DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3686 
 
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Prefeito Municipal, Sr. José Cefas Pontes Melo. CESSIONÁRIO: 
MUNICÍPIO DE IPU-CE, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ sob nº 07.679.723/0001-08, com sede administrativa 
na Avenida José de Alencar S/N, Palácio de Iracema, Pereiros, Ipu – 
CE, CEP: 62250-000, neste ato representado por sua Prefeita 
Municipal, 
Sra. 
Milena 
Damasceno 
Carneiro. 
SERVIDORA 
CEDIDA: ANTONIA EVANI ARAUJO TELES GOMES, com 
matrícula nº 0001823, ocupante do cargo de Professor(a) PEB II – 
Referência 14 – 100H, no Município de Guaraciaba do Norte, para 
exercer o mesmo cargo junto à Secretaria de Educação do Município 
de Ipu/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente 
Termo tem por objeto a cessão do servidor acima qualificado, 
pertencente ao quadro de pessoal do Município de Guaraciaba do 
Norte-CE, para prestar serviços no Município de Ipu-CE, nos termos 
previstos no Convênio de Cooperação Mútua nº 001/2025. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA CESSÃO 2.1. O 
servidor cedido permanecerá vinculado administrativamente ao órgão 
de origem, sendo sua cessão realizada com ressarcimento para o órgão 
cedente. 2.2. O servidor deverá observar as normas disciplinares e 
regulamentadoras do ente cessionário, sem prejuízo das obrigações 
funcionais perante o cedente. CLÁUSULA QUARTA – DA 
VIGÊNCIA E DA RESCISÃO 3.1. O presente Termo de Cessão terá 
vigência de 1º de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2028, podendo 
ser prorrogado mediante manifestação expressa dos Convenentes. 3.2. 
A cessão poderá ser encerrada a qualquer tempo por interesse de 
qualquer das partes, mediante comunicação formal com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias. 3.3. O servidor deverá retornar 
imediatamente ao órgão de origem ao término do prazo da cessão ou 
na hipótese de exoneração do cargo em comissão ou função 
gratificada, 
se 
aplicável. 
CLÁUSULA 
QUINTA 
– 
DAS 
DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Os Convenentes comprometem-se a 
zelar pelo fiel cumprimento deste Termo, garantindo a regularidade da 
cessão e a manutenção dos direitos e deveres do servidor cedido. 4.2. 
Os casos omissos serão resolvidos pelos convenentes, nos termos da 
legislação vigente e do Convênio de Cooperação Mútua nº 001/2025. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Ficam eleitos os foros das 
Comarcas de Ipu-CE e Guaraciaba do Norte-CE para dirimir 
quaisquer controvérsias oriundas deste Termo de Cessão. Por estarem 
assim ajustados, os representantes legais dos Municípios Convenentes 
assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e 
forma, na presença de testemunhas.  
  
Ipu - Ceará, 01 de abril de 2025.  
  
MILENA DAMASCENO CARNEIRO 
Prefeita Municipal de Ipu 
  
JOSÉ CEFAS PONTES DE MELO 
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:80D25AE1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº277/2025 
 
Exonera cargo em comissão, na forma e disposições 
que abaixo se descrevem e dá outras providências. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, 
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade 
com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 
2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do 
Município de Guaraciaba do Norte/CE; 
CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as 
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do 
Prefeito Municipal; 
  
RESOLVE:  
Art. 1º - Exonerar ZELANDIA LIMA MENDES, do cargo de 
Provimento em Comissão, como DIRETOR ESCOLAR NIVEL 2. 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 1º de 
abril de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:84B0B316 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº278/2025 
 
Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições 
que abaixo se descrevem e dá outras providências. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, 
incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade 
com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 
2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do 
Município de Guaraciaba do Norte/CE; 
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio 
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte 
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear BERENICE RODRIGUES DO CARMO, para 
exercer o cargo de Provimento em Comissão, como DIRETOR 
ESCOLAR NIVEL 2. 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 1º de 
abril de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:85048ADE 
 
SECRETARIA DE COMÉRCIO, TURISMO E 
EMPREENDORISMO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 14/2025 
 
Requerido: Willian de Mesquita Marques 
  
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
  
Vistos, etc. 
  
Trata-se de processo administrativo instaurado conforme portaria n° 
120/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios (APRECE) 
designando a Secretaria Municipal de Comércio, Turismo e 
Empreendedorismo para apuração de providências cabíveis acerca da 
legalidade e regularidade da outorga do Termo de Permissão de Uso 
do Imóvel Público guichê 02 localizado no terminal rodoviário José 
Welligton F. Melo, firmado entre o Município de Guaraciaba do 
Norte/CE., e o ora Permissionário Willian de Mesquita Marques. 
DOS FATOS 
Fora publicada portaria n° 120/2025 por ato do Prefeito Municipal 
José Cefas Pontes Melo determinando a instauração de processo 
administrativo para averiguação e apuração de medidas cabíveis 
relativos ao Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel entre 
as partes anteriormente mencionadas.  

                            

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