DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3686 
 
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CERTIDÃO 
DE 
NASCIMENTO 
OU 
CASAMENTO 
OU 
CONTRATO UNIÃO ESTÁVEL 
RG E CPF DOS DEPENDENTES 
REGISTRO 
CONSELHO 
RESPECTIVA 
CATEGORIA 
– 
ANUIDADE DO ANO 
  
CURSO 
ESPECÍFICO 
QUANDO 
EXIGIDO 
NO 
EDITAL, 
comprovado por diploma. 
LAUDO COMPROBATÓRIO DA DEFICIÊNCIA 
FORMULÁRIOS FORNECIDOS PELO DEPARTAMENTO DE 
RECURSOS HUMANOS 
DECLARAÇÃO DE BENS 
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ACÚMULO DE CARGO 
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO A BEM DO 
SERVIÇO PÚBLICO 
EXAME 
ADMISSIONAL 
REALIZADO 
POR 
MÉDICO 
DESIGNADO PELA PREFEITURA (Agendado na Divisão de 
Recursos Humanos)  
3. 
PROCEDIMENTOS 
PARA 
A 
ENTREGA 
DOS 
DOCUMENTOS E EXAMES OBRIGATÓRIOS: 
3.1 O candidato convocado, conforme Anexo I do presente Edital, 
deverá entregar a documentação e exames obrigatórios entre os dias 
03/04/2025 a 10/04/2025, das 8h às 13h, na Divisão de Recursos 
Humanos, localizada na Vila da Paz, nº 40, Bloco D, Centro, Fortim-
CE; 
3.2 A documentação e exames deverão ser entregues em vias originais 
ou cópias autenticadas em cartório; 
3.3 Os documentos entregues pelos candidatos não serão devolvidos 
em nenhuma hipótese. 
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
4.1 Será excluído desse concurso, por ato da autoridade competente, 
em 
caráter 
irrecorrível, 
o 
candidato 
que 
não 
apresentar 
tempestivamente toda a documentação e exames exigidos neste Edital 
bem como os que fizerem, em qualquer documentação, declaração 
falsa ou inexata ou com utilização de meios fraudulentos, mesmo que 
os fatos venham a ser conhecidos posteriormente. 
4.2 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido 
expressamente previstos no presente Edital e legislação vigente serão 
resolvidos pela Comissão Especial para Regulação, Acompanhamento 
e Deliberação deste Concurso Público. 
4.3 Permanecem inalteradas as demais disposições estabelecidas no 
Edital nº 01/2023, que normatiza o Concurso Público em epígrafe, não 
modificados pelo presente Edital. 
Fortim-CE, 03 de abril de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO I AO EDITAL Nº 06/2025 
  
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS 
DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO DO MUNICÍPIO DE 
FORTIM-CE. 
  
RELAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO E CONVOCADO 
PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E EXAMES PRÉ-
ADMISSIONAIS 
  
Agente de Combate às Endemias – Edital nº 001/2023  
Classificação  
Nome 
INSCRIÇÃO 
6º CLASSIFICADO 
HUDSON MOREIRA LOPES 
413002179 
  
Fortim-CE, 03 de abril de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa 
Código Identificador:E8A677E4 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO Nº 2025.04.01.001, DE 01 DE ABRIL DE 2025 
 
Dispõe 
sobre 
delegação 
de 
competências 
e 
autorização para ordenadores de despesas assinarem 
documentos contábeis, de licitações, de prestação de 
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, 
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, 
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; 
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas 
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos 
financeiros; 
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos 
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de 
prestar contas; 
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos 
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestor e Ordenador de 
Despesas do Fundo Municipal de Cultura ao Sr. William Costa Lima, 
Secretário Municipal Interino de Turismo e Cultura de Fortim. 
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o 
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento, 
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar 
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, 
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações 
dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a 
prestar contas de convênios com o Estado ou a União. 
§ 2º. Ao Ordenador de Despesa a que se refere o caput deste artigo é 
igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de 
cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em conjunto com 
o Tesoureiro Municipal. 
Art. 2º. Caberá ao Ordenador de Despesa a responsabilidade pelo 
processo de seleção simplificada nos casos de Contratação 
Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, do respectivo fundo. 
Art. 3°. O Ordenador de Despesa de que trata este Decreto exercerá 
essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos 
ou funções. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de abril de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS  
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa 
Código Identificador:584F36C0 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO Nº 2025.04.01.002, DE 01 DE ABRIL DE 2025 
 
Dispõe 
sobre 
delegação 
de 
competências 
e 
autorização para ordenadores de despesas assinarem 
documentos contábeis, de licitações, de prestação de 
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, 
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, 
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; 
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas 
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos 
financeiros; 
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos 
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de 
prestar contas; 
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos 
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos. 
  
DECRETA: 
  

                            

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