. 8º - No caso previsto nesta Lei, será inexigível o chamamento público, em razão da natureza singular do objeto deste Termo de Fomento, bem como a transferência dar-se-á para organização da sociedade civil identificada, conforme prevê esta lei, com designação especifica da entidade a ser beneficiada. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por contade dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada. Art. 10 – Eventuais alterações decorrentes de modificações nas demandas/necessidades, desde que formalizadas nos respectivosFechar