DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3686 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
TORNA PÚBLICO que, em respeito aos princípios gerais de direito 
público, às prescrições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, 
procede, em nome da Prefeitura de Frecheirinha-CE, e em defesa do 
interesse 
público, 
a 
REVOGAÇÃO 
do 
PROCESSO 
LICITATÓRIO Nº 2802.001/2025, na modalidade DISPENSA DE 
LICITAÇÃO 
Nº 
2802.001/2025, 
cujo 
objeto 
consiste 
na 
SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA GESTÃO 
E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E 
DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 
DE FRECHEIRINHA - CE. A Administração ao constatar a 
inconveniência e a importunidade, poderá rever o seu ato e 
consequentemente revogar o processo licitatório, respeitando-se assim 
os princípios da legalidade e da boa-fé administrativa. Nesse caso, a 
revogação, prevista no art. 71, § 2º e 3º da Lei 14.133/2021 e das 
Súmulas 346 e 473/STF, constitui a forma adequada de desfazer o 
certame ora em comento, tendo em vista a superveniência de razões 
de interesse público que fazem com que o procedimento licitatório, 
inicialmente pretendido, não seja mais conveniente e oportuno para a 
Administração Pública, bem como pelos motivos expostos nos autos 
do processo. Desta forma, com brevidade a Administração Pública 
providenciará a contratação do objeto em questão com alterações que 
julgar necessário a satisfação do interesse público. Insta informar que, 
não há prejuízo para o erário público, aos interesses pessoais de 
terceiros, e nem haverá prejuízo para o interesse público.Em 04 de 
abril de 2025. 
  
FRANCISCA PARENTE DE AGUIAR  
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde 
Publicado por: 
Edmar da Silva Santos Filho 
Código Identificador:66CFE99B 
 
COMISSAO DE LICITACAO 
AVISO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA 
 
O Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação e Desporto da 
Prefeitura Municipal de Frecheirinha-CE, no uso de suas atribuições 
legais, TORNA PÚBLICO que, em respeito aos princípios gerais de 
direito público, às prescrições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 
2021, procede, em nome da Prefeitura de Frecheirinha-CE, e em 
defesa do interesse público, a REVOGAÇÃO do PROCESSO 
LICITATÓRIO 
Nº 
1103.002/2025, 
na 
modalidade 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
ASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA 
NA 
GESTÃO 
E 
FISCALIZAÇÃO 
DE 
CONTRATOS 
ADMINISTRATIVOS, 
DESTINADOS 
AO 
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO 
E 
DESPORTO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
FRECHEIRINHA - CE. A Administração ao constatar a 
inconveniência e a importunidade, poderá rever o seu ato e 
consequentemente revogar o processo licitatório, respeitando-se assim 
os princípios da legalidade e da boa-fé administrativa. Nesse caso, a 
revogação, prevista no art. 71, § 2º e 3º da Lei 14.133/2021 e das 
Súmulas 346 e 473/STF, constitui a forma adequada de desfazer o 
certame ora em comento, tendo em vista a superveniência de razões 
de interesse público que fazem com que o procedimento licitatório, 
inicialmente pretendido, não seja mais conveniente e oportuno para a 
Administração Pública, bem como pelos motivos expostos nos autos 
do processo. Desta forma, com brevidade a Administração Pública 
providenciará a contratação do objeto em questão com alterações que 
julgar necessário a satisfação do interesse público. Insta informar que, 
não há prejuízo para o erário público, aos interesses pessoais de 
terceiros, e nem haverá prejuízo para o interesse público.Em 04 de 
abril de 2025. 
  
RAIMUNDO FAGNER SILVA AGUIAR  
Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação e Desporto 
 
Publicado por: 
Edmar da Silva Santos Filho 
Código Identificador:27549131 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA Nº 273/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025. 
  
Aprova e publica promoção de referência nível 1 para 
nível 2 dentro da classe II e da classe II para classe III 
de profissional do magistério da rede pública de 
ensino do Município de Groaíras e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 54, incisos V 
e IX, combinado com art. 72, inciso II, alínea “a”, todos da Lei 
Orgânica do Município de Groaíras-CE, de 05 de abril de 1990, bem 
como as disposições da Lei Municipal nº 739/2017 que reestrutura o 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do 
Magistério Municipal; 
  
CONSIDERANDO o cargo de Professora da Educação Básica em 
exercício, bem como enquadramento atual da servidora na CLASSE 
II, REFERÊNCIA 1; 
  
CONSIDERANDO 
requerimento 
apresentado 
solicitando 
enquadramento de referência, consoante especificações do art. 44 c/c 
o art. 46, inciso I da Lei Municipal nº 739/2017; 
  
CONSIDERANDO a aplicação da Lei Municipal nº 962/2025 que 
prevê a tabela salarial dos profissionais do magistério. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - APROVAR e PUBLICAR o enquadramento da servidora 
KÁTIA ANDRÉA XAVIER DE OLIVEIRA compatível com a 
REFERÊNCIA 2, integrante da CLASSE III, a partir de março do 
corrente ano. 
  
Art. 2º - Encaminha-se ao Departamento de Pessoal para adoção das 
medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis nos 
termos das normas vigentes. 
  
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
NOTIFIQUE-SE  
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 21 dias do 
mês de março de 2025. 
  
VIRGINA SOUZA AGUIAR 
Prefeita Municipal  
  
REPUBLICADA 
POR 
INCORREÇÃO 
- PORTARIA 
Nº 
273/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025. 
Publicado por: 
Célia Maria Carneiro Braga 
Código Identificador:B5B9D8BD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CESSÃO 
 
Termo de Cessão celebrado entre o Município de Ipu-CE e o 
Município de Guaraciaba do Norte-CE para a cessão de servidor 
público. CEDENTE: MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-
CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 
07.569.205/0001-31, com sede administrativa na Av. Monsenhor 
Furtado, 55 - Centro CEP 62380-000, neste ato representado por seu 

                            

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