DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3686 
 
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planos de trabalho apresentados pela APAE, serão tratados por 
decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.  
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos 
financeiros a 02 de janeiro de 2025. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO 
DO CEARÁ, em três dias do mês de abril de 2025. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
(Lei nº 290/2025) 
  
TERMO DE FOMENTO Nº   
TERMO DE FOMENTO QUE FAZ O MUNICÍPIO DE CARIÚS 
COM 
A 
ASSOCIAÇÃO 
DE 
PAIS 
E 
AMIGOS 
DOS 
EXCEPCIONAIS DE IGUATU – APAE. 
  
MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE, pessoa jurídica de direito público 
interno inscrito no CNPJ sob o n.º 07.540.180/0001-43, com sede na 
Rua Raul Nogueira II, S/N, Bairro Esplanada, Cariús/CE, por 
intermédio da Secretaria Municipal da Educação , neste ato 
representada pelo(a) secretário(a) _________________________, 
inscrito 
no 
CPF 
sob 
o 
nº 
______________, 
RG 
nº 
____________________ , nomeado(a) pela Portaria nº __________ 
de ____________________ de ______, doravante denominada 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU-APAE, entidade 
não governamental e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 
03.530.341/0001-67, com endereço na Rua Ianne Silva Alexandre , nº 
529, Centro, Iguatu/CE , representada por seu(a) presidente 
_____________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº 
__________________, 
RG 
nº 
_______________,residente 
a 
domiciliado(a) na Rua _____________ , nº _____, Bairro 
__________, _______/CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO 
DO SOCIEDADE CIVIL, firmam entre si o presente TERMO DE 
FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº 13.019, de 
13 de julho de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições : 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
  
I- O presente de Fomento possui previsão legal na Lei Municipal nº 
_________________ de ______ (mês) de (ano), que autorizou o 
Município de Cariús/CE a firma parceria com a Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Iguatu-APAE, conforme objeto adiante 
especifico. 
  
II- O presente Termo de Fomento será regido pela Lei Federal nº 
13.019, de 31 de julho de 2014, havendo e inexigibilidade de 
chamamento público previsto no art.31, II, atendendo aos requisitos 
exigidos pelo art.42 ambos do referido regime jurídico das parcerias 
entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 
  
O presente Termo de Fomento tem por objetivo apoiar a manutenção, 
a execução e o funcionamento da Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Iguatu – APAE, para permitir a consecução de 
finalidade de interesse público e recíproco, visando promover a 
qualidade de vida das pessoas com deficiência intelectual e múltipla 
do município de Cariús/CE atendidas pela Organização da Sociedade 
Civil. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 
  
A Administração pública destinará repasse no valor total anual de 
_____________, a ser depositado de forma parcelada, a critério do 
Poder Executivo Municipal, diretamente em conta bancária da 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (Conta 7032-4, Agência 
0122-8, Banco do Brasil) destinado ao objeto especifico na Cláusula 
Segunda deste Termo de Fomento. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 
  
Compete à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 
a) Executar todas as ações, tarefas e atividades inerentes ao objetivo 
do Termo de Fomento de acordo com o Plano de Trabalho 
apresentado, sendo expressamente proibida a redistribuição de 
recursos repassados, bem como a aplicação fora do exercício de 
repasse; 
b) Zelar pela manutenção de qualidade dos serviços prestados, de 
acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo 
Município; 
c) Manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e 
compatíveis com o atendimento dos serviços que obrigam a prestar, 
com vistas aos objetivos desta Lei; 
d) Apresentar, mensalmente, ao Município, até 30 (trinta) dias após o 
final da vigência do termo, por meio de relatório circunstanciado, 
prestação de contas e as atividades desenvolvidas, comprovando que 
os recursos financeiros recebidos foram aplicados nas ações previstas 
no Plano de Trabalho, além da relação nominal e documentos de todas 
as pessoas atendidas; 
e) Manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem 
como relação nominal dos beneficiários das ações colaboradas à 
disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda,manter registros 
contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos 
da presente Lei; 
f) Assegurar ao Município através da Comissão de Monitoramento e 
Avaliação as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, 
fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços 
objeto desta Lei; 
g) Apresentar mensalmente, e na ocasião da prestação de contas, 
cópias de CND, CRF, Certidão Conjunta da Dívida Ativa, Certidão 
Negativa dos Débitos Trabalhistas atualizadas; 
h) Atender a eventuais solicitações acerca de levantamentos 
solicitados pelo Município de Cariús/CE, com vistas a contribuir com 
o planejamento do atendimento no âmbito municipal. 
  
CLÁSULA QUINTA – DA RESCISÃO E REVERSÃO 
  
I - O presente Termo de Fomento será rescindido de pelo direito: 
a) Pelo inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas; 
b) Pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo 
que o tome formal ou praticamente inexequível; 
c) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; 
d) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em 
qualquer documento apresentado; 
e) Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes, por iniciativa de 
qualquer uma delas, mediante notificação por escrito e; 
f) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que em seja a 
instauração de Tomada de Contas Especial. 
II - Haverá reversão aos cofres aos públicos dos valores repassados, 
em caso de inexecução total ou parcial do objetivo do Termo de 
Fomento, em caso de sua rescisão ou, ainda, da não prestação de 
contas no prazo especificado e, se apresentada, não ás exigências 
legais. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
  
O presente Termo de Fomento terá vigência até o dia 
______________, podendo ser prorrogado mediante interesse e 
conveniência da Administração Pública Municipal, com observância 
da legislação em vigor. 
  
CLÁUSULA SETIMA – DA ORIGEM DOS RECURSOS 
  
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta da seguinte dotação orçamentária: ______________. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DA DOCUMENTAÇÃO 
  
No ato da assinatura do presente Termo de Fomento, a 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá apresentar os 
seguintes documentos, atendendo ao que determina o art. 34 da Lei 
Federal nº 13.019/2014: 

                            

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