Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 DECISÃO ADMINISTRATIVA – RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO. Vistos, etc. Trata-se de processo administrativo instaurado conforme portaria n° 110/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios (APRECE) designando a Secretaria Municipal de Comércio, Turismo e Empreendedorismo para apuração de providências cabíveis acerca de irregularidades na outorga do Termo de Permissão de uso de bem Imóvel Público, guichê 01 localizado no terminal rodoviário José Welligton F. Melo, firmado entre o Município de Guaraciaba do Norte/CE., e o ora Permissionário Antonio Soares Cavalcante. DOS FATOS E DA FUNDAMENTAÇÃO Fora publicada portaria n° 110/2025, por ato do Prefeito Municipal José Cefas Pontes Melo, determinando a instauração de processo administrativo para averiguação e apuração de medidas cabíveis relativos ao Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel entre as partes anteriormente mencionadas. No referido processo administrativo n° 07/2025, consta Termo de abertura, Ata de instalação, e Termo de Permissão e Notificação para ciência e defesa/manifestação em processo administrativo. Destaca-se que o requerido tomou ciência do presente processo administrativo no dia 06/02/2025, inclusive assinando a notificação para apresentação de defesa, ocasião em que foi oportunizado ao permissionário o acesso e conhecimento de todo o conteúdo do referido processo, conforme consta às fls. 07 do referido processo administrativo. Ainda, às fls. 08 consta Certidão de decurso de prazo, sem manifestação/defesa apresentada. Acrescenta-se aos fatos que conforme Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria Geral do Município, restou oportunizado e garantido o direito ao contraditório e ampla defesa, de acordo com o previsto no art. 5°, inciso LV da Carta Maior. Além do mais, opinou-se pelo reconhecimento da Revelia, bem como recomendou-se pela Rescisão unilateral do Termo de Permissão de uso de bem público imóvel firmando com o ora permissionário. Desse modo, diante dos fatos e fundamentos expostos no presente processo administrativo, a Secretaria Municipal de Comércio, Turismo e Empreendedorismo no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente e considerando: Considerando que foi formalizado o Termo de Permissão de Uso de Bem Público, celebrado entre o Município de Guaraciaba do Norte/CE e Antonio Soares Cavalcante; Considerando que no curso do Processo Administrativo nº 07/2025, instaurado para apuração de eventuais irregularidades ou descumprimentos das obrigações previstas no termo, foi garantido o direito ao contraditório e ampla defesa; Considerando que a parte permissionária foi regularmente notificada para apresentar defesa e não se manifestou no prazo concedido, configurando sua revelia; Considerando que houve parecer jurídico, emitido pela Procuradoria Geral do Município, opinando pelo reconhecimento da Revelia, bem como recomendando pela Rescisão unilateral do Termo de Permissão de uso de bem público imóvel firmando com o ora permissionário; Considerando que restara caracterizado que o espaço público imóvel (guichê/box/loja), está fechando não sendo utilizado para nenhuma finalidade pelo permissionário; Considerando que a inércia do permissionário configura aceitação tácita dos fatos que lhe foram imputados, nos termos da legislação vigente; Considerando a necessidade de resguardar o interesse público e garantir a correta utilização do patrimônio municipal; A Secretaria Municipal de Comércio, Turismo e Empreendedorismo, no caso em análise, pelos motivos já expostos e pela não utilização do bem público pelo permissionário não se enquadra na finalidade pública da administração municipal. Portanto, no presente caso, resta averiguado que o Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel não está em conformidade com a lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte/CE., que dispõe sobre o regramento específico para a gestão dos bens públicos municipais. DA DECISÃO Diante dos fatos e dos fundamentos expostos e levando em consideração as manifestações técnicas constantes nos autos, DECIDO: RESCINDIR, com fundamento nos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, o Termo de Permissão de Uso de bem público firmado entre as partes, em razão da não existência do serviço essencial prestado para a coletividade e pelos demais motivos já expostos; DETERMINAR que o permissionário promova a desocupação do imóvel público no prazo máximo de 48 horas, a partir da ciência da presente Decisão, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para reintegração de posse; DETERMINAR a concessão do prazo de 3 (três) dias úteis (nos termos do Art. 165 da Lei N° 14.133/21), para, querendo, interpor recurso administrativo da presente decisão administrativa, a partir da data da intimação da decisão; DETERMINAR a publicação da presente Decisão Administrativa no Diário Oficial dos Municípios (APRECE), em atenção ao princípio da publicidade dos atos administrativos; Decorrido o prazo para interposição de recurso administrativo, sem manifestação, que sejam os autos arquivados. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Guaraciaba do Norte/CE., 03 de Abril de 2025. SHIRLEY KÁTIA LIMA FREITAS Secretária Municipal de Comércio, Turismo e Empreendedorismo Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:CFE1EB00 SECRETARIA DE COMÉRCIO, TURISMO E EMPREENDORISMO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 06/2025 Requerida: Karine Marinho Pereira Costa DECISÃO ADMINISTRATIVA – RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO. Vistos, etc. Trata-se de processo administrativo instaurado conforme portaria n° 109/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios (APRECE) designando a Secretaria Municipal de Comércio, Turismo e Empreendedorismo para apuração de providências cabíveis acerca de irregularidades na outorga do Termo de Permissão de uso de bem Imóvel Público, guichê/loja 06 localizado no terminal rodoviário José Welligton F. Melo, firmado entre o Município de Guaraciaba do Norte/CE., e a ora Permissionária Karine Marinho Pereira Costa. DOS FATOS E DA FUNDAMENTAÇÃO Fora publicada portaria n° 109/2025, por ato do Prefeito Municipal José Cefas Pontes Melo, determinando a instauração de processoFechar