DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3686 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA – RESCISÃO DO TERMO DE 
PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO.  
Vistos, etc. 
  
Trata-se de processo administrativo instaurado conforme portaria n° 
110/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios (APRECE) 
designando a Secretaria Municipal de Comércio, Turismo e 
Empreendedorismo para apuração de providências cabíveis acerca de 
irregularidades na outorga do Termo de Permissão de uso de bem 
Imóvel Público, guichê 01 localizado no terminal rodoviário José 
Welligton F. Melo, firmado entre o Município de Guaraciaba do 
Norte/CE., e o ora Permissionário Antonio Soares Cavalcante. 
  
DOS FATOS E DA FUNDAMENTAÇÃO  
Fora publicada portaria n° 110/2025, por ato do Prefeito Municipal 
José Cefas Pontes Melo, determinando a instauração de processo 
administrativo para averiguação e apuração de medidas cabíveis 
relativos ao Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel entre 
as partes anteriormente mencionadas. 
  
No referido processo administrativo n° 07/2025, consta Termo de 
abertura, Ata de instalação, e Termo de Permissão e Notificação para 
ciência e defesa/manifestação em processo administrativo. 
  
Destaca-se que o requerido tomou ciência do presente processo 
administrativo no dia 06/02/2025, inclusive assinando a notificação 
para apresentação de defesa, ocasião em que foi oportunizado ao 
permissionário o acesso e conhecimento de todo o conteúdo do 
referido processo, conforme consta às fls. 07 do referido processo 
administrativo. Ainda, às fls. 08 consta Certidão de decurso de prazo, 
sem manifestação/defesa apresentada. 
  
Acrescenta-se aos fatos que conforme Parecer Jurídico, emitido pela 
Procuradoria Geral do Município, restou oportunizado e garantido o 
direito ao contraditório e ampla defesa, de acordo com o previsto no 
art. 5°, inciso LV da Carta Maior. Além do mais, opinou-se pelo 
reconhecimento da Revelia, bem como recomendou-se pela Rescisão 
unilateral do Termo de Permissão de uso de bem público imóvel 
firmando com o ora permissionário. 
  
Desse modo, diante dos fatos e fundamentos expostos no presente 
processo administrativo, a Secretaria Municipal de Comércio, 
Turismo e Empreendedorismo no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela legislação vigente e considerando: 
  
Considerando que foi formalizado o Termo de Permissão de Uso de 
Bem Público, celebrado entre o Município de Guaraciaba do 
Norte/CE e Antonio Soares Cavalcante; 
  
Considerando que no curso do Processo Administrativo nº 07/2025, 
instaurado 
para 
apuração 
de 
eventuais 
irregularidades 
ou 
descumprimentos das obrigações previstas no termo, foi garantido o 
direito ao contraditório e ampla defesa; 
  
Considerando que a parte permissionária foi regularmente notificada 
para apresentar defesa e não se manifestou no prazo concedido, 
configurando sua revelia; 
  
Considerando que houve parecer jurídico, emitido pela Procuradoria 
Geral do Município, opinando pelo reconhecimento da Revelia, bem 
como recomendando pela Rescisão unilateral do Termo de Permissão 
de uso de bem público imóvel firmando com o ora permissionário; 
  
Considerando que restara caracterizado que o espaço público imóvel 
(guichê/box/loja), está fechando não sendo utilizado para nenhuma 
finalidade pelo permissionário; 
  
Considerando que a inércia do permissionário configura aceitação 
tácita dos fatos que lhe foram imputados, nos termos da legislação 
vigente; 
  
Considerando a necessidade de resguardar o interesse público e 
garantir a correta utilização do patrimônio municipal; 
  
A Secretaria Municipal de Comércio, Turismo e Empreendedorismo, 
no caso em análise, pelos motivos já expostos e pela não utilização do 
bem público pelo permissionário não se enquadra na finalidade 
pública da administração municipal. 
  
Portanto, no presente caso, resta averiguado que o Termo de 
Permissão de Uso de Bem Público Imóvel não está em conformidade 
com a lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte/CE., que 
dispõe sobre o regramento específico para a gestão dos bens públicos 
municipais. 
DA DECISÃO 
  
Diante dos fatos e dos fundamentos expostos e levando em 
consideração as manifestações técnicas constantes nos autos, 
DECIDO: 
  
RESCINDIR, com fundamento nos princípios da legalidade, 
impessoalidade e moralidade administrativa, o Termo de Permissão de 
Uso de bem público firmado entre as partes, em razão da não 
existência do serviço essencial prestado para a coletividade e pelos 
demais motivos já expostos; 
  
DETERMINAR que o permissionário promova a desocupação do 
imóvel público no prazo máximo de 48 horas, a partir da ciência da 
presente Decisão, sob pena de adoção das medidas administrativas e 
judiciais cabíveis para reintegração de posse; 
  
DETERMINAR a concessão do prazo de 3 (três) dias úteis (nos 
termos do Art. 165 da Lei N° 14.133/21), para, querendo, interpor 
recurso administrativo da presente decisão administrativa, a partir da 
data da intimação da decisão; 
  
DETERMINAR a publicação da presente Decisão Administrativa no 
Diário Oficial dos Municípios (APRECE), em atenção ao princípio da 
publicidade dos atos administrativos; 
  
Decorrido o prazo para interposição de recurso administrativo, sem 
manifestação, que sejam os autos arquivados. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Guaraciaba do Norte/CE., 03 de Abril de 2025. 
  
SHIRLEY KÁTIA LIMA FREITAS 
Secretária Municipal de Comércio, Turismo e Empreendedorismo 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:CFE1EB00 
 
SECRETARIA DE COMÉRCIO, TURISMO E 
EMPREENDORISMO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 06/2025 
 
Requerida: Karine Marinho Pereira Costa 
  
DECISÃO ADMINISTRATIVA – RESCISÃO DO TERMO DE 
PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO. 
  
Vistos, etc. 
  
Trata-se de processo administrativo instaurado conforme portaria n° 
109/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios (APRECE) 
designando a Secretaria Municipal de Comércio, Turismo e 
Empreendedorismo para apuração de providências cabíveis acerca de 
irregularidades na outorga do Termo de Permissão de uso de bem 
Imóvel Público, guichê/loja 06 localizado no terminal rodoviário José 
Welligton F. Melo, firmado entre o Município de Guaraciaba do 
Norte/CE., e a ora Permissionária Karine Marinho Pereira Costa. 
  
DOS FATOS E DA FUNDAMENTAÇÃO 
  
Fora publicada portaria n° 109/2025, por ato do Prefeito Municipal 
José Cefas Pontes Melo, determinando a instauração de processo 

                            

Fechar