DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2712.01/2024 – PE – SMS
A Pregoeira da Prefeitura do Município de MADALENA-CE -
torna público, A CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO
DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, para os devidos fins,
especialmente em atendimento ao Disposto na Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, que o
TERMO
DE
ADJUDICAÇÃO
E
HOMOLOGAÇÃO
do
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2012.01/2024 – SMS,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2712.01/2024 – PE – SMS, cujo
objeto é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE
PARA
UNIDADE
DE
ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
EM
SAÚDE
(HOSPITAL
E
MATERNIDADE
MÃE
TOTONHA),
SOB
A
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE MADALENA - CE, aos respectivos vencedores, a
saber: empresa NORT MED PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, CNPJ sob o N° 74.068.008/0001-26, vencedora dos ITEM 01
– com o valor global de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), ITEM
02 – com o valor global de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais),
ITEM 07 – com o valor global de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos
reais), ITEM 08 – com o valor global de R$ 2.020,00 (dois mil e
vinte reais), ITEM 09 – com o valor global de R$ 510,00
(quinhentos e dez reais), ITEM 10 – com o valor global de R$
3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais); empresa
PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA, CNPJ sob o N°
09.485.574/0001-71, vencedora dos ITEM 03 – com o valor global de
R$ 2.047,08 (dois mil, quarenta e sete reais e oito centavos), ITEM
11 – com o valor global de R$ 822,57 (oitocentos e vinte e dois reais
e cinquenta e sete centavos); empresa M CARREGA COMERCIO
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ sob o N°
32.593.430/0001-50, vencedora dos ITEM 04 – com o valor global de
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), ITEM 05 – com o valor
global de R$ 234,00 (duzentos e trinta e quaro reais), ITEM 06 –
com o valor global de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), por
terem atendido a todas as exigências editalícias –
CRISLENE BARROS UCHÔA -
Secretária de Saúde.
Madalena/CE, 03 de Abril de 2025.
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:1AC3C146
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
LEI 998
LEI Nº 998, DE 31 DE MARÇO DE 2025
EMENTA: Dispõe sobre a modernização da Estrutura
Organizacional
Administrativa
da
Prefeitura
Municipal de Massapê (CE) e dá outras providências.
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou
e eu SANCIONO a seguinte Lei.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece a organização básica da Administração
Pública Municipal, bem como define os órgãos e entidades que a
integram.
Art. 2º O Poder Executivo tem a missão básica de conceber e
implantar políticas públicas, planos, programas, projetos e ações que
traduzam, de forma ordenada, os princípios emanados da Constituição
Federal, da Constituição do Estado do Ceará e da Lei Orgânica do
Município de Massapê(CE), das demais normas, dos objetivos e das
metas de Governo, em estreita articulação com os demais Poderes e
com os outros níveis de Governo.
Art. 3º O Poder Executivo será exercido pelo Prefeito, auxiliado
diretamente pelo Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Dirigentes
das Entidades da Administração Indireta, objetivando o cumprimento
de suas atribuições e competências constitucionais, legais e
regulamentares.
Art. 4º A Administração Pública Municipal compreende os órgãos da
Administração Direta e as entidades da Administração Indireta que
porventura venham a atuar na esfera do Poder Executivo.
Art. 5º A Administração Direta é organizada com base na hierarquia e
na desconcentração, sendo composta pelos órgãos que integram a
estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, desprovidos
de personalidade jurídica própria, os quais podem dispor de
autonomia, nos termos da Lei.
Art. 6º A Administração Indireta que vier a ser criada será organizada
com base na descentralização, sendo integrada por entidades dotadas
de personalidade jurídica própria e de autonomia administrativa e
funcional, vinculadas aos fins definidos em leis específicas
Art. 7º A organização e o funcionamento das entidades que compõem
a Administração Indireta serão regulados por leis específicas,
observado o que dispõe a Constituição Federal, a Constituição do
Estado do Ceará e a Lei Orgânica do Município de Massapê.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO I
DOS ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Art. 8º. A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Massapê(CE) é a seguinte:
I - Gabinete do Prefeito;
II – Gabinete do Vice-Prefeito;
III – Procuradoria-Geral do Município;
IV – Controladoria-Geral do Município;
V – Secretaria de Comunicação;
VI – Secretaria de Finanças;
VII – Secretaria de Gestão e Articulação Política;
VIII – Secretaria de Planejamento;
IX – Secretaria de Educação;
X – Secretaria de Infraestrutura;
XI – Secretaria de Assistência Social e Habitação;
XII – Secretaria de Saúde;
XIII – Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer;
XIV – Secretaria de Esporte e Juventude;
XV – Secretaria de Produção Rural, Recursos Hídricos e Meio
Ambiente;
XVI – Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 9º. A Administração Indireta do Poder Executivo do Município
de Massapê caso instituída por meio de lei específica, observará os
preceitos desta lei.
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS GERAIS
CAPÍTULO I
DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 10. Ao Gabinete do Prefeito compete assessorar diretamente o
Chefe do Executivo Municipal em suas funções administrativas e
políticas, coordenando a articulação entre secretarias, a gestão de
comunicação institucional, o relacionamento com outros poderes e
esferas de governo, além de organizar a agenda oficial, eventos
protocolares e atender às demandas da população, garantindo a
integração e a eficiência das ações governamentais no Município
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