DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3686 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2712.01/2024 – PE – SMS 
  
A Pregoeira da Prefeitura do Município de MADALENA-CE - 
torna público, A CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO 
DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, para os devidos fins, 
especialmente em atendimento ao Disposto na Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, que o 
TERMO 
DE 
ADJUDICAÇÃO 
E 
HOMOLOGAÇÃO 
do 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2012.01/2024 – SMS, 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2712.01/2024 – PE – SMS, cujo 
objeto é AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL 
PERMANENTE 
PARA 
UNIDADE 
DE 
ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA 
EM 
SAÚDE 
(HOSPITAL 
E 
MATERNIDADE 
MÃE 
TOTONHA), 
SOB 
A 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE MADALENA - CE, aos respectivos vencedores, a 
saber: empresa NORT MED PRODUTOS HOSPITALARES 
LTDA, CNPJ sob o N° 74.068.008/0001-26, vencedora dos ITEM 01 
– com o valor global de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), ITEM 
02 – com o valor global de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), 
ITEM 07 – com o valor global de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos 
reais), ITEM 08 – com o valor global de R$ 2.020,00 (dois mil e 
vinte reais), ITEM 09 – com o valor global de R$ 510,00 
(quinhentos e dez reais), ITEM 10 – com o valor global de R$ 
3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais); empresa 
PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA, CNPJ sob o N° 
09.485.574/0001-71, vencedora dos ITEM 03 – com o valor global de 
R$ 2.047,08 (dois mil, quarenta e sete reais e oito centavos), ITEM 
11 – com o valor global de R$ 822,57 (oitocentos e vinte e dois reais 
e cinquenta e sete centavos); empresa M CARREGA COMERCIO 
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ sob o N° 
32.593.430/0001-50, vencedora dos ITEM 04 – com o valor global de 
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), ITEM 05 – com o valor 
global de R$ 234,00 (duzentos e trinta e quaro reais), ITEM 06 – 
com o valor global de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), por 
terem atendido a todas as exigências editalícias – 
  
CRISLENE BARROS UCHÔA - 
Secretária de Saúde. 
  
Madalena/CE, 03 de Abril de 2025. 
  
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:1AC3C146 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 998 
 
LEI Nº 998, DE 31 DE MARÇO DE 2025 
  
EMENTA: Dispõe sobre a modernização da Estrutura 
Organizacional 
Administrativa 
da 
Prefeitura 
Municipal de Massapê (CE) e dá outras providências. 
  
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de Massapê aprovou 
e eu SANCIONO a seguinte Lei. 
  
TÍTULO I  
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º Esta Lei estabelece a organização básica da Administração 
Pública Municipal, bem como define os órgãos e entidades que a 
integram. 
Art. 2º O Poder Executivo tem a missão básica de conceber e 
implantar políticas públicas, planos, programas, projetos e ações que 
traduzam, de forma ordenada, os princípios emanados da Constituição 
Federal, da Constituição do Estado do Ceará e da Lei Orgânica do 
Município de Massapê(CE), das demais normas, dos objetivos e das 
metas de Governo, em estreita articulação com os demais Poderes e 
com os outros níveis de Governo. 
Art. 3º O Poder Executivo será exercido pelo Prefeito, auxiliado 
diretamente pelo Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Dirigentes 
das Entidades da Administração Indireta, objetivando o cumprimento 
de suas atribuições e competências constitucionais, legais e 
regulamentares. 
Art. 4º A Administração Pública Municipal compreende os órgãos da 
Administração Direta e as entidades da Administração Indireta que 
porventura venham a atuar na esfera do Poder Executivo. 
Art. 5º A Administração Direta é organizada com base na hierarquia e 
na desconcentração, sendo composta pelos órgãos que integram a 
estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, desprovidos 
de personalidade jurídica própria, os quais podem dispor de 
autonomia, nos termos da Lei. 
Art. 6º A Administração Indireta que vier a ser criada será organizada 
com base na descentralização, sendo integrada por entidades dotadas 
de personalidade jurídica própria e de autonomia administrativa e 
funcional, vinculadas aos fins definidos em leis específicas 
Art. 7º A organização e o funcionamento das entidades que compõem 
a Administração Indireta serão regulados por leis específicas, 
observado o que dispõe a Constituição Federal, a Constituição do 
Estado do Ceará e a Lei Orgânica do Município de Massapê. 
  
TÍTULO II 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
CAPÍTULO I 
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
SEÇÃO I 
DOS ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR 
  
Art. 8º. A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de 
Massapê(CE) é a seguinte: 
I - Gabinete do Prefeito; 
II – Gabinete do Vice-Prefeito; 
III – Procuradoria-Geral do Município; 
IV – Controladoria-Geral do Município; 
V – Secretaria de Comunicação; 
VI – Secretaria de Finanças; 
VII – Secretaria de Gestão e Articulação Política; 
VIII – Secretaria de Planejamento; 
IX – Secretaria de Educação; 
X – Secretaria de Infraestrutura; 
XI – Secretaria de Assistência Social e Habitação; 
XII – Secretaria de Saúde; 
XIII – Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer; 
XIV – Secretaria de Esporte e Juventude; 
XV – Secretaria de Produção Rural, Recursos Hídricos e Meio 
Ambiente; 
XVI – Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil. 
  
CAPÍTULO II 
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
  
Art. 9º. A Administração Indireta do Poder Executivo do Município 
de Massapê caso instituída por meio de lei específica, observará os 
preceitos desta lei. 
  
TÍTULO III 
DAS COMPETÊNCIAS GERAIS 
CAPÍTULO I 
DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
SEÇÃO I 
DO GABINETE DO PREFEITO 
  
Art. 10. Ao Gabinete do Prefeito compete assessorar diretamente o 
Chefe do Executivo Municipal em suas funções administrativas e 
políticas, coordenando a articulação entre secretarias, a gestão de 
comunicação institucional, o relacionamento com outros poderes e 
esferas de governo, além de organizar a agenda oficial, eventos 
protocolares e atender às demandas da população, garantindo a 
integração e a eficiência das ações governamentais no Município 
  

                            

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