DOMCE 04/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686
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Art. 11. O Gabinete do Prefeito é composto pela seguinte estrutura:
Prefeito
Chefe de Gabinete
Assessoria Executiva do Gabinete
Auxílio de Suporte Administrativo
Assessoria Técnica
Coordenadoria de Apoio a Causa Animal
Coordenadoria de Apoio às Pessoas Atípicas
Diretoria de Relações Institucionais
Coordenadoria de agendas Oficiais
Diretoria de Eventos e Cerimoniais
Coordenadoria de Mídias Sociais
Diretoria Administrativa Regional do Padre Linhares
SEÇÃO II
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
Art. 12. O Gabinete do(a) Vice-Prefeito(a) é o órgão encarregado de
prestar suporte administrativo e operacional ao Vice-Prefeito no
exercício de suas atribuições, colaborando com o Prefeito na
condução das políticas públicas e assumindo o governo municipal na
ausência ou impedimento do titular, além de atuar como intermediário
em questões administrativas, participar de eventos oficiais e
representar
o
Município
em
missões
específicas,
conforme
designações do Chefe do Executivo.
Art. 13. O Gabinete do Vice-Prefeito é composto pela seguinte
estrutura:
Vice-Prefeito
Assessoria de Suporte Administrativo
Assessoria de Comunicação
Assessoria Administrativa da Casa de Apoio
SEÇÃO III
DA PROCURADORIA-GERAL
Art. 14. A Procuradoria-Geral do Município de Massapê é regida por
sua Lei Orgânica, a saber, Lei Municipal nº 916/2022.
Art. 15. Fica alterado o artigo 6º, artigo 11 e artigo 19, bem como
acrescentados os artigos 19-A, 19-B, 19-C e 19-D, na Lei Municipal
nº 916/2022, que trata da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. A Procuradoria-Geral do Município tem autonomia
administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria,
apresentando a seguinte estrutura organizacional:
I – GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL:
a) Procurador-Geral;
b) Procurador-Geral Adjunto;
c) Função gratificada de Assistente do Gabinete da PGM;
d) Auxiliar técnico do Gabinete;
II – NÚCLEOS DE ATUAÇÃO;
Núcleo de Atuação Judicial - NAJ;
Núcleo de Assessoria às Secretarias – NAS;
Núcleo de Assessoria à Licitação – NAL;
III – CARGOS EM COMISSÃO DOS NÚCLEOS:
Assessor Jurídico Cível
Assessor Jurídico Tributário
Assessor Jurídico Legislativo
Coordenadoria de Gestão de Processo
Auxiliar Técnico de Atos Normativos
Auxiliar de Secretaria
IV- CARGOS EFETIVOS:
02 Cargos de Procurador do Município;
Art. 11. Ficam criadas 02 (duas) Funções Gratificadas de Assistente
do Gabinete, que será atribuída ao procurador do município de
carreira ou a advogado estabilizado, no valor de R$ 2.300,00 (dois e
trezentos mil reais), que será devido durante o exercício da função,
sem prejuízo de outros adicionais por ventura devidos.
Art. 19. Fica criado o cargo em comissão de Assessor Jurídico Cível,
com vencimento de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais),
nomeado pelo Prefeito Municipal, dentre advogados regularmente
inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único. É atribuição do Assessor Jurídico Cível:
I - Prestar apoio técnico, jurídico e administrativo às atividades da
Procuradoria Municipal, auxiliando na análise de processos de
natureza cível e na elaboração de documentos internos;
II - Efetuar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais para
subsidiar os pareceres, estudos e manifestações emitidos pela
Procuradoria do Município;
III - Examinar e dar suporte na elaboração de minutas de contratos,
convênios, termos de ajustes e outros instrumentos cíveis, garantindo
conformidade às normas legais aplicáveis;
IV - Auxiliar no controle e acompanhamento dos prazos processuais
administrativos ou judiciais de natureza cível, fornecendo informações
e relatórios necessários aos Procuradores Municipais.
V - Demais atribuições previstas em lei ou designadas pelo
Procurador-Geral.
Art. 19-A. Fica criado o cargo em comissão de Assessor Jurídico
Tributário, com vencimento de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais), nomeado pelo Prefeito Municipal, dentre advogados
regularmente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do
Brasil.
Parágrafo único. É atribuição do Assessor Jurídico Tributário:
I - Prestar apoio técnico e administrativo às atividades da Procuradoria
Municipal em questões tributárias, auxiliando no exame de processos
administrativos relacionados a tributos municipais;
II - Auxiliar na análise e elaboração de minutas de normas,
regulamentos e expedientes relacionados à legislação tributária
municipal, garantindo a adequação legal e técnica;
III - Realizar pesquisas jurídicas, doutrinárias e jurisprudenciais nas
áreas de direito tributário e financeiro, fornecendo suporte subsidiário
para a atuação da Procuradoria;
IV - Assessorar no controle e organização de informações sobre a
cobrança da dívida ativa municipal, bem como no acompanhamento
de procedimentos administrativos de natureza tributária.
V - Demais atribuições previstas em lei ou designadas pelo
Procurador-Geral.
Art. 19-B. Fica criado o cargo em comissão de Assessor Jurídico
Legislativo, com vencimento de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais), nomeado pelo Prefeito Municipal, dentre advogados
regularmente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do
Brasil.
Parágrafo único. É atribuição do Assessor Jurídico Legislativo:
I - Prestar suporte técnico na análise jurídica de proposições
legislativas, projetos de lei, decretos, resoluções e outras matérias
apreciadas no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
II - Auxiliar na redação e revisão de proposições legislativas,
garantindo conformidade com a legislação vigente, técnica legislativa
e normas constitucionais;
III - Realizar pesquisas jurídicas, doutrinárias e jurisprudenciais para
subsidiar os pareceres e pareceres técnicos solicitados pelo Legislativo
Municipal;
IV - Assessorar na organização e manutenção de arquivos,
documentos e sistemas relacionados aos processos normativos e legais
tramitados na Câmara Legislativa Municipal.
V - Demais atribuições previstas em lei ou designadas pelo
Procurador-Geral.
Art. 19-C. Fica criado o cargo em comissão de Coordenador de
Gestão de Processo, com vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
nomeado pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. É atribuição do Coordenador de Gestão de
Processo:
I - Planejar, implementar e monitorar os processos judiciais,
auxiliando
os
procuradores
e
assessores
jurídicos
em
acompanhamento de tarefas e cumprimento dos prazos;
II - Mapear, analisar e propor a otimização de fluxos de trabalho e
práticas administrativas, com o objetivo de aumentar a eficiência e
reduzir desperdícios ou retrabalho;
III - Coordenar equipes técnicas e administrativas envolvidas na
execução e no acompanhamento dos processos internos, garantindo o
cumprimento de prazos e a qualidade das entregas;
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