Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 planos de trabalho apresentados pela APAE, serão tratados por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos financeiros a 02 de janeiro de 2025. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, em três dias do mês de abril de 2025. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO (Lei nº 290/2025) TERMO DE FOMENTO Nº TERMO DE FOMENTO QUE FAZ O MUNICÍPIO DE CARIÚS COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU – APAE. MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob o n.º 07.540.180/0001-43, com sede na Rua Raul Nogueira II, S/N, Bairro Esplanada, Cariús/CE, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação , neste ato representada pelo(a) secretário(a) _________________________, inscrito no CPF sob o nº ______________, RG nº ____________________ , nomeado(a) pela Portaria nº __________ de ____________________ de ______, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU-APAE, entidade não governamental e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 03.530.341/0001-67, com endereço na Rua Ianne Silva Alexandre , nº 529, Centro, Iguatu/CE , representada por seu(a) presidente _____________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________, RG nº _______________,residente a domiciliado(a) na Rua _____________ , nº _____, Bairro __________, _______/CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DO SOCIEDADE CIVIL, firmam entre si o presente TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº 13.019, de 13 de julho de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições : CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL I- O presente de Fomento possui previsão legal na Lei Municipal nº _________________ de ______ (mês) de (ano), que autorizou o Município de Cariús/CE a firma parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatu-APAE, conforme objeto adiante especifico. II- O presente Termo de Fomento será regido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, havendo e inexigibilidade de chamamento público previsto no art.31, II, atendendo aos requisitos exigidos pelo art.42 ambos do referido regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente Termo de Fomento tem por objetivo apoiar a manutenção, a execução e o funcionamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatu – APAE, para permitir a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, visando promover a qualidade de vida das pessoas com deficiência intelectual e múltipla do município de Cariús/CE atendidas pela Organização da Sociedade Civil. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR A Administração pública destinará repasse no valor total anual de _____________, a ser depositado de forma parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal, diretamente em conta bancária da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (Conta 7032-4, Agência 0122-8, Banco do Brasil) destinado ao objeto especifico na Cláusula Segunda deste Termo de Fomento. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES Compete à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: a) Executar todas as ações, tarefas e atividades inerentes ao objetivo do Termo de Fomento de acordo com o Plano de Trabalho apresentado, sendo expressamente proibida a redistribuição de recursos repassados, bem como a aplicação fora do exercício de repasse; b) Zelar pela manutenção de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo Município; c) Manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis com o atendimento dos serviços que obrigam a prestar, com vistas aos objetivos desta Lei; d) Apresentar, mensalmente, ao Município, até 30 (trinta) dias após o final da vigência do termo, por meio de relatório circunstanciado, prestação de contas e as atividades desenvolvidas, comprovando que os recursos financeiros recebidos foram aplicados nas ações previstas no Plano de Trabalho, além da relação nominal e documentos de todas as pessoas atendidas; e) Manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como relação nominal dos beneficiários das ações colaboradas à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda,manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos da presente Lei; f) Assegurar ao Município através da Comissão de Monitoramento e Avaliação as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços objeto desta Lei; g) Apresentar mensalmente, e na ocasião da prestação de contas, cópias de CND, CRF, Certidão Conjunta da Dívida Ativa, Certidão Negativa dos Débitos Trabalhistas atualizadas; h) Atender a eventuais solicitações acerca de levantamentos solicitados pelo Município de Cariús/CE, com vistas a contribuir com o planejamento do atendimento no âmbito municipal. CLÁSULA QUINTA – DA RESCISÃO E REVERSÃO I - O presente Termo de Fomento será rescindido de pelo direito: a) Pelo inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas; b) Pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o tome formal ou praticamente inexequível; c) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; d) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e) Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes, por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação por escrito e; f) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que em seja a instauração de Tomada de Contas Especial. II - Haverá reversão aos cofres aos públicos dos valores repassados, em caso de inexecução total ou parcial do objetivo do Termo de Fomento, em caso de sua rescisão ou, ainda, da não prestação de contas no prazo especificado e, se apresentada, não ás exigências legais. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO O presente Termo de Fomento terá vigência até o dia ______________, podendo ser prorrogado mediante interesse e conveniência da Administração Pública Municipal, com observância da legislação em vigor. CLÁUSULA SETIMA – DA ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ______________. CLÁUSULA OITAVA – DA DOCUMENTAÇÃO No ato da assinatura do presente Termo de Fomento, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá apresentar os seguintes documentos, atendendo ao que determina o art. 34 da Lei Federal nº 13.019/2014:Fechar