Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 TORNA PÚBLICO que, em respeito aos princípios gerais de direito público, às prescrições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, procede, em nome da Prefeitura de Frecheirinha-CE, e em defesa do interesse público, a REVOGAÇÃO do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2802.001/2025, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2802.001/2025, cujo objeto consiste na SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA - CE. A Administração ao constatar a inconveniência e a importunidade, poderá rever o seu ato e consequentemente revogar o processo licitatório, respeitando-se assim os princípios da legalidade e da boa-fé administrativa. Nesse caso, a revogação, prevista no art. 71, § 2º e 3º da Lei 14.133/2021 e das Súmulas 346 e 473/STF, constitui a forma adequada de desfazer o certame ora em comento, tendo em vista a superveniência de razões de interesse público que fazem com que o procedimento licitatório, inicialmente pretendido, não seja mais conveniente e oportuno para a Administração Pública, bem como pelos motivos expostos nos autos do processo. Desta forma, com brevidade a Administração Pública providenciará a contratação do objeto em questão com alterações que julgar necessário a satisfação do interesse público. Insta informar que, não há prejuízo para o erário público, aos interesses pessoais de terceiros, e nem haverá prejuízo para o interesse público.Em 04 de abril de 2025. FRANCISCA PARENTE DE AGUIAR Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde Publicado por: Edmar da Silva Santos Filho Código Identificador:66CFE99B COMISSAO DE LICITACAO AVISO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA O Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação e Desporto da Prefeitura Municipal de Frecheirinha-CE, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que, em respeito aos princípios gerais de direito público, às prescrições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, procede, em nome da Prefeitura de Frecheirinha-CE, e em defesa do interesse público, a REVOGAÇÃO do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1103.002/2025, na modalidade CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA - CE. A Administração ao constatar a inconveniência e a importunidade, poderá rever o seu ato e consequentemente revogar o processo licitatório, respeitando-se assim os princípios da legalidade e da boa-fé administrativa. Nesse caso, a revogação, prevista no art. 71, § 2º e 3º da Lei 14.133/2021 e das Súmulas 346 e 473/STF, constitui a forma adequada de desfazer o certame ora em comento, tendo em vista a superveniência de razões de interesse público que fazem com que o procedimento licitatório, inicialmente pretendido, não seja mais conveniente e oportuno para a Administração Pública, bem como pelos motivos expostos nos autos do processo. Desta forma, com brevidade a Administração Pública providenciará a contratação do objeto em questão com alterações que julgar necessário a satisfação do interesse público. Insta informar que, não há prejuízo para o erário público, aos interesses pessoais de terceiros, e nem haverá prejuízo para o interesse público.Em 04 de abril de 2025. RAIMUNDO FAGNER SILVA AGUIAR Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação e Desporto Publicado por: Edmar da Silva Santos Filho Código Identificador:27549131 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS GABINETE DA PREFEITA REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 273/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025. Aprova e publica promoção de referência nível 1 para nível 2 dentro da classe II e da classe II para classe III de profissional do magistério da rede pública de ensino do Município de Groaíras e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 54, incisos V e IX, combinado com art. 72, inciso II, alínea “a”, todos da Lei Orgânica do Município de Groaíras-CE, de 05 de abril de 1990, bem como as disposições da Lei Municipal nº 739/2017 que reestrutura o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Municipal; CONSIDERANDO o cargo de Professora da Educação Básica em exercício, bem como enquadramento atual da servidora na CLASSE II, REFERÊNCIA 1; CONSIDERANDO requerimento apresentado solicitando enquadramento de referência, consoante especificações do art. 44 c/c o art. 46, inciso I da Lei Municipal nº 739/2017; CONSIDERANDO a aplicação da Lei Municipal nº 962/2025 que prevê a tabela salarial dos profissionais do magistério. RESOLVE: Art. 1º - APROVAR e PUBLICAR o enquadramento da servidora KÁTIA ANDRÉA XAVIER DE OLIVEIRA compatível com a REFERÊNCIA 2, integrante da CLASSE III, a partir de março do corrente ano. Art. 2º - Encaminha-se ao Departamento de Pessoal para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis nos termos das normas vigentes. Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 21 dias do mês de março de 2025. VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal REPUBLICADA POR INCORREÇÃO - PORTARIA Nº 273/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025. Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador:B5B9D8BD ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO Termo de Cessão celebrado entre o Município de Ipu-CE e o Município de Guaraciaba do Norte-CE para a cessão de servidor público. CEDENTE: MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE- CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.569.205/0001-31, com sede administrativa na Av. Monsenhor Furtado, 55 - Centro CEP 62380-000, neste ato representado por seuFechar