Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO OU CONTRATO UNIÃO ESTÁVEL RG E CPF DOS DEPENDENTES REGISTRO CONSELHO RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO CURSO ESPECÍFICO QUANDO EXIGIDO NO EDITAL, comprovado por diploma. LAUDO COMPROBATÓRIO DA DEFICIÊNCIA FORMULÁRIOS FORNECIDOS PELO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECLARAÇÃO DE BENS DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ACÚMULO DE CARGO DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO EXAME ADMISSIONAL REALIZADO POR MÉDICO DESIGNADO PELA PREFEITURA (Agendado na Divisão de Recursos Humanos) 3. PROCEDIMENTOS PARA A ENTREGA DOS DOCUMENTOS E EXAMES OBRIGATÓRIOS: 3.1 O candidato convocado, conforme Anexo I do presente Edital, deverá entregar a documentação e exames obrigatórios entre os dias 03/04/2025 a 10/04/2025, das 8h às 13h, na Divisão de Recursos Humanos, localizada na Vila da Paz, nº 40, Bloco D, Centro, Fortim- CE; 3.2 A documentação e exames deverão ser entregues em vias originais ou cópias autenticadas em cartório; 3.3 Os documentos entregues pelos candidatos não serão devolvidos em nenhuma hipótese. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 4.1 Será excluído desse concurso, por ato da autoridade competente, em caráter irrecorrível, o candidato que não apresentar tempestivamente toda a documentação e exames exigidos neste Edital bem como os que fizerem, em qualquer documentação, declaração falsa ou inexata ou com utilização de meios fraudulentos, mesmo que os fatos venham a ser conhecidos posteriormente. 4.2 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e legislação vigente serão resolvidos pela Comissão Especial para Regulação, Acompanhamento e Deliberação deste Concurso Público. 4.3 Permanecem inalteradas as demais disposições estabelecidas no Edital nº 01/2023, que normatiza o Concurso Público em epígrafe, não modificados pelo presente Edital. Fortim-CE, 03 de abril de 2025. DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal ANEXO I AO EDITAL Nº 06/2025 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE. RELAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO E CONVOCADO PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E EXAMES PRÉ- ADMISSIONAIS Agente de Combate às Endemias – Edital nº 001/2023 Classificação Nome INSCRIÇÃO 6º CLASSIFICADO HUDSON MOREIRA LOPES 413002179 Fortim-CE, 03 de abril de 2025. DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador:E8A677E4 GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2025.04.01.001, DE 01 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos financeiros; CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de prestar contas; CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos. DECRETA: Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestor e Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Cultura ao Sr. William Costa Lima, Secretário Municipal Interino de Turismo e Cultura de Fortim. § 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento, autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou a União. § 2º. Ao Ordenador de Despesa a que se refere o caput deste artigo é igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em conjunto com o Tesoureiro Municipal. Art. 2º. Caberá ao Ordenador de Despesa a responsabilidade pelo processo de seleção simplificada nos casos de Contratação Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, do respectivo fundo. Art. 3°. O Ordenador de Despesa de que trata este Decreto exercerá essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de abril de 2025. DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador:584F36C0 GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2025.04.01.002, DE 01 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos financeiros; CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de prestar contas; CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos. DECRETA:Fechar